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EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 08/2021/SECEL/MT

MT CRIATIVO

Processo nº 23320/2021

O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER doravante denominada SECEL/MT, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a SELEÇÃO PÚBLICA que visa selecionar projetos no segmento ECONOMIA CRIATIVA conforme estabelecido no item 3.1. A presente seleção pública será realizada nos termos da Lei e nas demais normas vigentes sobre a matéria e mediante as condições fixadas neste Edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Considerando que os setores Culturais e de Economia Criativa estão entre os mais prejudicados pela pandemia da COVID-19, e foram fortemente impactados devido às restrições e os protocolos de segurança sanitária, influenciando drasticamente as suas formas de criação, produção e distribuição de produtos e serviços.

1.2. Considerando a retomada dos setores criativos com a flexibilização das restrições e protocolos de segurança sanitárias da Covid-19, torna-se imprescindível o fomento dos setores criativos por meio deste Edital, promovendo a criação e o desenvolvimento de produtos e serviços de economia criativa, gerando emprego e renda em diversos setores econômicos que se alinham com os setores criativos.

1.3. A presente Seleção Pública terá como princípios, objetivos e responsabilidades aqueles previstos na Lei Estadual nº 10.363/2016, Plano Estadual de Cultura de Mato Grosso, assim como o Decreto Estadual nº 669, de 23 de agosto de 2016, especialmente no Capítulo XIV, que regulamenta a Lei nº 10.379, de 1º de março de 2016.

1.3.1. Princípios: liberdade de expressão, criação e fruição; diversidade cultural; respeito aos direitos humanos; direito de todos à arte e à cultura; direito à informação, à comunicação e à crítica cultural; direito à memória e às tradições; e valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável.

1.3.2. Objetivos: Fortalecer e ampliar os mecanismos de financiamentos públicos da cultura no Estado; fortalecer e descentralizar as políticas públicas de cultura, atingindo todas as regiões do Estado; preservar e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial; valorizar e difundir a diversidade étnica e cultural mato-grossense; ampliar e fortalecer programas que promovam os setores e segmentos culturais; democratizar o acesso da sociedade mato-grossense as artes e à cultura; e desenvolver a economia da cultura e a economia criativa no Estado de Mato Grosso.

1.3.3. Responsabilidades: fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção e difusão, da realização de editais, prêmios e seleções públicas para o estímulo a projetos e processos culturais, da concessão de apoio financeiro e fiscal aos agentes culturais, da adoção de subsídios econômicos, da implantação regulada de fundos públicos e privados, entre outros incentivos, nos termos da Lei; proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos e suas derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo seu território e garantindo a multiplicidade de seus valores e formações; promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural, a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais, e o contato e a fruição do público com a arte e a cultura de forma universal.

1.4. O (a) proponente não poderá alegar, sob hipótese alguma, o desconhecimento do Edital, seus anexos, Editais Complementares e posteriores retificações.

1.5. Não será cobrada taxa de inscrição.

1.6. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da capital do Estado de Mato Grosso.

1.7. Os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso e no sítio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (www.cultura.mt.gov.br).

1.8. É facultado a qualquer cidadão apresentar impugnação, de forma fundamentada, ao presente Edital, no período de 2 (dois) dias, a contar da data de sua publicação em Diário Oficial, por meio de preenchimento de requerimento do Anexo IV, apontando os pontos impugnados e as razões da impugnação, assinado, digitalizado e encaminhado para a Comissão de Habilitação e Seleção, por meio do e-mail institucional: edital.mtcriativo@secel.mt.gov.br.

2. DO OBJETO

2.1. A presente Seleção Pública visa selecionar projetos de criação e/ou desenvolvimento de produtos ou serviços de economia criativa a partir das dinâmicas culturais, sociais e econômicas, nas diferentes etapas dos ciclos de criação, produção, circulação/distribuição, e consumo/fruição, que atendam demandas existentes e/ou criem novas demandas, conforme distribuição dos recursos financeiros, item 3.1 e obrigações da execução detalhada no item 11.1.

2.2    Para os efeitos deste Edital, entende-se que:

2.2.1. Economia Criativa: Corresponde às dinâmicas culturais, sociais e econômicas construídas a partir do ciclo de criação, produção, distribuição, circulação, difusão, consumo e fruição de bens e serviços oriundos dos setores criativos, cujas atividades produtivas têm como processo principal um ato criativo gerador de um produto, bem ou serviço, cuja dimensão simbólica é determinante do seu valor, resultando em produção de riqueza cultural, econômica e social. Os setores criativos tem como princípios diversidade cultural, inovação, sustentabilidade e inclusão social.

2.2.2 Segmentos da Economia Criativa:

2.2.2.1. Mundo das artes: artes visuais, artes cênicas, audiovisual, música, literatura, fotografia, artesanato, biblioteca, museus e galerias, patrimônio material e imaterial, cultura popular e tradicional.

2.2.2.2. Criações Funcionais: arquitetura e urbanismo, moda, gastronomia, design, publicidade e turismo.

2.2.2.3. Negócios Digitais (relacionados ao Mundo das Artes ou Criações Funcionais): startup, FabLab, mídia digital, software, novas mídias e mídias sociais,

2.2.3. Produto ou Serviço da Economia Criativa: produtos ou serviços gerados a partir de setores criativos, conforme item 2.2.2, cuja dimensão simbólica é determinante do seu valor resultando em produção de riqueza cultural, econômica e social.

2.2.4. Inovação: A inovação pode ser definida como uma novidade ou melhoria que gera valor para os indivíduos e organizações e pode ser implementada no mercado. Diferente do que muitos pensam, não depende diretamente da tecnologia. Inovação ou inovar é encontrar uma nova forma de resolver um problema, gerando benefícios para muitas pessoas e que possa trazer algum topo de valor para quem inova.  A inovação exige o conhecimento, a identificação e o reconhecimento de oportunidades; a capacidade de planejar, empreender e assumir riscos; um olhar crítico e um pensamento estratégico que permitam uma solução inovadora frente a problemas ou demandas específicas.

2.2.5. MVP (Produto Mínimo Viável): é um conjunto de testes primários feitos para validar a viabilidade do negócio. São diversas experimentações práticas que serão desenvolvidas levando o produto ou serviço a um seleto grupo de clientes, mas não é o produto final. O MVP é um produto ou serviço com o mínimo de recursos possíveis, desde que (em sua totalidade) estes mantenham sua função de solução ao problema para o qual foi criado (não vale ser apenas funcionalidades soltas: juntas, elas devem configurar um produto ou serviço, ainda que em forma de protótipo). O empreendedor vai oferecer o mínimo de funcionalidades para conhecer na prática a reação do mercado, a compreensão do cliente sobre seu produto ou serviço e se ele - de fato - soluciona o problema do consumidor. O MVP prova a visão inicial do empreendedor, revelando se aquela boa ideia corresponde mesmo a um produto ou serviço interessante (na vida real) ou se era apenas uma “expectativa utópica”, sem lastro com as demandas práticas do mercado.

2.2.6. Grau de maturidade: busca identificar o estágio de desenvolvimento da ideia/negócio criativo proposto em relação a sua receptividade no mercado e sustentabilidade econômica.

2.2.7. Grau de inovação: busca identificar o quanto a ideia/negócio tem inovação aplicada, seja em relação ao modelo de negócio ou aos produtos e serviços ofertados.

2.2.8. Composição da Equipe: busca identificar as informações qualitativas e quantitativas sobre a equipe, buscando verificar se a ideia/negócio conta com colaboradores com capacidade técnica suficiente e em áreas de conhecimento complementares para alcançar os objetivos a que se propõe.

2.2.9. Potencial de Mercado e Geração de Valor: busca avaliar o quanto a ideia/negócio se distingue de modelos de negócios, produtos ou serviços já disponíveis no mercado, inclusive em relação ao potencial de identificar novos setores ou nichos de atuação, bem como a capacidade de gerar valor financeiro para a ideia/negócio e satisfazer as demandas do mercado.

2.2.10. Valorização, preservação e promoção da diversidade cultural de Mato Grosso: potencial da iniciativa de traduzir a diversidade das expressões culturais do Estado, através do desenvolvimento de produtos ou serviços que produzam e reforcem identidades, autoestima e sentimento de pertencimento entre os empreendedores e consumidores.

2.2.11. Criação: projetos que tem como objetivo fomentar a criação ou desenvolvimento de produtos e serviços da economia criativa.

2.2.12. Produção: projetos que tem como objetivo contribuir com a produção de produtos e serviços da economia criativa.

2.2.13. Circulação/distribuição: projetos que tem como objetivo fomentar a circulação/distribuição de produtos e serviços da economia criativa.

2.2.14. Consumo/fruição: projetos que tem como objetivo fomentar o consumo/fruição de produtos e serviços da economia criativa.

2.2.15. Pitch: é uma apresentação sumária com até 5 minutos com o objetivo de apresentar as principais características de um produto ou serviço e despertar o interesse da outra parte (investidor, parceiro, cliente, etc.) pelo produto ou serviço que está sendo apresentado. O pitch deve ser apresentado verbalmente e poderá ser utilizado ilustrações e outros elementos para complementar a apresentação.

2.2.16. Business Model Canvas: O Canvas é uma ferramenta de gerenciamento estratégico, que permite desenvolver e esboçar modelos de negócios novos ou existentes em uma única página. É um mapa visual pré-formatado contendo nove blocos do modelo de negócios. Mais do que ajudar a tirar sua ideia do papel, o Canvas também é útil para analisar e organizar os elementos do seu negócio e entender quando eles já não estão funcionando tão bem.

3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1. Serão selecionados um total de 40 (quarenta) projetos no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada, totalizando R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) de investimento, dividido da seguinte forma:

CATEGORIA

QUANTIDADE DE PROJETOS

VALOR POR PROJETO

VALOR TOTAL POR CATEGORIA

Mundo das Artes: artes visuais, artes cênicas, audiovisual, música, literatura, fotografia, artesanato, biblioteca, museus e galerias, patrimônio material e imaterial, cultura popular e tradicional.

20

R$ 50.000,00

R$ 1.000.000,00

Negócios Digitais: startup, FabLab, mídia digital, software, novas mídias e mídias sociais, relacionados ao Mundo das Artes ou Criações Funcionais.   

10

R$ 50.000,00

R$ 500.000,00

Criações Funcionais: arquitetura e urbanismo, moda, gastronomia, design, publicidade e turismo.

10

R$ 50.000,00

R$ 500.000,00

Valor Total

R$ 2.000.000,00

3.2. Em caso de não haver projetos que obtiverem pontuação mínima suficiente para completar o total de vagas previstas em quaisquer uma das categorias, os valores remanescentes serão utilizados para a aprovação de outros projetos, que foram classificados, levando em conta a sua pontuação alcançada na fase de seleção, dentro de uma classificação geral, independente de categoria.

3.4. A programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração dos Termos de Compromisso Especial é a seguinte:

Unidade Orçamentária

23101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE MATO GROSSO

Programa

532 - DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA CRIATIVA

Projeto/Atividade

1251 - FORTALECIMENTO DA ECONOMIA CRIATIVA

Fonte

196

Classificação por Natureza de Despesa

33.90.39.028

Região

9900 - Todo Estado

3.5. Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso poderá convocar propostas, além da quantidade de projetos a serem contemplados e valor total a ser investido previstos no Edital, conforme subitem 3.1, para formalização de Termo de Compromisso Especial obedecendo ordem de classificação e comprovado interesse público.

3.6. Fica vedada a convocação para formalização de Termo de Compromisso Especial de propostas desclassificadas, que não obtiveram pontuação mínima ou que possua algum impedimento, ainda que não haja classificados suficientes para preenchimento de todas as vagas.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão se inscrever na presente Edital Seleção Pública proponentes residentes e domiciliados em Mato Grosso no ato da inscrição:

a)   Pessoa física;

b)         Pessoa Jurídica de direito privado com fins lucrativos;

c)         Pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.

4.2. O proponente Pessoa Física (PF) e Pessoa Jurídica (PJ) deverão apresentar comprovação de que estão residentes e domiciliados no Estado de Mato Grosso na data da inscrição no presente Edital, em conformidade com o art. 44-O, Decreto nº 669, de 23 de agosto de 2016.

4.3. O proponente Pessoa Jurídica (PJ) de direito privado com ou sem fins lucrativos deverá possuir como atividades, objetivos ou finalidade ações culturais e/ou de economia criativa, devidamente comprovada através de portfólio de atuação e/ou CNAE.

4.4. Nos casos de proponentes circense, quilombola ou de comunidades ciganas deverão indicar endereço de correspondência no momento da inscrição, e formalização, não sendo necessário a comprovação dos 06 (seis) meses de residência e domicílio em Mato Grosso exigido item 4.1, conforme Lei nº 10.406/2002 Artigo 72 (Código Civil)

4.5. No caso de proponentes indígenas que não possuem comprovação formal de residência, poderão encaminhar autodeclaração de residência, conforme Anexo IX.

4.6. Está vedado e impedido de participar da presente Seleção Pública, como proponentes:

4.6.1. Membros do Conselho Estadual da Cultura de Mato Grosso, titulares e suplentes, servidores públicos da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso.

4.6.2. Proponentes selecionados no Edital de Seleção Pública n° 07/2020/SECEL/MT MT Criativo, realizado com recursos da Lei Aldir Blanc do Estado de Mato Grosso, seja como pessoa física ou pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos (sócio proprietário ou sócios dirigentes). A restrição não se estende aos demais envolvidos nos projetos contemplados.

4.6.3. Cônjuges ou companheiros(as), filhos, noras, genros, enteados, netos e outros parentes até 3º grau, dos membros do Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso e/ou servidores da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso.

4.6.4. Projetos cujo objeto não seja exclusiva e estritamente de finalidade cultural/economia criativa e não se enquadre nas categorias previstas no item 3 deste Edital.

4.6.5. Projetos oriundas dos poderes públicos das esferas municipal, estadual ou federal.

4.6.6. Projetos que tenham por finalidade as atribuições de outras Secretarias de Estado de Mato Grosso.

4.6.7. Projetos diferentes que tenham por objetivo a mesma ação cultural/economia criativa, mesmo que sejam atividades paralelas, correlatas ou periféricas do referido projeto.

4.6.8. Projetos de proponentes, que possuam pendências com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso.

4.6.9. Projetos diferentes que tenham por objetivo a mesma ação cultural/economia criativa.

4.6.10. Proposta que tiver atuação ou materiais comprovadamente vinculados às práticas de desrespeito às mulheres, às crianças, aos jovens, aos idosos, pessoas obesas, à população negra, aos povos indígenas ou outros povos e comunidades tradicionais, à população de baixa renda, às pessoas com deficiência, à população LGBTQIA+, ou que expresse outras formas de preconceitos semelhantes e ou que promova o desrespeito aos direitos humanos.

4.6.11. O mesmo proponente só poderá propor um projeto neste Edital, independente da categoria. Caso o proponente venha apresentar mais de 01 (uma) inscrição será considerada para fins de participação a última inscrição realizada.

5. DAS ESPECIFICIDADES DO PROJETO/PROPOSTA

5.1. Previsão da execução do projeto em até 12 (doze) meses a contar da data do recebimento do recurso, podendo prorrogar uma única vez, no máximo pelo mesmo período, desde que justificado e autorizado previamente pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso - SECEL/MT.

5.2. As ações realizadas com recursos deste edital deverão ser disponibilizadas para o público de maneira facilitada, conforme cronograma apresentado à SECEL MT.

5.3. No preenchimento do formulário online, o proponente poderá prever a utilização do recurso apenas para os itens que seguem:

a)   Concepção, definição de parâmetros e elaboração de projetos básicos e executivos para criação e/ou desenvolvimento de produto ou serviço da economia criativa, de acordo com o objeto, item 2, e nas categorias previstas no item 3 deste edital;

b)   Desenvolvimento ou aprimoramento de produtos ou serviços da economia criativa;

c)   Registro de propriedade intelectual do produto ou serviço, quando for o caso;

d)   Consultorias técnicas especializadas, desde que previstas na proposta do projeto, informando sua finalidade, número de horas técnicas necessárias, valor da hora e valor total estimado de contratação de cada consultoria;

e)   Consultoria para o desenvolvimento do MVP do projeto (observar o item 2.2.5);

f)    Cursos de capacitação de até 200h/aula no total, desde que diretamente relacionados a criação ou desenvolvimento do produto ou serviço;

g)   Matéria-prima e/ou material de consumo, nacional ou importado, diretamente relacionado com o desenvolvimento do projeto;

h)   Custos com protocolos de segurança e saúde no trabalho na economia criativa, no âmbito da Pandemia da Covid-19;

i)    Contratação de profissional específico responsável pela manutenção dos protocolos de segurança de prevenção à Covid-19;

j)    Aluguel de instalações, maquinários, equipamentos e tecnologias necessárias ao projeto;

k)   Desenvolvimento de hardware, software ou aplicativos relacionados ao desenvolvimento do projeto;

l)    Passagens, despesas com locomoção e hospedagem da equipe técnica do projeto (limitado a 15% do valor total do projeto);

m)  Pagamento de despesas administrativas para gestão financeira e contábil do projeto, incluindo taxas bancárias desde que previstas na planilha orçamentária;

n)   Contratação de serviços diversos necessários para o desenvolvimento do projeto, desde que previsto na proposta e informando sua finalidade;

o)   Contratação de equipe técnica;

p)   Pagamento de direitos autorais e/ou de propriedade intelectual, quando for o caso;

q)   Custos com a realização do lançamento do projeto;

r)    Custos com a identidade visual, embalagens e afins do projeto;

s)   Custos com a divulgação do projeto (limitado a 20% do valor total do projeto).

