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A Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA torna público que conforme parecer técnico nº 154258/CCRH/SURH/2022, revogou a Autorização de Perfuração de Poço Tubular nº 007/2022, publicada no D.O.E do dia 19/01/2022 em nome de PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA, CNPJ: 01.614.519/0001-22. Processo nº: 485923/2021. A localização pretendida do ponto de captação encontra-se na Aldeia Bacurizal Wasusu, município de Nova Lacerda/MT, nas coordenadas geográficas: Lat. 14°09’24,19” e Long. 59°37’48,94”.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 012/2022: FAUSTO VINICIUS DE GUIMARÃES GARCIA, CPF: 370.481.041-04, Processo nº 376476/2021. O poço tubular será construído na BR 158, km 628, Fazenda Santa Alzira, município de Porto Alegre do Norte/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 10°55’12,02” e Long. 51°38’21,03”. A Profundidade pretendida do poço é de 200 metros com diâmetro de perfuração de 4”. A empresa perfuradora será a C. Batista da Conceição, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. Rone Marcos Aparecido dos Santos, CREA 1208668978. Essa autorização vigorará até 21 de julho de 2022, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 014/2022: PAULO EDUARDO SOARES FERREIRA, CPF: 792.525.406-87, Processo nº 229921/2021. O poço tubular será construído na Estância B, estrada lava prato, zona rural, município Nossa Senhora do Livramento/MT. O uso da água será para fins: mineração e outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 15°48’10,750” e Long. 56°23’28,830”. A Profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Lenir Pereira de Arruda - Hidro Oeste Poço Artesiano, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sra. Valdenice Ferreira da Silva, CREA 11555. Essa autorização vigorará até 24 de julho de 2022, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 016/2022: FLAVIO JOSE BOITA, CPF: 705.171.180-68, Processo nº 424029/2020. O poço tubular será construído na Linha 13, Lote 67, Setor 06, Ribeirão do Cedro, zona rural, Município de Lucas do Rio Verde/MT. O uso da água será para fins: dessedentação animal. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 12°41’38,24” e Long. 56°07’04,65”; PT 02 - Lat. 12°41’38,50” e Long. 56°07’02,4”.  A Profundidade pretendida do poço é de 50 metros com diâmetro de perfuração de 4”. A empresa perfuradora será a Paulo Fernando Foschiera e CIA LTDA ME, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sra. Danielly Jurema Ganzer, CREA 1217875131. Essa autorização vigorará até 24 de julho de 2022, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para o seguinte usuário:

GRACIELA FARIA, CPF: 487.780.011-53, PROCESSO: 58839/2021, Município Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°32’02,75” S e Long. 56°05’19,11” W; Vazão máxima de bombeamento 2,097 m³/h por um período de 1,34 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,80 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá -UPG P-4. Validade do cadastro: 20/01/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

BENETOL ESTACIONAMENTO E LAVA JATO LTDA, CNPJ: 36.228.441/0001-92, PROCESSO: 347019/2021, Município Cáceres/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 16°04’02,00” S e Long. 57°41’08,00” W; Vazão máxima de bombeamento 1,20 m³/h por um período de 3,88 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 4,66 m³/dia, durante 6 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Pantanal - UPG P-1. Validade do cadastro: 24/01/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

NUTRIBIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÃO ANIMAL E ÓLEOS VEGETAIS LTDA, CNPJ: 11.794.701/0001-66, PROCESSO: 248979/2020, Sinop/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 11°58’58,69” S e Long. 55°31’20,76” W; Vazão máxima de bombeamento 5,54 m³/h por um período de 1,787 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,90 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: industrial. Província Hidrogeológica Coberturas Indiferenciadas - UPG A-5. Validade do cadastro: 21/01/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

ILDA ANA BRISOT, CPF: 492.055.529-68, PROCESSO: 472979/2021, Município Tapurah/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 12°34’24,25’’S e Long. 56°39’16,42’ W; Vazão máxima de bombeamento 7,5 m³/h por um período de 1,21 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,09 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Parecis - UPG A-12. Validade do cadastro: 21/01/2027 (conforme Resolução CEHIDRO nº 117 de 12 de setembro de 2019). Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.