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PORTARIA Nº 054/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso II, da Portaria nº 156/2020/DPG e dos arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 146/2003;

CONSIDERANDO a desistência do Defensor Público André de Santi em atuar na cumulação da 2ª Defensoria do Núcleo de Água Boa, com efeitos a partir do dia 20/01/2022, conforme Portaria nº 01433/2021/SDPG;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento 399/2022;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções, com início a partir do dia 20/01/2022, até que haja provimento na respectiva vaga, por remoção ou por lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro, em consonância com o §1º do Art. 5º da Portaria nº 0156/2020/DPG, da seguinte forma:

Núcleo de Água Boa

Defensoria

Atribuição

2ª Defensoria

2ª VARA CÍVEL, DIRETORIA DO FORO, PROPOSITURA DE INICIAIS NA ÁREA CÍVEL.

Art. 2º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do edital em Diário Oficial, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br.

Art. 3º Os membros que estão em exercício cumulativo não poderão realizar inscrição.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 12 de janeiro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso