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PORTARIA Nº 045/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre absolvição de Processo Administrativo - PAD, nº 215896/2021  e dá outas providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de sua atribuição legal conferida pelo § 1°, do art. 42, da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o teor dos autos da Sindicância sob o protocolo nº 215896/2021 e apensos, instaurada através da Portaria Inaugural n° 354/2021/GS/SEDUC/MT;

Considerando que houve a regular apuração do fato noticiado, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa;

RESOLVE:

Art. 1º ABSOLVER a servidora Jessika Maria Aparecida Godoy da Silva Lopes, matrícula 245048, da infração a ela imputada no apuratório supracitado, pelos fatos e fundamentos explanados na Decisão proferida e jungida aos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-Se, Publique-Se e Cumpra-Se.

Cuiabá-MT, 20 janeiro de 2022.