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D.O. nº28515 de 06/06/2023

Edital de Convocação da assembleia Geral Extraordinária 2023

Edital de Convocação da assembleia Geral Extraordinária

O SINTRAESCO/MT - Sindicato dos Trabalhadores em Escritório de Contabilidade, Assessoramento, Perícia, Advocacia, Consultoria, Auditoria, Prestadora De Serviços, Temporários, Terceirizados, Agência De Propaganda, Cartório, Agência Lotérica, Imobiliária, Factoring, Administradora de Cartões de Mato Grosso-MT, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca TODOS os trabalhadores da categoria do estado de Mato Grosso, SINDICALIZADOS ou NÃO, no período de 06/06/2023 à 12/06/2023, para realização de ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORINÁRIA ITINERANTE, a partir das 6h00min às 20h00min, itinerantemente nos diversos estabelecimentos pertencentes à categoria, em todo Estado do Mato Grosso e também na sede do SINTRAESCO/MT, sito a Avenida Jornalista Alves de Oliveira, 138, Cidade Alta, Cuiabá/MT, com fechamento no dia 13/06/2023 no clube do SINTRAESCO/MT, antigo clube da Açofer, sito à Avenida Mario Andreazza, s/n, bairro Guarita, rua do bar do Nhô às 09h00min, em primeira convocação, às 9h30min, em segunda convocação com 50% (cinquenta por cento) e mais 1 (um) e às 10h00min, terceira e última convocação qualquer números de associados onde trataremos a seguinte ordem do dia:

a)   Levantamento da Pauta de reivindicação para as negociações econômicas da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025;

b)   Reajustes Econômicos;

c) Aprovação do desconto de todos trabalhadores a importância de 1/30 (um dia de serviço) da remuneração, a título de Contribuição Negocial Social em Março do ano corrente, desconto este, devidamente aprovado conforme Termo de Transação Extrajudicial nº 50/2018 celebrado junto a Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região do Ministério Público do Trabalho homologado judicialmente nos autos da ACP 0001050-86.2017.5.23.0006, em tramite na 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, onde: “ficou definida a possibilidade de cobrança de uma contribuição, que poderá chamar-se ou assistencial, ou negocial, ou confederativa, ou de solidariedade, de trabalhadores não filiados à entidade sindical, desde que essa contribuição seja aprovada em assembleia que aprovar todas as demais cláusulas da convenção ou acordo coletivo de trabalho”;

d) Inclusão de benefícios aos trabalhadores;

e) Assuntos Gerais;

Fica as empresas notificadas a partir desta publicação sobre a realização da assembleia, sendo livre o acesso dos dirigentes sindicais.

Cuiabá, 05 de Junho de 2023. - Presidente Noel Inácio da Silva.