Aguarde por favor...

SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA PÚBLICA - SARP

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - SUFIS

Coordenadoria de Fiscalização de Combustível, Comércio e Serviços

Edital de Notificação/Auto de Infração - NAI

Pelo presente Edital, os proprietários ou representantes legais das empresas abaixo relacionadas ficam NOTIFICADOS sobre o lançamento de ofício do ICMS incidente sobre operações com energia elétrica que não foi cobrado na Nota Fiscal/Fatura de energia elétrica porque foi concedido  Liminar ou Tutela Antecipada em Processo Judicial, fato que suspendeu a cobrança do referido imposto, que não impede o laçamento do mesmo, que ficará suspenso até decisão judicial que não caiba mais recurso. O detalhamento do lançamento pode ser verificado por meio de acesso ao Portal da SEFAZ-MT (www.sefaz.mt.gov.br), no Menu "Serviços", na pasta pasta “E-Process” ou Consulta "Notificação-e", onde deverão ser informados: 1) o número da Notificação; 2) o número do CNPJ do Contribuinte; 3) o código verificador (o qual deve ser solicitado por E-mail em notifica.ouvidoria@sefaz.mt.gov.br, que será enviado somente para o endereço eletrônico da empresa cadastrado na SEFAZ-MT).

Contribuinte: SEARA ALIMENTOS NORTE LTDA; CNPJ nº 36.966.422/0001-63; Inscrição Estadual nº 13.130.847-5; Ação Judicial nº 44791-60.2014.811.0041; e-Process nº 5938593/2021; Notificação/Auto de Infração (NAI) nº 122752004492021109; Notificação Eletrônica (SNE) nº 547474/1759/96/2021.

Contribuinte: SEARA ALIMENTOS NORTE LTDA; CNPJ nº 36.966.422/0002-44; Inscrição Estadual nº 13.173.459-8; Ação Judicial nº 44791-60.2014.811.0041; e-Process nº 5938593/2021; Notificação/Auto de Infração (NAI) nº 122752004492021109; Notificação Eletrônica (SNE) nº 547475/1759/96/2021.

Contribuinte: SEARA ALIMENTOS NORTE LTDA; CNPJ nº 36.966.422/0003-25; Inscrição Estadual nº 13.187.5461-2; Ação Judicial nº 44791-60.2014.811.0041; e-Process nº 5938593/2021; Notificação/Auto de Infração (NAI) nº 122752004492021109; Notificação Eletrônica (SNE) nº 547476/1759/96/2021.

Cuiabá, 22 de novembro de 2021. Coordenadoria de Fiscalização de Combustível, Comércio e Serviços CFCS/SUFIS/SARP/SEFAZ-MT

José Paulo Alves de Oliveira, Fiscal de Tributos Estaduais, Matrícula 122752

SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA PÚBLICA - SARP

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - SUFIS

Coord. de Fiscalização de Combustível, Comércio e Serviços - CFCS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Pelo presente Edital, ficam os proprietário(s) e/ou representante(s) legal(is) das empresas abaixo relacionadas, CIENTES do lançamento de ofício do ICMS incidente sobre a tarifa de energia elétrica que remunera o serviço de distribuição (TUSD) que não foi cobrado na Nota Fiscal/Fatura de energia elétrica por força de decisão judicial, fato que suspendeu a cobrança do referido imposto, mas não impede o lançamento do mesmo. O débito será registrado no sistema de conta corrente fiscal e ficará suspenso até a decisão judicial que não caiba mais recurso (trânsito em julgado). O detalhamento do lançamento pode ser verificado por meio de acesso ao Portal da SEFAZ-MT (www.sefaz.mt.gov.br), no Menu "Serviços", na pasta pasta “E-Process” ou Consulta "Notificação-e", onde deverão ser informados: 1) o número da Notificação; 2) o número do CNPJ do Contribuinte; 3) o código verificador (o qual deve ser solicitado por E-mail em notifica.ouvidoria@sefaz.mt.gov.br, que será enviado somente para o endereço eletrônico da empresa cadastrado na SEFAZ-MT).

Contribuinte: CONDOMINIO HOTEL M. G. FLATS; CNPJ: 19.793.623/0001-97; Processo Judicial: 1014882-82.2016.8.11.0041; E-process: 5957382/2021; Notificação Eletrônica (SNE): 546941/1759/96/2021; Notificação/Auto de Infração (NAI) nº. 495550001142021117.

Cuiabá, 22 de novembro de 2.021.  Coord. de Fiscalização de Combustível, Comércio e Serviços- CFCS/SUFIS/SARP/SEFAZ-MT

Alexandre de Freitas - Fiscal de Tributos Estaduais - Matrícula 49.555