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D.O. nº28127 de 19/11/2021

1ª Errata edital eleicao diretoria 2021

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHEIROS CIVIS - DEPARTAMENTO MATO GROSSO - ABENC/MT

CNPJ  15.037.484/0001-10

1ª ERRATA DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO

1 - No Edital:

Onde se lê

Registro de chapas concorrentes à eleição para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal - Triênio 2022 - 2024 e 01 (uma) vaga de Conselheiro Titular e Suplente para composição do Plenário do CREA-MT - Triênio 2022 - 2024 da ABENC-MT.

A Comissão Eleitoral da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHEIROS CIVIS - ABENC-MT, eleita na 2ª Assembleia Geral Extraordinária 2021, realizada no dia 14 de outubro de 2021, no uso de suas atribuições, de acordo com o presente edital que regulamenta as inscrições de chapas para concorrer na eleição para: Diretoria Executiva e Conselho Fiscal - Triênio 2022 - 2024 e 01 (uma) vaga de Conselheiro Titular e Suplente para composição do Plenário do CREA-MT - Triênio 2022 - 2024.

Leia-se

Registro de chapas concorrentes à eleição para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal - Triênio 2022 - 2024 da ABENC-MT.

A Comissão Eleitoral da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHEIROS CIVIS - ABENC-MT, eleita na 2ª Assembleia Geral Extraordinária 2021, realizada no dia 14 de outubro de 2021, no uso de suas atribuições, de acordo com o presente edital que regulamenta as inscrições de chapas para concorrer na eleição para: Diretoria Executiva e Conselho Fiscal - Triênio 2022 - 2024.

No item 2 - Da Composição e Inscrição das Chapas

Onde se lê

2.2 - As chapas com os candidatos a vaga para 01 (uma) vaga de Conselheiro Titular e Suplente para composição do Plenário do CREA-MT - Triênio 2022 - 2024, deverão apresentar requerimento assinado, com os nomes completos dos associados candidatos Titular e Suplenta da chapa, bem como a qualificação de cada membro, na seguinte ordem:

Conselheiro Titular

Conselheiro Suplente

Leia-se

2.2 - Conforme Decisão Plenária do Confea n. 1654/2021, que aprova a composição do Plenário do CREA-MT, para o exercício 2022, a ABENC-MT não renova sua composição, não havendo eleição para Conselheiro Titular e Suplente.

No item 3 - Critérios:

Onde se lê

3.2 - O requerimento será seguido das seguintes cópias de documentos:

a) carteira de identidade profissional expedida pelo CREA;

b) comprovante de residência atualizado em nome do candidato;

c) certidão emitida pelo CREA-MT e MUTUA-MT, do profissional devidamente registrado, declarando estar em dia/regular com as suas obrigações;

d) certidão especial de Ética Profissional emitida pelo CREA-MT;

e) certidões negativas dos cartórios de distribuição das varas cível e criminal da justiça estadual e federal, expedidas na comarca do domicílio eleitoral do requerente, com prazo não superior a 90 (noventa) dias da data da emissão, judiciais conforme resolução nº 1.019/2006 do CONFEA.

f) comprovante de desincompatibilização de emprego, função ou cargo, remunerado ou não, no CONFEA/CREA/MT, no prazo previsto no Calendário Eleitoral;

Leia-se

3.2 - O requerimento será seguido das seguintes cópias de documentos:

a) carteira de identidade profissional expedida pelo CREA;

b) comprovante de residência atualizado em nome do candidato;

c) certidão emitida pelo CREA-MT e MUTUA-MT, do profissional devidamente registrado, declarando estar em dia/regular com as suas obrigações;

d) certidões negativas dos cartórios de distribuição das varas cível e criminal da justiça federal, expedidas na comarca do domicílio eleitoral do requerente, com prazo não superior a 90 (noventa) dias da data da emissão.

Cuiabá, 18 de novembro de 2021.

Eng. Civil Marciane Prevedello Curvo

Presidente da Comissão Eleitoral

Eng. Civil Edinete Ferreira Guimarães

1ª Secretária

Eng. Civil Jesuel Alves de Arruda

2º Secretário