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. Para se inscrever o proponente deverá ler o Edital em sua íntegra, preencher as condições para inscrição e cumprir as determinações deste Edital, seus anexos e posteriores retificações, caso ocorram.

6.2. As inscrições ocorrerão entre os dias 18/10/2021 a 30/11/2021, e deverá ser feita seguindo as seguintes fases:

Fase 01- Pré-inscrição - Preencher o formulário de inscrição online, até às 18:00 da data final do período de inscrição, no link disponível no site da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (www.secel.mt.gov.br). Após o envio do formulário online o proponente receberá uma cópia do mesmo no e-mail informado, que deverá ser impressa, assinada e entregue junto com os outros documentos, de acordo com a próxima fase.

Fase 02- Entrega dos documentos - O proponente deverá entregar até às 18:00 no protocolo da SECEL/MT, situado na Av. José Monteiro de Figueiredo (Lava Pés), 510, Bairro Duque de Caxias - CEP: 78.043-300 - Cuiabá-MT, juntamente com os documentos relacionados no subitem 6.6.2 deste edital. Os proponentes que não moram na região metropolitana de Cuiabá, poderão encaminhar os documentos pelo correio, para o mesmo endereço. Será considerada, para fins de cumprimento de prazo, a data da postagem, que deverá ser até o último dia do período de inscrição estabelecido no item 6.2.

Parágrafo Único: As inscrições só serão consideradas válidas caso o proponente cumpra as duas fases.

6.3. Não será aceita inscrição via fax ou outra modalidade a não ser a prevista neste Edital ou, ainda, fora do prazo estabelecido.

6.4. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do proponente, especialmente as de cunho auto declaratório, dispondo a SECEL/MT do direito de excluí-lo da Seleção Pública se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas. A SECEL/MT poderá a qualquer tempo solicitar a comprovação das informações ou apresentação dos documentos originais apresentados.

6.5. A inscrição do proponente implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e posteriores retificações, caso ocorram, dos quais não poderá ser alegado desconhecimento.

6.6. Na plataforma de inscrição, conforme item 6.2, o proponente deverá preencher os campos da ficha de inscrição online para posterior impressão e protocolo junto com a relação dos documentos que compõem este Edital conforme item 6.6.2.

6.6.1.  Fase 01 - Preencher e enviar o Formulário de Inscrição online que contém os seguintes campos para preenchimento:

a)   Dados pessoais do proponente;

b)   O que você pretende realizar;

c)   Qual etapa do ciclo (criação; produção; circulação/distribuição e consumo/fruição) o seu projeto está relacionado;

d)   Justificativa;

e)   Metodologia;

f)    Local de realização e público-alvo;

g)   Equipe;

h)   Plano de Comunicação;

i)    Proposta de Inovação do Projeto;

j)    Proposta de valorização, preservação e promoção da diversidade cultural do Projeto;

k)   Previsão de custo mensal do projeto proposto;

l)    Previsão de faturamento mensal do projeto proposto;

m)  Acordos e parcerias, caso houver;

n)   Plano de Segurança Sanitária (COVID-19);

o)   Pitch - tempo máximo de 5 minutos (vídeo explicativo do projeto - link no google drive, youtube, entre outros informar senha se houver);

p)   Informações Adicionais (não obrigatório);

6.6.2. Relação de Documentos obrigatórios que fazem parte da inscrição (documentos físicos protocolados junto com o formulário de inscrição):

1.   Cópia de RG e CPF - frente e verso, ou documento oficial com foto no caso de proponente pessoa física ou;

2.   Cópia de RG e CPF - frente e verso, ou documento oficial com foto do dirigente da empresa ou instituição proponente;

3.   Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ) - quando o proponente for Pessoa Jurídica;

4.   Pessoa Jurídica: Comprovante de residência em Mato Grosso no mínimo nos últimos 06 (seis) meses, devendo apresentar no 01 (um) comprovante de residência atual e 01 (um) comprovante de residência de no mínimo 06 (seis) meses anterior, a contar da data de publicação do presente edital, com a data no documento de maneira explícita, no caso de Pessoa Jurídica. A comprovação poderá ser através de fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas federal, estadual ou municipal, no próprio documento, correspondência expedida por instituições bancárias, pública ou privada, administradoras de cartão de crédito em nome do Proponente, via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no próprio documento;

