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ATO ADMINISTRATIVO Nº 049/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei n° 8.269, de 29 de dezembro de 2004, alterada pela Lei Complementar nº 441, de 24 de outubro de 2011; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 104/2021, juntada no Processo nº 229253/2020 Apenso nº 420593/2008 do(a) servidor(a) LUZENIL MARIA DA SILVA, Matrícula n°. 55528/08 - Cargo: Profissional Técnico Nível Superior em Serviço de Saúde do SUS, lotada na Secretaria Estadual de Saúde - SES, resolve:

Art. 1º  Retificação em parte do Ato Administrativo n.º 2.145/SAD/2008 DOE 16/09/2008 que Enquadrou no Nível 03. Onde-se lê: Progressão Vertical. Leia-se: Enquadramento por Aproveitamento de Tempo de Serviço.

Art. 2º Conceder Progressão Vertical para o Nível 07, com produção de efeitos a partir de 04/04/2020.

Art. 3º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 05 de janeiro de 2022.

Original Assinado

LIDIANE PATRÍCIA FERREIRA E SILVA LEITE

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT