Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 134, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Pfizer/Comirnaty, contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da 61ª remessa (62ª e 63ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (11ª edição, 07/10/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV - O Sexagésimo Informe Técnico - 62ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 26 de outubro de 2021, do Ministério da Saúde;

V - O Sexagésimo Primeiro Informe Técnico - 63ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 27 de outubro de 2021, do Ministério da Saúde;

VI - O recebimento do Ministério da Saúde para o Estado de Mato Grosso, no dia 27 de outubro de 2021 no total de 9.348 (Nove mil trezentas e quarenta e oito) doses e no dia 29 de outubro de 2021 no total de 40.950 (Quarenta mil novecentas e cinquenta) doses da vacina Pfizer/Comirnaty;

VII - A orientação da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para contemplar a 2ª dose e reforço com estes quantitativos;

VIII - A Nota Técnica nº 43/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, de 20 de setembro de 2021, que dispõe sobre a administração de Dose Adicional e de Dose de Reforço de vacinas contra a Covid-19 e da Retificação da Nota Técnica nº 27/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS;

IX - O número elevado de devoluções e remanejamentos de vacinas, principalmente da Pfizer/Comirnaty, devido a vários municípios justificarem que possuem estoque suficiente para a demanda de vacinação do município ou pelo curto prazo de validade da vacina Pfizer/Comirnaty após ser positivada (31 dias (2º a 8ºC);

X - As demais vacinas do calendário de vacinação são fornecidas aos municípios do estado após a solicitação no Sistema de Insumos Estratégicos em Saúde - SIES;

XI - Os comunicados dos municípios quanto as doses de vacina contra a Covid-19 remanejadas entre os municípios do estado ou devolvidas às Redes de Frio Regionais ou Central.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Pfizer/Comirnaty contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da 61ª remessa (62ª e 63ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

§1º As doses estarão disponíveis para os municípios requisitarem até os quantitativos dispostos nesta Resolução por meio do Sistema de Insumos Estratégicos em Saúde - SIES, conforme fluxo já estabelecidos com as demais vacinas, possibilitando a logística de entrega aos municípios e evitando remanejamentos e perdas de vacinas de forma excessiva.

§2º As doses ficarão armazenadas na Rede de Frio Central e estarão disponíveis para os municípios por um período de 30 (trinta) dias, e caso não solicite o total de doses, as doses remanescentes serão remanejadas para outros municípios que por ventura venham a solicitar doses excedentes.

Art. 2º O critério de distribuição das vacinas contra a Covid-19 aos municípios do Estado de Mato Grosso seguirá a prioridade da imunização complementar conforme segue:

I - Trabalhadores de saúde vacinados com a segunda dose ou dose única (6 meses da data da última dose do esquema vacinal) com a Dose Reforço (63ª Pauta) da vacina Pfizer/Comirnaty.

II - População > 60 anos vacinada com segunda dose ou dose única (6 meses da data da última dose do esquema vacinal) com a Dose Reforço (63ª Pauta) da vacina Pfizer/Comirnaty.

III -     População vacinável com a 2ª dose (Ref. 43ª Pauta - 44ª remessa - Resolução CIB/MT Ad Referendum 104 de 26/08/2021, homologada pela Resolução CIB/MT nº 171 de 03 de setembro de 2021) da vacina Pfizer/Comirnaty.

§1º Uma dose de reforço para os idosos acima de 60 anos e Trabalhadores de saúde, deverá ser administrada 6 meses após a última dose do esquema vacinal (segunda dose ou dose única), independente do imunizante aplicado.

§2º Os municípios que já tiverem alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado com a 1ª dose, dose única ou 2ª dose e ainda tiverem doses excedentes e aptas a serem utilizadas e compatíveis para a utilização nos públicos em aberto poderão promover a continuidade da imunização dos demais públicos já pactuados ou utilizá-las como dose de reforço.

§3º Conforme orientação do Ministério da Saúde, as vacinas a serem utilizadas para a Dose de Reforço e para a Dose Adicional deverá ser, preferencialmente, da plataforma de RNA mensageiro (Pfizer/Wyeth) ou, de maneira alternativa, vacina de vetor viral (Janssen ou Astrazeneca).