5.   Pessoa Física: Comprovante de residência em Mato Grosso no mínimo nos últimos 03 (três) meses, devendo apresentar no 01 (um) comprovante de residência atual e 01 (um) comprovante de residência de no mínimo 03 (três) meses anterior, a contar da data de publicação do presente edital, com a data no documento de maneira explícita, no caso de Pessoa Jurídica. A comprovação poderá ser através de fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas federal, estadual ou municipal, no próprio documento, correspondência expedida por instituições bancárias, públicas ou privadas.

6.   Planilha Orçamentária

7.   Cronograma de Execução

8.   Equipe (currículo/portfólio);

9.   Business Model Canvas do seu projeto;

10. Declaração de que não é servidor SECEL;

11. Termo de uso de EPI’s;

12. Declaração de residência em MT;

13. Declaração de parentesco;

14. Autorização de uso de imagem e voz;

15. Termo de Responsabilidade e Autoria (quando for o caso);

16. Contratos ou pré-contratos que envolvam cessão de direitos patrimoniais, licenças de exploração comercial e adiantamentos de receita (pré-venda) do jogo eletrônico (game) que será desenvolvido (se for o caso);

17. Contratos ou pré-contratos e comprovantes de investimentos, patrocínios, doações, prêmios e outras formas de aporte para o desenvolvimento do projeto (se for o caso);

6.7. O comprovante de residência e domicílio poderá ser apresentado em nome de outrem com o qual resida no tempo estabelecido, mediante a apresentação de autodeclaração do grau de parentesco ou relacionamento, prova de união estável e, quanto ao imóvel, apresentação do contrato de aluguel, de promessa de compra e venda, ou de outro documento equivalente.

6.8. A presente seleção pública, conforme descrito no item 9 do Edital, é composta pelas fases que segue:

6.8.1. FASE DE HABILITAÇÃO: será verificada nessa fase se as propostas pré-selecionadas cumprem os requisitos mínimos descritos nos itens 4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO e 6 - DAS INSCRIÇÕES do Edital, e parecer conclusivo pela Comissão de Habilitação e Seleção.

6.8.2. FASE DE SELEÇÃO: as propostas serão analisadas e pontuadas conforme critérios de seleção estabelecidos no item 5 - DAS ESPECIFICIDADES DO PROJETO/PROPOSTA e 7 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO do Edital pela Comissão de Habilitação e Seleção com emissão de parecer. A pontuação relativa aos critérios sociais e econômicos será conferida de forma automática de acordo com as informações prestadas pelo proponente. A SECEL/MT se reserva o direito de solicitar, caso haja questões conflitantes ou inconsistência de dados comprovação das informações prestadas.

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1. As inscrições selecionadas serão submetidas à análise da Comissão de Habilitação e Seleção.

7.2. Os critérios para análise dos projetos inscritos serão os seguintes:

CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO

PONTO MÁXIMA

a) Clareza, consistência e coerência do projeto proposto

0 a 20

b) Grau de maturidade

0 a 10

c) Grau de inovação

0 a 10

d) Potencial de mercado, geração de valor e sustentabilidade do produto ou serviço

0 a 25

e) Composição e currículo/portfólio da equipe

0 a 15

f) Valorização, preservação e promoção da diversidade cultural de Mato Grosso

0 a 10

CRITÉRIOS SOCIAIS E ECONÔMICOS

g) Proponentes pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, ciganos, ribeirinhas e/ou quilombolas

0 ou 2

h) Proponentes que se identifiquem como mulheres, mulheres cis, mulheres ou homens trans, travestis e não-binários

0 ou 2

i) Incentivo aos proponentes residentes em pequenos municípios (abaixo de 40 mil habitantes)

0 ou 2

j) Projetos com a participação de pessoas com deficiência

0 ou 2

k) Proponentes que não foram contemplados em editais da SECEL no ano de 2020.

0 ou 2

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100

7.3. A pontuação máxima a ser obtida por cada projeto será de 100 (cem) pontos, e a mínima de 40 (quarenta) pontos.

7.4. Os projetos que obtiverem pontuação abaixo de 40 (quarenta) pontos, ou que zeraram nos itens “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f” serão automaticamente DESCLASSIFICADOS.

