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PORTARIA Nº 091/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 647/2019, que acrescentou os art. 87-B e seguintes na Lei Complementar N° 146, de 29 de dezembro de 2003 c/c a Portaria 0156/2020/DPG;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 857/2022;

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR parcialmente a Portaria nº 1407/2021/SDPG, publicada no D.O.E. nº 28.132 do dia 26 de novembro de 2021, no que diz respeito a designação da Defensora Pública Lindalva de Fátima Ramos para atuar em acúmulo de funções na 1ª DP de Nova Xavantina, nos dias 21.01.2022 a 09.02.202.

Art. 2º DESIGNAR o seguinte Defensor Público para atuar em acúmulo de funções (art. 2º, caput, Portaria nº 156/2020), conforme segue:

Dados do Defensor Público Designado

Defensor Público

Hugo Ramos Vilela.

Órgão de atuação originário

2ª DP de Barra do Garças.

Dados da acumulação

Defensor Público Titular do Órgão

Órgão vago.

Órgão de atuação/Núcleo

1ª Defensoria Pública de Nova Xavantina.

Atribuição da acumulação

ATUAÇÃO PERANTE A 1ª E 2ª VARAS EM MATÉRIA CÍVEL (INCLUSIVE INFÂNCIA E JUVENTUDE), JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA, DIRETORIA DO FORO; ATENDIMENTO AO PÚBLICO E PROPOSITURA DE ATENDIMENTOS INICIAIS NA ÁREA CÍVEL.

Período da acumulação

De 21.01.2022 a 09.02.202 - 20 dias.

Justificativa

Desistência da Defensora Pública Lindalva de Fátima Ramos das atividades de cumulação perante a 1ª DP do núcleo de Nova Xavantina.

Fundamento legal

Arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 647/2019 c/c Portaria 0156/2020/DPG.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 21 de janeiro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso