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D.O. nº28164 de 14/01/2022

ATO GOV N 78 2022 APOSENTADORIA INCAPACIDADE PERMANENTE PROC 2021301516 SAMUEL LAUDELINO DA SILVA

 ATO N.º 78/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, c/c os termos do art. 6º-A da Emenda Constitucional n°. 41 - DOU de 31.12.2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29.03.2012, mais as disposições do artigo 213, inciso I, § 1º, da Lei Complementar n°. 04, de 15.10.90, e as disposições da Lei Complementar nº 320, de 30.06.2008 e suas alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº  2021.3.01516, do Mato Grosso Previdência, resolve Aposentar por Invalidez, com proventos integrais, o Sr. Samuel Laudelino da Silva, portador do RG n.º 0995070-2 SESP/MT, no cargo efetivo de Professor da UNEMAT, Classe “C”, Nível “006”, 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, contando com 20 (vinte) anos, 08 (oito) meses e 29 (vinte e nove) dias de tempo total de contribuição ao Estado, nos períodos de 24.02.1997 a 01.08.1997, 24.09.2001 a 07.08.2006, 08.08.2006 a 13.01.2022, e averbados: 04 (quatro) anos, 07 (sete) meses e 27 (vinte e sete) dias, lotado na Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, município de CÁCERES-MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 14 de janeiro de 2022.