7.5. Havendo empate será critério de desempate as propostas que obtiveram maior pontuação nos itens “b”, “d”, “e”, “c” e “f”. Se ainda houver empate será considerada vencedora a proposta que obtiver maior pontuação no item “d”, e se ainda permanecer empatadas será considerado o que obtiver maior pontuação no item “e”.

7.6. Do total dos projetos previstos para apoio nesta Seleção Pública, 60% das propostas selecionadas deverão ser oriundas de municípios do interior do Estado de Mato Grosso e 40% de municípios da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, de acordo com a Lei n.° 10.379/2016, que redefiniu o Fundo Estadual de Fomento à Cultura sob a nova nomenclatura de Fundo Estadual de Política Cultural.

7.7. Caso os projetos do interior do Estado de Mato Grosso não se classifiquem na etapa de seleção em número suficiente para suprir a divisão prevista no subitem 7.6 desta Seleção Pública, poderão ser selecionados projetos da região metropolitana, ou vice-versa.

7.8. Para fins desta Seleção Pública, interior do Estado de Mato Grosso são os municípios que não compõem a Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá (RMVRC), conforme artigo 4°, §4° da Lei Complementar n.° 10.379/2016.

7.9. Compõem a Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá - RMVRC, conforme artigo 2º, da Lei Complementar n.° 359/2009, os municípios de: Cuiabá, Várzea Grande, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger, Acorizal e Chapada dos Guimarães.

8. CRONOGRAMA

INSCRIÇÕES

Período de inscrições

18/10/2021 a 30/11/2021

FASE DE HABILITAÇÃO

Análise Documental

06 a 17/12/2021

Resultado da fase de habilitação

04/01/2022

Período para recurso da fase de habilitação

05/01/2022 e 06/01/2022

Julgamento dos recursos da fase de habilitação

07/01/2022 a 10/01/2022

Publicação do julgamento dos recursos da fase de habilitação

11/01/2022

FASE DE SELEÇÃO

Análise Técnica

12/01/2022 a 11/02/2022

Publicação do resultado da Análise Técnica

14/02/2022

Período para recurso da fase de seleção

15/02/2022 e 16/02/2022

Julgamento dos recursos da fase de seleção

17/02/2022 e 18/02/2022

Publicação do julgamento dos recursos da fase de seleção

21/02/2022

Divulgação e homologação do resultado final da Seleção Pública - Publicação no sítio da SECEL/MT e ou Diário Oficial do Estado de Mato Grosso

21/02/2022

9. DAS FASES DA SELEÇÃO PÚBLICA E COMISSÕES

9.1. A presente Seleção Pública é composta pela Fase de Seleção e Habilitação.

9.2. Na FASE DE SELEÇÃO/ANÁLISE TÉCNICA todas as inscrições recebidas serão primeiramente submetidas à Comissão de Avaliação Técnica que realizará os procedimentos descritos no subitem 9.6, e classifica as propostas de acordo com a pontuação obtida.

9.3. Somente as propostas que alcançaram pontuação para serem pré-selecionadas, de acordo com a quantidade de projetos previstos no plano de trabalho 2.2, acrescidos de 10% de propostas classificadas, passarão para FASE DE HABILITAÇÃO/DOCUMENTAL. Estas propostas serão submetidas à Comissão de Habilitação que realizará os procedimentos descritos no subitem 9.7 do Edital.

9.4. As Comissões de Avaliação Técnica e Habilitação foram designadas por ato do Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso e publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

9.5. É vedada a participação de qualquer membro das Comissões de Habilitação e de Avaliação Técnica em projeto que esteja participando da seleção ou possuir qualquer vínculo profissional ou empresarial com as propostas apresentadas ou de parentesco com os proponentes.

9.6 São competências da Comissão de Seleção/Avaliação Técnica:

9.6.1 Será nomeada a Comissão de Avaliação Técnica através de Portaria sendo composta por 05 servidores da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, com perfil técnico para a análise.

9.6.2 Realizar a avaliação técnica, que poderão emitir parecer em conjunto ou individualmente, conforme item 5 que diz respeito às especificidades do projeto/proposta e os critérios de seleção de acordo com o item 7 do Edital.

9.6.3 A Comissão de Avaliação Técnica poderá solicitar adequação da proposta, tais como alteração de valores/itens na planilha de despesas e adequação do cronograma de execução, que, caso selecionado, será condição para formalização do Termo de Compromisso Especial a realização das adequações solicitadas.

