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PORTARIA N. 95/2021/GAB/CEE-MT

Dispõe sobre o retorno das verificações in loco nas solicitações de autorização para   oferta de Cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio incluída a Especialização Profissional Técnica, no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso e estabelece outras providências.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Regimento Interno, aprovado pelo Decreto N.º 543 de 30 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do dia 01/07/2020, página 3, e pela aprovação na 22ª Sessão Ordinária da Plenária, ocorrida no dia 26 de outubro de 2021;

Considerando a Portaria N.º 022/2020/GAB/CEE-MT, que suspende as verificações in loco realizadas pelo CEE/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 06 de abril de 2020;

Considerando a Portaria N.º 056/2020/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 04 de setembro de 2020;

Considerando a Portaria N.º 007/2021/GAB/CEE-MT, que dispõe sobre os prazos estabelecidos para protocolo, cadastro e trâmite de processos no Sistema Integrado de Processos Educacionais - SIPE/CEE-MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 01 de fevereiro de 2021;

Considerando o Decreto N.º 1.134 de 01 de outubro de 2021, que revoga os decretos estaduais que menciona, e dá outras providências, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 04 de outubro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o retorno das verificações in loco para todas as solicitações de autorização para oferta de Cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, incluída a Especialização Profissional Técnica que forem protocoladas a partir de 01 de fevereiro de 2022.

Parágrafo Único. A determinação contida no caput do artigo aplica-se as ofertas na forma integrada, concomitante, subsequente, tanto presencial quanto na modalidade de Educação à Distância.

Art. 2º As solicitações de autorização para oferta de Cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, incluída a Especialização Profissional Técnica, que forem protocoladas até 16 de novembro de 2021, continuam atendendo a Portaria N.º 056/2020/GAB/CEE-MT.

Parágrafo Único. A deliberação contida no caput do artigo aplica-se às ofertas na forma integrada, concomitante, subsequente, tanto presencial quanto na   modalidade de Educação à Distância.

Art. 3º As questões omissas e/ou incidentais serão devidamente resolvidas pelo pleno do CEE/MT.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE

Cuiabá, 27 de outubro de 2021.

GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente do CEE/MT