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ATO ADMINISTRATIVO N.º 604/2021/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23, caput, § 1º e § 4º, e artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, caput, § 1º, § 2º, inciso II, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2021.0.02276, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 24.08.2021, em caráter vitalício, à Sra. Rosangela Marlizete Rech Cardoso, RG n.º 12231304 SESP/MT, e, em caráter temporário, na condição de filha menor de 21 (vinte e um) anos, devidamente representada por sua genitora, à menor Joyce Rech Cardoso, RG n.º 3015884-2 SESP/MT, rateando-se o benefício em partes iguais, na proporção de 50,00% (cinquenta por cento), para cada uma das beneficiárias, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Jorcy Cardoso, ocorrido em 24.08.2021, aposentado pela Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, Classe “A”, Nível “011”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nesta capital.

Cuiabá-MT, 26 de outubro de 2021.