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DECRETO Nº            1.153,              DE   22   DE         OUTUBRO           DE 2021.

Altera dispositivos do Decreto 764, de 16 de dezembro de 2016 , que dispõe sobre a criação do Núcleo Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - NETRAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo nº 366141/2021, e

CONSIDERANDO ajustes legais na estrutura organizacional da Administração Pública do Estado de Mato Grosso, visando adequá-la às prioridades, diretrizes e ao programa do atual Governo, mormente com o propósito de melhor atender as demandas da população do estado de Mato Grosso,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica alterado o caput do artigo 1º do Decreto nº 764, de 16 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  Fica criado na estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, o Núcleo Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - NETRAP, com a missão de planejar, definir e executar a Política Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado de Mato Grosso.

(...)”

Art. 2º Fica alterado o artigo 4º do Decreto nº 764, de 16 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º  A estruturação e formas de atuação do NETRAP serão regulamentadas pelo Secretário de Estado de Segurança Pública - SESP.”

Art. 3º  Fica alterado o artigo 5º do Decreto nº 764, de 16 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º  O NETRAP subordina-se técnica e administrativamente à SESP e operacionalmente ao Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - CETRAP-MT.”

Art. 4º  Fica alterado o artigo 6º do Decreto nº 764, de 16 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º  As despesas decorrentes da organização de funcionamento do NETRAP correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.”

Art. 5º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  22  de  outubro  de 2021, 200° da Independência e 133° da República.