Aguarde por favor...

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 256595/2013.

Recorrente - Vicente Tondello.

Auto de Infração n. 137848, de 17/05/2013.

Relator - Edvaldo Belisário dos Santos - FAMATO.

Advogada - Adriana V. Pommer - OAB/MT 14.810.

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

323/2021

Auto de Infração n° 137848, de 17/05/2013. Auto de Inspeção n° 165672, de 17/05/2013. Relatório Técnico n° 73/SUF/CFFUC/2013, de 17/05/2013. Por descumprir embargo de atividade em área embargada, conforme Termo de Embargo n° 124809 datado de 14/12/12. Decisão Administrativa n. 801/SPA/SEMA/2018, de 11/04/2018, pela homologação do Auto de Infração n. 137848, de 17/05/2013, arbitrando multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com fulcro no artigo 79 do Decreto Federal 6.514/08. Requer o recorrente que seja recurso para declaração de nulidade do Auto de Infração n. 137848 e requer o reconhecimento toda prescrição intercorrente e da pretensa punitiva, sendo a multa aplicada por ilícito supostamente ocorrido em 2012. Requer a declaração nulidade do procedimento, reconhecendo a existência de vício na aplicação de agravamento se prévia notificação do recorrente, conforme documentos que acompanharam o recurso. Por fim, requer seja cancelada a cobrança da multa referente ao auto infração vez que o fato gerador que a motivou não existe, conforme documentos acostados ao feito.  Subsidiariamente, requer o retorno dos autos a fase de instrução alegações finais, bem como seja a multa reduzida ao mínimo legal, afastando-se reincidência por ausência de seus requisitos. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto divergente do representante da AMM, reconhecendo a prescrição intercorrente do Termo de Juntada do Aviso de Recebimento - AR, datado de 06/06/2013, (fl. 11) até do Despacho da SEMA, datado de 22/06/2013, (fl. 118), ficando o processo paralisado por mais de 3 (três) anos sem decisão administrativa. Decidiram pela anulação do Auto de Infração n. 137848, de 17/05/2013, e, consequentemente o arquivamento do processo.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Paulo Marcel Grisoste S. Barbosa

Representante da AMM

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do GUARDIÕES DA TERRA

Lucas Esteves dos Santos

Representante do CARACOL

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Cuiabá, 26 de outubro de 2021.

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Presidente da 1ª J.J.R.