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ATO ADMINISTRATIVO N.º 26/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.0.00450, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte, o Ato Administrativo n.º 313/2021/MTPREV, publicado no Diário Oficial de 30.07.2021, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter temporário, a partir de 17.03.2021, para ambas requerentes, Sra. Keila de Campos Costa Curado, RG nº 1404173-1/SESP-MT e a menor Manoela Lara Costa Campos Curado, RG nº 3497550-0/SESP/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... e fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 92, publicada no Diário Oficial do Estado, em 21.08.2020, c/c o artigo 23 e artigo 24, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020 e o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990...”

LEIA-SE:

“... e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92/2020, e combinado com os artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional n.º 103/2019, artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, 77, §2º, §2º- B da Lei 8213 de 24 de Julho de 1991, combinado com o artigo 1º, inciso IV e artigo 2º, da Portaria ME 424 publicada no Diário Oficial da União de 30/12/2020, e o artigo 252 da LC 04/1990...”

Cuiabá-MT, 19 de janeiro de 2022.