Art. 3º É de responsabilidade do município comunicar imediatamente o Escritório Regional de Saúde correspondente quanto ao encerramento do recebimento de primeiras doses por já ter atendido 100% de sua população vacinável com a 1ª dose ou dose única e/ou devolução de doses excedentes recebidas, possibilitando a redistribuição das doses em tempo oportuno e antes de comprometer a sua qualidade e o seu uso pelos demais municípios, devido ao tempo de acondicionamento em temperatura específica ter ultrapassado o preconizado ou perda da validade da vacina.

Art. 4º O critério de distribuição das vacinas seguirá a prioridade da imunização dos públicos alvo, conforme o disposto no PNI.

Art. 5º A distribuição aos 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado de Mato Grosso, da vacina Pfizer/Comirnaty ocorrerá conforme estabelecido nos Anexo I e II, desta Resolução.

§1º Os Anexos I e II representam a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 06 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 8 (oito) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§2º O município deverá seguir a utilização das doses conforme a distribuição disposta nas Resoluções CIB, bem como acompanhar os imunizados com a 1ª dose para que esses possam receber a 2ª dose das vacinas no período adequado, bem como a dose de reforço, além de estar atento aos prazos de validade das mesmas, sendo de responsabilidade do município qualquer alteração ou ajuste realizado quanto ao uso das doses.

§3º No Anexo I consta a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty recebida do Ministério da Saúde. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total. ]

§4º No Anexo II consta a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty recebida do Ministério da Saúde, onde foram adicionadas um remanescente de 642 (seiscentas e quarenta e duas) doses que estavam armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

§5º No Anexo III estão as doses de vacina contra a Covid-19 remanejadas entre os municípios do estado. As doses de vacinas remanejadas foram lançadas no banco de dados como distribuídas aos municípios informados, sendo que a vacina Pfizer foi considerada como D1.

Art. 6º A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública.

Art. 7º As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 04 de novembro de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 134 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Pfizer/Cominarty

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios Dose de Reforço (devido arredondamento)

40.770

Doses remanescentes para eventuais perdas técnicas (Estoque estratégico)

0

TOTAL

40.770

REGIONAL/MUNICÍPIOS

População > 60 anos

(Estimativa MS)

Atualizada

Trabalhadores de Saúde (Estimativa MS)

4,4%

População > 60 anos

Dose Reforço

25% Trabalhadores de Saúde

(Doses de Reforço)

Total de Doses

Total de doses a serem entregues arredondamento 6 doses

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

10.418

2.096

458

525

983

1.014

Água Boa

2.847

612

125

153

278

282

Bom Jesus do Araguaia

584

88

26

22

48

48

Canarana

2.549

396

112

99

211

216

Cocalinho

734

125

32

31

63

66

Gaúcha do Norte

605

230

27

58

85

90

Nova Nazaré

436

74

19

19

38

42

Querência

1.410

378

62

95

157

162

Ribeirão Cascalheira

1.254

193

55

48

103

108

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

15.305

2.768

673

693

1.366

1.380

Alta Floresta

6.532

1.682

287

421

708

708

Apiacás

1.146

153

50

38

88

90

Carlinda

1.766

179

78

45

123

126

Nova Bandeirantes

1.432

146

63

37

100

102

Nova Canaã do Norte*

1.823

181

80

45

125

126

Nova Monte Verde

953

222

42

56

98

102

Paranaíta

1.654

205

73

51

124

126

BAIXADA CUIABANA

124.230

34.532

5.467

8.634

14.101

14.130

Acorizal

1.076

104

47

26

73

78

Barão de Melgaço

1.465

141

64

35

99

102

Chapada dos Guimarães

3.217

469

142

117

259

264

Cuiabá

76.425

26.053

3.363

6.513

9.876

9.876

Jangada

1.194

135

53

34

87

90

Nossa Senhora do Livramento

2.539

149

112

37

149

150

Nova Brasilândia

588

124

26

31

57

60

Planalto da Serra

364

67

16

17

33

36

Poconé

4.605

674

203

169

372

372

Santo Antônio do Leverger

2.551

330

112

83

195

198

Várzea Grande

30.207

6.286

1.329

1.572

2.901

2.904

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

17.661

3.341

776

835

1.611

1.632

Araguaiana

478

109

21

27

48

48

Barra do Garças

9.009

2.032

396

508

904

906

Campinápolis

1.283

261

56

65

121

126

General Carneiro

660

114

29

29

58

60

Nova Xavantina

3.064

340

135

85

220

222

Novo São Joaquim

756

124

33

31

64

66

Pontal do Araguaia

888

109

39

27

66

66

Ponte Branca

381

69

17

17

34

36

Ribeirãozinho

370

91

16

23

39

42

Torixoréu

773

92

34

23

57

60

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

26.967

4.993

1.188

1.249

2.437

2.472

Araputanga

2.170

395

95

99

194

198

Cáceres

12.719

2.609

560

652

1.212

1.212

Curvelândia

869

76

38

19

57

60

Glória D'Oeste

533

112

23

28

51

54

Indiavaí

359

64

16

16

32

36

Lambari D'Oeste

607

99

27

25

52

54

Mirassol d'Oeste

3.401

699

150

175

325

330

Porto Esperidião

1.522

276

67

69

136

138

Reserva do Cabaçal

376

62

17

16

33

36

Rio Branco

811

108

36

27

63

66

Salto do Céu

563

100

25

25

50

54

São José dos Quatro Marcos

3.037

393

134

98

232

234

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

13.245

1.978

582

495

1.077

1.092

Alto Paraguai

1.683

110

74

28

102

102

Diamantino

2.483

593

109

148

257

258

Nobres

2.263

331

100

83

183

186

Nortelândia

1.009

123

44

31

75

78

Nova Maringá

611

117

27

29

56

60

Rosário Oeste

3.050

281

134

70

204

204

São José do Rio Claro

2.147

423

94

106

200

204

VALE DO ARINOS (JUARA)

6.263

1.138

275

285

560

570

Juara

3.770

720

166

180

346

348

Novo Horizonte do Norte

701

85

31

21

52

54

Porto dos Gaúchos

714

150

31

38

69

72

Tabaporã

1.078

183

47

46

93

96

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

15.040

2.624

663

657

1.320

1.338

Aripuanã

1.564

352

69

88

157

162

Brasnorte

1.650

278

73

70

143

144

Castanheira

1.075

119

47

30

77

78

Colniza

2.970

413

131

103

234

234

Cotriguaçu

1.424

171

63

43

106

108

Juína

5.216

1.098

230

275

505

510

Juruena

1.142

193

50

48

98

102

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

18.587

3.706

818

928

1.746

1.764

Colíder*

4.494

1.175

198

294

492

492

Guarantã do Norte

4.165

708

183

177

360

360

Matupá

1.969

337

87

84

171

174

Nova Guarita*

841

146

37

37

74

78

Novo Mundo

1.017

231

45

58

103

108

Peixoto de Azevedo

4.488

858

197

215

412

414

Terra Nova do Norte

1.614

251

71

63

134

138

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

12.651

2.437

556

610

1.166

1.194

Campos de Júlio

397

156

17

39

56

60

Comodoro

2.193

610

96

153

249

252

Conquista D'Oeste

402

91

18

23

41

42

Figueirópolis D'Oeste

551

79

24

20

44

48

Jauru

1.356

192

60

48

108

108

Nova Lacerda

550

105

24

26

50

54

Pontes e Lacerda

4.914

838

216

210

426

426

Rondolândia

346

77

15

19

34

36

Vale de São Domingos

385

80

17

20

37

42

Vila Bela da Santíssima Trindade

1.560

209

69

52

121

126

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

8.759

1.293

387

325

712

720

Canabrava do Norte

496

81

22

20

42

42

Confresa

2.904

470

128

118

246

246

Porto Alegre do Norte

1.527

180

67

45

112

114

Santa Cruz do Xingu

262

70

12

18

30

30

Santa Terezinha

949

118

42

30

72

72

São José do Xingu

425

120

19

30

49

54

Vila Rica

2.196

254

97

64

161

162

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

62.626

14.163

2.754

3.543

6.297

6.342

Alto Araguaia

2.409

433

106

108

214

216

Alto Garças

1.584

281

70

70

140

144

Alto Taquari

783

204

34

51

85

90

Araguainha

186

57

8

14

22

24

Campo Verde

4.110

927

181

232

413

414

Dom Aquino

1.370

184

60

46

106

108

Guiratinga

2.891

287

127

72

199

204

Itiquira

1.411

260

62

65

127

132

Jaciara

3.703

643

163

161

324

324

Juscimeira

1.705

204

75

51

126

126

Paranatinga

2.545

482

112

121

233

234

Pedra Preta

2.535

315

112

79

191

192

Poxoréo

2.961

347

130

87

217

222

Primavera do Leste

6.128

1.945

270

486

756

756

Rondonópolis

25.868

7.227

1.138

1.807

2.945

2.946

Santo Antônio do Leste

374

90

16

23

39

42

São José do Povo

849

64

37

16

53

54

São Pedro da Cipa

483

74

21

19

40

42

Tesouro

734

139

32

35

67

72

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

3.096

685

136

172

308

324

Alto Boa Vista

778

123

34

31

65

66

Luciara

313

66

14

17

31

36

Novo Santo Antônio

276

57

12

14

26

30

São Félix do Araguaia

1.543

373

68

93

161

162

Serra Nova Dourada

187

66

8

17

25

30

TELES PIRES (SINOP)

36.815

11.510

1.619

2.879

4.498

4.536

Cláudia

1.374

187

60

47

107

108

Feliz Natal

1.315

165

58

41

99

102

Ipiranga do Norte

484

137

21

34

55

60

Itanhangá

860

89

38

22

60

60

Itaúba*

537

130

24

33

57

60

Lucas do Rio Verde

3.354

1.412

148

353

501

504

Marcelândia*

1.371

283

60

71

131

132

Nova Mutum

2.517

1.035

111

259

370

372

Nova Santa Helena*

495

61

22

15

37

42

Nova Ubiratã

1.035

183

46

46

92

96

Santa Carmem

441

99

19

25

44

48

Santa Rita do Trivelato

259

77

11

19

30

30

Sinop

13.054

5.131

574

1.283

1.857

1.860

Sorriso

7.184

2.020

316

505

821

822

Tapurah

684

202

30

51

81

84

União do Sul

501

81

22

20

42

42

Vera

1.352

218

59

55

114

114

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

23.525

4.802

1.035

1.202

2.237

2.262

Arenápolis

1.492

192

66

48

114

114

Barra do Bugres

3.323

515

146

129

275

276

Campo Novo do Parecis

2.313

653

102

163

265

270

Denise

937

83

41

21

62

66

Nova Marilândia

376

79

17

20

37

42

Nova Olímpia

1.918

312

84

78

162

162

Porto Estrela

511

90

22

23

45

48

Santo Afonso

558

64

25

16

41

42

Sapezal

1.141

419

50

105

155

156

Tangará da Serra

10.959

2.395

482

599

1.081

1.086

Total Geral

395.184

92.066

17.387

23.032

40.419

40.770

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio

ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 134 DE

04 DE NOVEMBRO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Pfizer/Cominarty

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D2 (devido ao arredondamento)

9.528

Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 58ª remessa

600

Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 59ª remessa

42

TOTAL

10.170

Municípios

Total População vacinável estimada

D1 Distribuídas na 43ª Pauta - 44ª Remessa - CIB Ad. Ref. 104 para População Vacinável

População Vacinável

(D2)

43ª Pauta - 44ª Remessa - CIB Ad. Ref. 104

Total de Doses

Total de doses a serem entregues Arredondamento 6 doses

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

75.803

279

279

279

294

Água Boa

19.455

74

74

74

78

Bom Jesus do Araguaia

4.089

7

7

7

12

Canarana

19.693

75

75

75

78

Cocalinho

4.356

18

18

18

18

Gaúcha do Norte

4.764

18

18

18

18

Nova Nazaré

3.536

12

12

12

12

Querência

11.806

46

46

46

48

Ribeirão Cascalheira

8.104

29

29

29

30

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

89.504

315

315

315

330

Alta Floresta

39.910

150

150

150

150

Apiacás

6.808

22

22

22

24

Carlinda

7.938

22

22

22

24

Nova Bandeirantes

9.653

38

38

38

42

Nova Canaã do Norte*

10.456

34

34

34

36

Nova Monte Verde

6.434

24

24

24

24

Paranaíta

8.305

25

25

25

30

BAIXADA CUIABANA

804.136

3.136

3.136

3.136

3.150

Acorizal

4.695

18

18

18

18

Barão de Melgaço

6.041

23

23

23

24

Chapada dos Guimarães

15.260

56

56

56

60

Cuiabá

513.372

2.023

2.023

2.023

2.028

Jangada

7.290

24

24

24

24

Nova Brasilândia

3.016

4

4

4

6

Planalto da Serra

1.911

6

6

6

6

Poconé

27.881

101

101

101

102

Santo Antônio do Leverger

14.789

54

54

54

54

Várzea Grande

209.881

827

827

827

828

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

100.836

355

355

355

372

Araguaiana

3.166

7

7

7

12

Barra do Garças

54.081

210

210

210

210

Campinápolis

12.724

44

44

44

48

Nova Xavantina

16.550

59

59

59

60

Novo São Joaquim

4.409

16

16

16

18

Pontal do Araguaia

4.674

11

11

11

12

Ribeirãozinho

2.095

5

5

5

6

Torixoréu

3.137

3

3

3

6

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

155.324

577

577

577

606

Araputanga

13.450

52

52

52

54

Cáceres

74.668

294

294

294

294

Curvelândia

4.253

14

14

14

18

Glória D'Oeste

2.496

1

1

1

6

Indiavaí

2.035

6

6

6

6

Lambari D'Oeste

4.361

17

17

17

18

Mirassol d'Oeste

21.723

84

84

84

84

Porto Esperidião

8.195

31

31

31

36

Reserva do Cabaçal

2.239

8

8

8

12

Rio Branco

4.278

15

15

15

18

Salto do Céu

2.700

3

3

3

6

São José dos Quatro Marcos

14.926

52

52

52

54

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

77.435

268

268

268

288

Alto Paraguai

7.434

22

22

22

24

Diamantino

17.075

62

62

62

66

Nobres

12.585

43

43

43

48

Nortelândia

4.689

12

12

12

12

Nova Maringá

4.935

15

15

15

18

Rosário Oeste

13.172

46

46

46

48

São José do Rio Claro

17.545

68

68

68

72

VALE DO ARINOS (JUARA)

40.972

144

144

144

156

Juara

26.977

104

104

104

108

Novo Horizonte do Norte

2.848

4

4

4

6

Porto dos Gaúchos

4.209

13

13

13

18

Tabaporã

6.938

23

23

23

24

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

109.423

399

399

399

420

Aripuanã

14.635

50

50

50

54

Brasnorte

13.601

51

51

51

54

Castanheira

6.557

26

26

26

30

Colniza

22.688

86

86

86

90

Cotriguaçu

10.852

36

36

36

36

Juína

30.639

115

115

115

120

Juruena

10.451

35

35

35

36

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

111.765

408

408

408

420

Colíder*

25.930

101

101

101

102

Guarantã do Norte

25.805

102

102

102

102

Matupá

13.523

52

52

52

54

Nova Guarita*

3.946

6

6

6

6

Novo Mundo

6.208

16

16

16

18

Peixoto de Azevedo

28.523

105

105

105

108

Terra Nova do Norte

7.830

26

26

26

30

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

85.532

288

288

288

318

Campos de Júlio

4.661

13

13

13

18

Comodoro

14.206

55

55

55

60

Conquista D'Oeste

2.675

9

9

9

12

Figueirópolis D'Oeste

3.114

3

3

3

6

Jauru

6.704

17

17

17

18

Nova Lacerda

4.141

12

12

12

12

Pontes e Lacerda

33.382

132

132

132

132

Rondolândia

2.529

8

8

8

12

Vale de São Domingos

2.263

1

1

1

6

Vila Bela da Santíssima Trindade

11.857

38

38

38

42

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

58.230

201

201

201

222

Canabrava do Norte

3.064

7

7

7

12

Confresa

21.045

80

80

80

84

Porto Alegre do Norte

7.811

29

29

29

30

Santa Cruz do Xingu

1.824

3

3

3

6

Santa Terezinha

5.179

15

15

15

18

São José do Xingu

3.598

8

8

8

12

Vila Rica

15.709

59

59

59

60

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

402.435

1.501

1.501

1.501

1.548

Alto Araguaia

14.420

57

57

57

60

Alto Garças

8.799

25

25

25

30

Alto Taquari

7.532

24

24

24

24

Araguainha

884

2

2

2

6

Campo Verde

33.351

122

122

122

126

Dom Aquino

6.564

20

20

20

24

Itiquira

9.277

29

29

29

30

Jaciara

21.037

80

80

80

84

Juscimeira

8.943

30

30

30

30

Paranatinga

16.484

65

65

65

66

Pedra Preta

13.573

49

49

49

54

Poxoréo

12.921

44

44

44

48

Primavera do Leste

47.418

178

178

178

180

Rondonópolis

191.186

755

755

755

756

Santo Antônio do Leste

3.459

7

7

7

12

São Pedro da Cipa

3.515

9

9

9

12

Tesouro

3.072

5

5

5

6

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

18.617

65

65

65

72

Alto Boa Vista

4.643

17

17

17

18

Novo Santo Antônio

1.960

2

2

2

6

São Félix do Araguaia

12.014

46

46

46

48

TELES PIRES (SINOP)

341.105

1.272

1.272

1.272

1.308

Cláudia

9.646

34

34

34

36

Feliz Natal

8.922

30

30

30

30

Ipiranga do Norte

5.003

15

15

15

18

Itanhangá

4.724

19

19

19

24

Itaúba*

3.243

5

5

5

6

Lucas do Rio Verde

51.253

202

202

202

204

Marcelândia*

9.327

31

31

31

36

Nova Mutum

32.017

126

126

126

126

Nova Santa Helena*

2.783

4

4

4

6

Nova Ubiratã

7.588

29

29

29

30

Santa Carmem

3.323

9

9

9

12

Santa Rita do Trivelato

2.872

2

2

2

6

Sinop

113.963

446

446

446

450

Sorriso

66.311

262

262

262

264

Tapurah

9.055

29

29

29

30

União do Sul

2.942

6

6

6

6

Vera

8.133

23

23

23

24

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

174.602

640

640

640

666

Arenápolis

7.551

29

29

29

30

Barra do Bugres

24.786

92

92

92

96

Campo Novo do Parecis

23.786

86

86

86

90

Denise

6.731

21

21

21

24

Nova Marilândia

3.150

7

7

7

12

Nova Olímpia

16.307

56

56

56

60

Santo Afonso

2.416

6

6

6

6

Sapezal

15.214

54

54

54

54

Tangará da Serra

74.661

289

289

289

294

TOTAL

2.645.719

9.848

9.848

9.848

10.170

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio.

ANEXO III DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 134, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.

Município que devolveu ou remanejou doses de vacina

Vacina Devolvida ou Remanejada

Quantidade de doses

Local para onde foram remanejadas as doses

Documentos

São Pedro da Cipa

Pfizer

198

Primavera do Leste

Ofício SMS/SPC Nº 004/2021 de 20/10/21 encaminhado pelo ERS de Rondonópolis via e-mail de 22/10/21

Cotriguaçu

Pfizer

366

Sapezal

Ofício nº 045/COORDENAÇÃO/VS/SMS/2021 de 20/10/21 encaminhado pelo ERS de Juína via Memorando nº 062/VE/VS/ERS/JUÍNA/2021 de 25/10/21

Juruena

Pfizer

1.290

Sapezal

Ofício nº 134/GAB/SMSS/2021 de 25/10/21 encaminhado pelo ERS de Juína via Memorando nº 062/VE/VS/ERS/JUÍNA/2021

Cotriguaçu

Pfizer

708

Juína

Ofício nº 044/COORDENAÇÃO/VS/SMS/2021 de 14/10/21 encaminhado pelo ERS de Juína via Memorando nº 056/VE/VS/ERS/JUÍNA/2021 de 25/10/21

Cotriguaçu

Pfizer

1.440

Sapezal

Ofício nº 052/COORDENAÇÃO/VS/SMS/2021 de 27/10/21 encaminhado pelo ERS de Juína via Memorando nº 064/VE/VS/ERS/JUÍNA/2021 de 29/10/21