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PORTARIA N° 002/2022/SAAP/SESP

Estabelece procedimentos de atendimento ao público e organização de expediente no âmbito da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária e nas Unidades do Sistema Penitenciário.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual n.º 612, de 28 de janeiro de 2019, e

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2022/SEPLAG, que estabelece as diretrizes gerais, de caráter excepcional e temporário, para o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores e empregados públicos no regime de revezamento presencial com teletrabalho;

CONSIDERANDO que a Variante Ômicron tem um alto poder de transmissão, sendo a mesmo responsável por 98,7% dos casos registrados aqui em nosso País;

CONSIDERANDO que o vírus H3N2 é uma variante do vírus Influenza A, que é um dos principais responsáveis pela gripe comum e pelos resfriados, sendo facilmente transmitido entre pessoas por meio de gotículas liberadas no ar quando a pessoa gripada tosse ou espirra, e que a prevenção contra ele ocorre com distanciamento físico entre as pessoas, uso de máscara e higiene das mãos;

R E S O L V E:

Art. 1º O atendimento ao público e os serviços prestados na sede da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária e unidades vinculadas, serão realizados por videoconferência, por  telefone, e-mail ou correspondência, no horário compreendido entre 8h e 18h.

§1º Caso haja a necessidade de atendimento presencial deverá ser agendada diretamente com o responsável pelo setor, que deverá informar na recepção sobre o horário e nome da pessoa.

§2º O atendimento presencial deverá respeitar as normas de segurança e vigilância sanitária, especialmente mantendo 1,5 m de distância entre as pessoas e uso obrigatório de máscara facial.

Art. 2º Os servidores vinculados a Adjunta de Administração Penitenciário poderão flexibilizar o horário de entrada e saída, garantindo-se no mínimo 1 (uma) hora de almoço e a disponibilidade observando portaria 65/2021/GAB-SAAP/SESP.

§ 1º É obrigatório o uso de máscaras e a manutenção do distanciamento entre os servidores de no mínimo 1,5m.

§2º O superior imediato deverá organizar escala de revezamento e teletrabalho, devendo ser garantida a continuidade dos serviços com no mínimo de 50% dos servidores lotados do setor em trabalho presencial.

Art. 3º O regime de Teletrabalho somente deverá ser permitido aos servidores que realizem atividades que permitam a mensuração da produtividade e do desempenho, se fazendo necessário a confecção do relatório de produtividade, devendo ser observada as diretrizes contidas no art. 3º da Instrução Normativa nº 17/2020/SEPLAG, de 15/10/2020.

Art. 4º O servidor deverá retornar imediatamente para a sua modalidade de trabalho original, mediante determinação de sua chefia imediata ou ao término da vigência da Instrução Normativa nº 001/2022/SEPLAG.

Art. 5º O registro de jornada de trabalho deverá se dar em sua respectiva estação de trabalho, conforme Instrução Normativa nº 001/2022/SEPLAG.

Art. 6º As reuniões de trabalho, inclusive de comissões e conselhos, deverão ser realizadas preferencialmente por videoconferência.

Art. 8° As medidas adotadas nessa portaria em caso de necessidade poderão ser prorrogadas;

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 20 de Janeiro de 2022.

JEAN CARLOS GONÇALVES

Policial Penal

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária

Secretaria de Estado de Segurança Pública