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PORTARIA Nº 0007, DE 18 DE JANEIRO DE 2022

Estabelece as diretrizes da Secretaria de Agricultura Familiar para implementar instrução Normativa Nº 001/2022/SEPLAG de caráter excepcional e temporário para o cumprimento de jornada de trabalho dos servidores no regime de revezamento presencial com teletrabalho.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e do art. 3º, da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual; e

CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 001/2022 que estabelece as diretrizes gerais, de caráter excepcional e temporário, para o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores e empregados públicos no regime de revezamento presencial com teletrabalho.

Resolve

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional e temporário, o regime de revezamento presencial com teletrabalho, observada as seguintes condições:

I - permanência mínima de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de servidores em trabalho presencial, mediante escala de revezamento semanal a ser estabelecida pela chefia imediata;

Art 2º Cada Setor fará um revezamento semanal (cinco dias), onde 50% ficará em trabalho presencial e 50% em teletrabalho.

Art. 3° O servidor que se encontrar em cumprimento de jornada presencial deverá observar os horários determinados para o funcionamento da unidade, bem como realizar o registro de sua frequência em sua respectiva estação de trabalho.

Art 4º Todo Servidor que estiver na semana de teletrabalho deve entregar no último dia da sua semana de revezamento seu relatório semanal de teletrabalho, devidamente inserido na justificativa do ponto.

Art. 5º Os casos omissos relacionados a aplicação dessa Portaria serão decididos pela autoridade máxima do órgão.

Art 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art 7º As medidas instituídas na presente portaria terão vigência até 31 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado em caso de necessidade.

SILVANO FERREIRA DO AMARAL

Secretário de Estado de Agricultura Familiar