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PORTARIA CONJUNTA Nº 080/2021/SEPLAG/SESP

Institui Comissão Especial para a realização do inventário e avaliação dos bens móveis localizados no imóvel de propriedade do Estado de Mato Grosso, denominado Edifício Clovis Vettorato e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros em substituição e o Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições legais e;

Considerando a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução Normativa nº 03, de 18 de agosto de 2015, que orienta os órgãos e entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando o requerimento instaurado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública pelo direito de uso do imóvel “Edifício Clovis Vettorato”, para instalação do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de MT, cuja matéria tem sido tratada no bojo dos processos administrativos nºs 338143/2021 e 474845/2021;

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir Comissão Especial para a realização do inventário e avaliação dos bens móveis localizados no imóvel de propriedade do Estado de Mato Grosso, denominado Edifício Clovis Vettorato, localizado na R. Eng. Edgar Prado Arze, n. 1777 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT.

Art.2º Os trabalhos a serem desenvolvidos pela Comissão Especial instituída nesta Portaria Conjunta têm por finalidade colher informações que possam subsidiar o processo de tomada de decisão quanto à eventual rescisão do Termo Judicial de Concessão de Uso de Imóvel, pactuado entre o Estado de Mato Grosso e a Associação Matogrossense dos Produtores de Algodão - AMPA e Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso - APROSOJA, no que se refere à mensuração dos custos envolvidos na restituição do imóvel para o Estado.

Art. 3º O inventário e a avaliação dos bens móveis serão realizados consoante as regras dispostas no Decreto Estadual nº 194 de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Art. 4º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Especial de que trata o art. 1º da presente portaria:

Presidente:

Natanel da Silva Guia - Gerencia de Patrimônio Imobiliário/SESP

Membros:

I.   Paulo Correia Rodrigues - CBM/SESP

II.  Carlos Alberto Baptista da Silva - CBM/SESP

III. Kleber da Silva Montanha - CBM/SESP

IV. Eliel Rezende Ernesto - SEPLAG

Art. 5º São atribuições da Comissão Especial:

I.   Requerer às Concessionárias a designação de um representante para fazer o acompanhamento do levantamento físico dos bens móveis localizados no Edifício Clovis Vettorato;

II.  Requerer às Concessionárias os documentos fiscais e/ou registros contábeis de ingresso dos bens móveis ao seu patrimônio;

III. Realizar o levantamento físico in loco dos bens móveis localizados no Edifício Clovis Vettorato, registrando-os por meio do formulário padronizado pela Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços - SEAPS/SEPLAG;

IV. Realizar a classificação dos bens levantados quanto ao seu estado físico de conservação, nos parâmetros definidos no Decreto nº 194/2015;

V.  Realizar a avaliação dos bens móveis levantados aplicando os parâmetros definidos no Decreto nº 194/2015;

VI. Proceder a instrução processual com a juntada de todos os documentos que corroborem os trabalhos realizados, incluindo os formulários de levantamento e os laudos de avaliação devidamente assinados pelos membros;

VII.      Emitir relatório técnico consolidando as ações realizadas e as informações levantadas.

Parágrafo único. A Comissão Especial poderá, sempre que julgar necessário, solicitar auxilio da Unidade Setorial de Patrimônio da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Art. 6º Caberá à Secretaria de Estado de Segurança Pública, decidindo-se pela recepção definitiva dos bens inventariados, a adoção dos trâmites necessários à sua incorporação patrimonial e registros contábeis.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos perduram até a finalização dos trabalhos que ensejaram sua confecção.

REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 10 de novembro de 2021

(Original assinado)

BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(Original assinado)

CEL BM RICARDO ANTÔNIO BEZERRA COSTA

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros em substituição

(Original assinado)

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública