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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o ATO N.º 13/2019 de 02 de janeiro de 2019.

Considerando a devolução do Aviso de Recebimento pela Empresa de Correios e Telégrafos assinalando a inexistência do endereço e/ou que o destinatário não reside no endereço declinado pelo remetente, ou Considerando que o Autuado reside em lugar incerto e não sabido.

NOTIFICA:

Os autuados, pessoas físicas ou jurídicas, abaixo relacionadas, para pagamento da multa, no prazo de 20 (Vinte) dias úteis a contar da data de publicação deste Edital.

Outrossim, informamos que os valores serão atualizados pelo IPCA, desde a lavratura do auto de infração, como determina Art. 2º, § Único  do Decreto Nº 990/2021,  e será concedido o desconto de 30% para o pagamento à vista, (para os Autos de Infração emitidos à partir de 01/01/2017);

No entanto será concedido desconto de 75% para o pagamento à vista, e demais descontos para o pagamento parcelado, conforme previsto no Art. 11 da Lei 10.957/2017e demais alterações,  (somente para os Autos de Infração emitidos até 31/12/2016), com formalização e  pagamento  até 30/12/2022),

O não pagamento no prazo deste edital, ensejará no encaminhamento para inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial.

Cuiabá, 31 de Janeiro de 2022.

Mauren Lazzareti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA/MT

AUTUADO

CPF/ CNPJ

PROCURADOR

Nº A.I

DECISÃO ADM./ACÓRDÃO CONSEMA

VALOR R$

GIVALDO DE OLIVEIRA

442.428.241-49

-

20203006

DECISÃO ADMINISTRATIVA 2186/SGPA/SEMA/2020

28.909,50

GLOBOLIMP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME

05.605.486/0001-05

-

155332

DECISÃO ADMINISTRATIVA 4251/SGPA/SEMA/2021

10.353,57