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PORTARIA Nº 069/2021/SALOC/SINFRA

Designa gestor das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, atinentes ao Programa de Parcerias entre a Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil para a operação e manutenção de rodovias de competência do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe conferem o art. 71, II da Constituição Estadual e o artigo 22 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019 bem como nos termos do art. 3º e art. 29, inciso I da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e respaldado pelo Decreto nº. 201 de 16 de agosto de 2019.

Considerando o que preceitua o artigo 35, inciso V, alínea “g”, da Lei Nacional 13.019, de 31 de julho de 2014, que conceitua Organização da Sociedade Civil - OSC e a necessidade de designação do gestor da parceria;

Considerando o que preceitua o artigo 59 do Decreto Estadual 167, de 12 de julho de 2019;

RESOLVE:

Art. 1° Designar como gestor das parcerias instituídas nos moldes da Lei Estadual 10.861, de 31 de março de 2019, cujo objeto contenha a “operação” de rodovias de competência do Estado de Mato Grosso, o servidor JESSÉ DA SILVA DOS SANTOS, matrícula: 307454.

Art. 2º São obrigações do gestor das parcerias:

I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que  comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria  e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as  providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas  detectados, em tempo hábil;

III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas parcial, quando houver, e da prestação de contas final, devendo basear-se, dentre outros, no relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Comissão de Monitoramento e Avaliação;

IV - emitir parecer técnico sobre solicitação de ressarcimento mediante ações compensatórias, quando houver;

V - disponibilizar apoio operacional, bem como materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades da Comissão de Monitoramento e Avaliação;

VI - avaliar, antes da assinatura da parceria, a existência de contas rejeitadas em âmbito federal, estadual, distrital ou municipal que constem das plataformas eletrônicas SIGCON, SIGPAR, dentre outras, cujas informações preponderarão sobre aquelas constantes na declaração ofertada pelo dirigente ou responsável pela organização da sociedade civil.

Art. 3º Nas parcerias cujo objeto for de elevada complexidade, o Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística poderá designar uma comissão de gestão da parceria, para desempenhar as atribuições de gestor da parceria, com um ou mais suplentes.

Art. 4º O Gestor da Parceria deverá se declarar impedido de atuar em determinado processo, e solicitar sua substituição, quando verificar que:

I - tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da organização da sociedade civil que celebrou a parceria a que se refere o processo;

II - sua atuação no monitoramento ou avaliação em determinado processo configurar conflito de interesse, entendido como a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.

Art. 5º Esta Portaria não tem o condão de revogar os efeitos da Portaria nº 147/GS/SINFRA/2020, publicada no DOE/MT nº 27.548, que permanece em vigor a fim de atender às parcerias sociais de infraestrutura cujo objeto não seja operação de rodovias.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 03/SUCR/SALOC/SINFRA/2021, de 02 de fevereiro de 2021.

Cuiabá-MT, 05 de novembro de 2021.

(Original Assinado)

ENGº HUGGO WATERSON LIMA DOS SANTOS

Secretário Adjunto de Logística e Concessões

(Original Assinado)

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística