Aguarde por favor...

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 104, DE 2022.

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

Altera o art. 263 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Fica acrescentado o § 2º, bem como renumerado o parágrafo único para § 1º, do art. 263 da Constituição do Estado de Mato Grosso, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 263 (...)

§ 1º (...)

(...)

§ 2º Para fins do disposto na parte final do inciso IX do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o inciso III do art. 248 desta Constituição, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural mato-grossense, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.”

Art. 2º  Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de janeiro de 2022.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Eduardo Botelho - 1º Secretário

Dep. Janaina Riva - 2ª Secretária

RESOLUÇÃO Nº 830, DE 2022.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alto Garças.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Alto Garças - MT, denominada “Fazenda Aldeia”, com área de 972,6550 ha, processo específico do INTERMAT sob nº 89393/2006, em nome de Claurivalde Alves Ribeiro.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - área de 972,6550 ha:

a) a norte: divisa com o Córrego Irara, nos marcos BOX-M-0040, BOX-M-0041, BOX-M-0042, BOX-P-0017, BOX-P-0020, BOX-P-0023, BOX-P-0026, BOX-P-0029, BOX-P-0033 e BOX-M-0043, divisa com o Córrego Jaguatirica;

b) a sul: divisa com o Córrego do Coam, nos marcos BOX-M-0049, BOX-M-0048, BOX-P-0144, BOX-P-0140, BOX-P-0137, BOX-P-0134, BOX-P-0131 e BOX-M-0047;

c) a leste: divisa com a área de posse de Claurivalde Alves Ribeiro, denominada de Fazenda Aldeia I, nos marcos BOX-M-0047 a BOX-M-0043;

d) a oeste: divisa com a área de posse de Francisco Manoel Catarino da Fonseca Pereira, denominada de Fazenda Ourem II Agropecuária Ltda, nos marcos BOX-M-0049 a BOX-M-0040.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de janeiro de 2022.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Eduardo Botelho - 1º Secretário

Dep. Janaina Riva - 2ª Secretária

RESOLUÇÃO Nº 831, DE 2022.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Barão de Melgaço.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Barão de Melgaço, denominado “Sítio JF”, com área de 39,3074 ha, conforme processo específico do INTERMAT sob nº 307715/2013, em nome de José Francisco Gonçalves.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - Sítio JF (Parte A, com área de 7,6741 ha):

a) a norte: divisa com a área denominada Sítio São Jorge de posse de Jorge Correia da Costa, nos marcos WOIT-M-0720 a WOIT-M-0715;

b) a sul: divisa com a área da Estrada Vicinal da Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço, nos marcos WOIT-M-0728 a WOIT-M-0729;

c) a leste: divisa com a área denominada Chácara Lírio do Vale de posse de Celina Tereza Almeida Pompeu de Lara, nos marcos WOIT-M-0720 a WOIT-M-0728;

d) a oeste: divisa com a área denominada Sítio São Jorge de posse de Jorge Correia da Costa, nos marcos WOIT-M-0714 a WOIT-M-0729.

II - Sítio JF (Parte B, com área de 31,6333 ha):

a) a norte: divisa com a área da Estrada Vicinal da Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço, nos marcos D48-M-1017 a WOIT-M-0729;

b) a sul: divisa com a área denominada Sítio São Pedro de posse de Pedro Dias Gonçalves, nos marcos WOIT-M-0739 a WOIT-M-0733;

c) a leste: divisa com a área denominada Fazenda Santo Antônio de posse de Antônio Pedro de Arruda, Morro Tucum e Fazenda Sem Denominação de posse de Regina Celia de Barros Del Barco, nos marcos D48-M-1017 a WOIT-M-0733;

d) a oeste: divisa com a área denominada Sítio São Carlos de posse de Carlos Eduardo da Silva e Baia do Buritizal, nos marcos WOIT-M-0741 a WOIT-M-0739.

III - Total das Partes A e B do Sítio JF, com área total de 39,3074 ha.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de janeiro de 2022.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Eduardo Botelho - 1º Secretário

Dep. Janaina Riva - 2ª Secretária

RESOLUÇÃO Nº 7.276, DE 2022.

Autor: Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária

Reconhece o estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual, nos termos do Decreto nº 1.249, de 10 de janeiro de 2022.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, XXVIII, da Constituição Estadual e no art. 171 do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Fica reconhecido o estado de calamidade pública no Estado de Mato Grosso, especificamente quanto ao impacto dos efeitos da pandemia sobre o preço de mercado dos veículos automotores, nos termos do Decreto nº 1.249, de 10 de janeiro de 2022, com base no que dispõe o art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de janeiro de 2022.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Eduardo Botelho - 1º Secretário

Dep. Janaina Riva - 2ª Secretária