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PORTARIA Nº 55/2021/CPTCE/GS/SINFRA/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso e; CONSIDERANDO o artigo 2º, inciso XIV e artigo 77 e seguintes da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 120 (cento e vinte) dias úteis o prazo para a conclusão da Tomada de Contas Especial instaurada pela Portaria nº 25/2021/CPTCE/GS/SINFRA/MT, para promover a apuração da suposta omissão de prestação de contas final e inexecução parcial do Convênio nº 018/2008 celebrado entre Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso e o Município de Glória do Oeste, tendo como objeto Construção de uma Quadra Poliesportiva, no município de Glória do Oeste-MT, conforme Ofício nº 1070/2021/GAB-AJ, obedecendo o que estabelece o § único, do art. 17 da Resolução Normativa n.º 24/2014 - TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data.

Art. 3º Ficam designados os servidores que compõem a Comissão Permanente, criada pela Portaria Nº 02/2021/CPTCE/GS/SINFRA/MT para dar cumprimento ao artigo precedente:

Vinícius Ferreira de Carvalho Batista - Presidente - Matrícula nº 256890;

Heber Salomão Monteiro - Membro - Matrícula nº 228642;

Liviane de Lima Dantas Silva - Membro - Matrícula nº 225780.

Art. 4º A Comissão fica autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, ficando a autoridade conveniada obrigada a prestar colaboração necessária que lhe for requerida pela Comissão de Tomada de Contas Especial.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Expedida, registrada, cumpra-se.

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística.