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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 462833/2019.

Recorrente - Aladino Selmi Neto.

Auto de Infração n. 1988 D, de 23/09/2019.

Relatora - Mariana Sasso - FIEMT.

Advogados - Sebastião Azevedo - OAB/DF 1159-A,

Sebastião Azevedo Júnior - OAB/DF 36.662.

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

345/2021

Auto de Infração n° 1988 D, de 23/09/2019. Termo de Embargo/Interdição m° 0929D, de 23/09/2019. Relatório Técnico n° 325/CFFL/SUF/SEMA/2019. Por desenvolver atividade sujeito a Licenciamento Ambiental sem autorização do Órgão Ambiental competente, conforme Relatório Técnico n° 325/CFFL/SUF/SEMA 2019. Decisão Administrativa n. 2.988/SGPA/SEMA/2021, pela homologação do Auto de Infração n. 1988 D, de 23/09/2019, arbitrando multa de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal 6514/2008. Requer o recorrente que seja fundado no princípio da ampla defesa, requer o recorrente a esse Egrégio Conselho Estadual do Meio Ambiente, que receba o presente recurso administrativo hierárquico, dê-lhe provimento, para, no mérito reconhecer a ausência da autoria e da materialidade da infração ambiental atribuída ao recorrente, propugnando pela reforma da r. Decisão Administrativa n° 2.988/SGPA/SEMA/2019, (fls.91/93), para declarar a nulidade do auto de infração n° 1988-D. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos por maioria, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto divergente apresentado oralmente pelo representante da FETRATUH, reduzindo a multa de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em 90%, com fulcro no artigo 127 parágrafos 3° da Lei Complementa n.  38, diante da apresentação da Autorização Provisória de Funcionamento Rural - APF, de 31/12/2021, (fl. 78 - Versus).

Presentes à votação os seguintes membros:

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Lucas Blanco Bezerra

Representante da FETRATUH

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB

Natália Alencar Cantini

Representante do FÉ E VIDA

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Cuiabá, 27 de outubro de 2021.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3° J.J.R.