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2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 08/2021/SECEL/MT “MT CRIATIVO”

DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

O ESTADO DE MATO GROSSO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER doravante denominada SECEL/MT, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a retificação do edital de SELEÇÃO PÚBLICA N. 08/2021/SECEL/MT, publicado no diário oficial n. 28.107 de 20 de outubro de 2021, que passam a vigorar com a redação a seguir em relação ao subitem 6.6.2, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital e anexos:

ONDE SE LÊ:

4. Pessoa Jurídica: Comprovante de residência em Mato Grosso no mínimo nos últimos 06 (seis) meses, devendo apresentar no 01 (um) comprovante de residência atual e 01 (um) comprovante de residência de no mínimo 06 (seis) meses anterior, a contar da data de publicação do presente edital, com a data no documento de maneira explícita, no caso de Pessoa Jurídica. A comprovação poderá ser através de fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas federal, estadual ou municipal, no próprio documento, correspondência expedida por instituições bancárias, pública ou privada, administradoras de cartão de crédito em nome do Proponente, via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no próprio documento;

5. Pessoa Física: Comprovante de residência em Mato Grosso no mínimo nos últimos 03 (três) meses, devendo apresentar no 01 (um) comprovante de residência atual e 01 (um) comprovante de residência de no mínimo 03 (três) meses anterior, a contar da data de publicação do presente edital, com a data no documento de maneira explícita, no caso de Pessoa Jurídica. A comprovação poderá ser através de fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas federal, estadual ou municipal, no próprio documento, correspondência expedida por instituições bancárias, públicas ou privadas.

LEIA-SE:

4. O proponente Pessoa Física (PF) e Pessoa Jurídica (PJ) deverão apresentar comprovação de que estão residentes e domiciliados no Estado de Mato Grosso na data da inscrição no presente Edital, em conformidade com o art. 44-O, Decreto nº 669, de 23 de agosto de 2016.

5.  A comprovação de residência poderá ser através de fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas federal, estadual ou municipal, no próprio documento, correspondência expedida por instituições bancárias, pública ou privada, administradoras de cartão de crédito em nome do Proponente, via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no próprio documento.

Cuiabá-MT, 08 novembro de 2021.

ALBERTO MACHADO

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT

(original assinado)