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EXTRATO DO CONTRATO Nº 037/2021/SECITECI/MT

I-Partes:

Contratante: SECITECI/MT

Contratada:TECH PRINT - ALTAIR DA SILVA SANTOS EIRELI

CNPJ:00.113.059/0001-96

II-Modalidade: Pregão Eletrônico nº 007/2021/SECITECI/MT - Processo nº 338897/2021/SECITECI/MT

III - Objeto: Serviço especializado em plotagem de veículos (adesivagem carreta) para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação.

IV - Valor: R$ 19.900,10 (dezenove mil, novecentos reais e dez centavos).

V - Dotação Orçamentária: Projeto atividade: 2774, Natureza despesa:339039 - Fonte: 100 - Nota de Empenho nº 26101.0001.21.000929-8.

VI - Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura.

ASSINAM: Em Cuiabá-MT, 16 de novembro de 2021. Nilton Borges Borgato Secretario da Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação e Altair da Silva Santos, Representante legal.

PORTARIA Nº 191/2021/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e art. 99, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 840/2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, conforme tabela a seguir:

CONTRATO/PROCESSO

EMPRESA

OBJETO

FISCAL

VALOR

Instrumento Contratual nº 037/2021 - Pregão Eletrônico nº 007/2021/SECITECI/MT - Processo nº 338897/2021/SECITECI/MT

TECH PRINT - Altair da Silva Santos Eireli

CNPJ: 00.113.059/0001-96

Contratação de serviços de adesivagem.

Titular: Marilene Borges da Silva Passos

Matrícula: 299095

Suplente: Fabiana Pereira Vilacian

Matricula: 118725

R$ 19.900,10

Art. 2º A execução do Serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 23 de novembro de 2021.

NILTON BORGES BORGATO

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(original assinado)