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PORTARIA Nº 109/2021/CASACIVIL

Dispõe sobre a substituição dos servidores fiscal e suplente, e indicação de gestor do Contrato da Casa Civil.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28/01/2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e o Decreto Estadual nº 840 de 10/02/2017 e suas alterações.

Considerando a necessidade de alterar os servidores responsáveis pela fiscalização do contrato administrativo nº 001/2020/CCV.

RESOLVE:

Art. 1º. Substituir o fiscal e suplente de fiscal e indicar o gestor do contrato conforme abaixo:

CONTRATO

CREDOR

OBJETO

GESTOR

FISCAL E SUPLENTE

001/2020/CCV

ARARAUNA TURISMO ECOLÓGICO LTDA

Serviços de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas internacionais

Gestora: Marcelly Laura Pereira da Silva

Matricula: 257393

Fiscal: Nicéria Rosa Leitão Santana

Matricula: 222258

Fiscal Suplente: Leila Pereira Campos

Matricula: 283607

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art.3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 29 de outubro de 2021.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTEMICA

CASA CIVIL

(Original assinado)