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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 0371-2017/EMPAER/PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO-MT

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação n° 0371/2017, entre a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER-MT e a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento-MT.

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar as Cláusulas Terceira - Das Obrigações das Partes e a Cláusula Quinta - Do Prazo de Vigência,  do Termo de Cooperação para Execução nº 0371/2017, celebrado entre a EMPAER - MT e o Município de Nossa Senhora do Livramento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA TERCEIRA DO TERMO DE COOPERAÇÃO DE EXECUÇÃO Nº 0371/2017. Na Cláusula Terceira do Termo de Cooperação para Execução nº 0371/2017, fica alterado o que segue: “O COOPERADO, PREFEITURA MUNICIPAL, OBRIGA-SE: a) Disponibilizar a Servidora Pública, Jamile Gessica Gomes da Silva, brasileira, portadora do RG nº 2248735-2 - SSP/MT, inscrita no CPF nº 041.132.271-01, para prestação de serviços junto a Unidade Local, nas atividades de ordem administrativa;”

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SEXTA TERMO DE COOPERAÇÃO DE EXECUÇÃO Nº 0371/2017. Na Cláusula Sexta do Termo de Cooperação para Execução nº 0371/2017, fica alterado o prazo de vigência do referido Termo de Cooperação, consignando a seguinte redação:

“CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será contado a partir da data de sua publicação e terá duração até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, por termo aditivo, desde que devidamente justificada e solicitada antes do termino da vigência.”

ASSINAM: Pela EMPAER-MT seu Presidente Renaldo Loffi e pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento - MT, seu Prefeito Silmar de Souza Gonçalves.

(Original Assinado)

Cuiabá-MT, 22 de fevereiro de 2022.