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PORTARIA Nº 080/2022/SDPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003);

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 663/2022;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a atuação em teletrabalho aos servidores e estagiários da Coordenadoria de Gestão Funcional (CGF) da Sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de 10 (dez) dias, contados a partir de 16/01/2022.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 19 de janeiro de 2022.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso