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ATO ADMINISTRATIVO N.º 09/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.0.00237, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte, o Ato Administrativo n.º 245/2021/MTPREV, de 07.06.2021, publicado no Diário Oficial na mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, a partir de 09.03.2021, ao Sr. Kevin Shin-iti Kabeya, RG nº 0935282-1/SESP-MT e a partir de 09.03.2021, em caráter temporário, ao menor João Lucas Abelha Kabeya, RG nº 3117409-4 SESP-MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...e fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 92, publicada no Diário Oficial do Estado, em 21.08.2020, c/c o artigo 23, caput, § 1º e § 4º, e artigo 24, caput, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como o artigo 16, inciso I, artigo 77, caput, §1º §2º, inciso II, inciso V, alínea “c”, item “6” e § 2º-B da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e o artigo 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990...”

LEIA-SE:

“...e fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 92, publicada no Diário Oficial do Estado, em 21.08.2020, c/c o artigo 23, caput, § 1º e § 4º, e artigo 24, caput, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como o artigo 16, inciso I, artigo 77, caput, §1º §2º, inciso II, inciso V, alínea “c”, item “6” e § 2º-B da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e o artigo 247, inciso I, artigo 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar no 524/2014, de 02 de janeiro de 2014...”

Cuiabá-MT, 10 de janeiro de 2022.