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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 34, DE 01 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação da proposta de custeio para financiamento emergencial de serviço da Atenção Especializada (Centro de Saúde de Rondolândia  CNES: 2393816 e Laboratório Municipal de Rondolândia CNES: 0748552) no valor total de R$500.000,00 (Quinhentos mil reais) para o município de Rondolândia, localizado na Região de Saúde Sudoeste Matogrossense,  Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

II - O art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

III - A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

IV - O Decreto Federal Nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 80.080 de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

V - Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI - Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VII - A Portaria GM/MS nº 544, de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VIII-A Manifestação Técnica nº 011/ERSPL/SES/2023, que considera pertinente o pleito do município de Rondolândia de custeio para o financiamento emergencial de serviços da Atenção Especializada;

IX-A Proposição Operacional CIR/SOMT Nº 011 de 25 de maio de 2023, que dispõe sobre a aprovação da proposta de custeio para financiamento emergencial de serviço da Atenção Especializada (Centro de Saúde de Rondolândia  CNES: 2393816 e Laboratório Municipal de Rondolândia CNES: 0748552) no valor total de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) para o município de Rondolândia, localizado na Região de Saúde Sudoeste Matogrossense,  Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a proposta de custeio para financiamento emergencial de serviço da Atenção Especializada (Centro de Saúde de Rondolândia  CNES: 2393816 e Laboratório Municipal de Rondolândia CNES: 0748552) no valor total de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) para o município de Rondolândia, localizado na Região de Saúde Sudoeste Matogrossense,  Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 01 de junho de 2023.

Juliano Silva Melo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)