9.6.4 Será publicado no sítio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, a lista preliminar dos inscritos com as seguintes classificações: CLASSIFICADO e DESCLASSIFICADO, homologado pelo Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, conforme cronograma contido no item 8 - Cronograma, cabendo recurso dessa decisão.

9.6.5 Caberá recurso, de acordo com cronograma contido no item 8 do Edital, através do preenchimento e assinatura do Anexo IV e envio para o e-mail edital.mtcriativo@secel.mt.gov.br que será analisada pela Comissão de Avaliação Técnica. Somente serão acatados recursos de reanálise de propostas das que apresentarem discrepância de 50% entre a média obtida de cada avaliador. O recurso interposto fora do prazo não será reconhecido.

9.7 São competências da Comissão de Habilitação/Documental:

9.7.1 Será nomeada a Comissão de Habilitação através de Portaria sendo composta por 05 servidores da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso.

9.7.2 A análise das inscrições pré-selecionadas de acordo com o plano de trabalho presente no item 2.2 deste edital, acrescido de 10% de propostas suplentes, que consiste na verificação dos requisitos exigidos nos itens 4 e 6 desta Seleção Pública, e emitir parecer conclusivo classificando cada inscrição como HABILITADA ou INABILITADA.

9.7.3 O resultado preliminar da fase de habilitação será publicado no sítio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso - SECEL/MT (http://www.cultura.mt.gov.br), sendo os candidatos considerados plenamente cientes do resultado a partir da referida publicação.

9.7.4 Caberá recurso, de acordo com cronograma contido no item 8 do Edital, através do preenchimento e assinatura do Anexo IV do Edital e envio cópia para o e-mail edital.mtcriativo@secel.mt.gov.br que será analisada pela Comissão de Habilitação. O recurso interposto fora do prazo não será reconhecido. Serão aceitos somente os recursos que tratam de ajuste da documentação que for identificado problemas na transmissão com arquivo corrompido, ou quando houver documentos com problemas de nitidez ou com a ausência de informações que possibilitem a identificação clara e objetiva das informações. Não serão aceitos complementação de documentos que não foram enviados no momento da inscrição.

9.7.5 Será publicado no sítio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (http://www.cultura.mt.gov.br), e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, o resultado final com as seguintes classificações: SELECIONADO, CLASSIFICADO, INABILITADO e DESCLASSIFICADO, homologado pelo Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, conforme cronograma contido no item 8 - Cronograma.

9.7.6 Realizar a convocação dos selecionados/habilitados e receber a documentação complementar necessária para formalização do Termo de Compromisso Especial, e emitir parecer conclusivo para prosseguimento do processo de formalização descrito no item 10 do Edital.

9.7.7 Caso haja complementação de recursos, conforme previsto no item 3.3, os novos projetos que forem pré-selecionados, em novas convocações publicadas, serão habilitados por esta comissão, e seguirão pelo mesmo processo dos demais, enquanto durar o prazo de vigência do presente Edital.

10. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO ESPECIAL

10.1. Os selecionados terão o prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da divulgação do resultado final e/ou convocação, para envio pelo e-mail edital.mtcriativo@secel.mt.gov.br:

10.1.1 Comprovante de abertura de conta corrente específica para o projeto, devendo ser aberta em qualquer instituição financeira, inclusive digital, de acordo com a alteração do Decreto nº 669/2016 caput do artigo nº 44-L.

10.1.1.1 O proponente poderá utilizar uma conta já existente, desde que ela seja de uma instituição financeira pública federal e que seja utilizada exclusivamente para a execução

10.1.2 Extrato de conta corrente zerada

10.1.3 Cópia do Estatuto ou Contrato Social (exclusivo para proponentes entidade privada sem fins lucrativos)

10.2. O Cronograma de Execução e a Planilha Orçamentária poderão sofrer apenas 01 (uma) alteração após a formalização do Termo de Compromisso Especial e recebimento do recurso, desde que analisada e autorizada pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso.

10.3. Depois de apresentada a documentação, conforme subitem 10.1 do Edital, a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso realizará os trâmites internos que segue:

a)   Verificação dos documentos apresentados;

b)   Emissão de certidão de “nada consta” que comprove que o selecionado não possui pendências com a SECEL;

c)   Emissão de parecer técnico;

d)   Indicação de servidor para realização de fiscalização, acompanhamento e análise da prestação de contas;

e)   Emissão de PED (pedido de empenho) e Empenho;

f)    Elaboração da minuta do Termo de Compromisso Especial;

g)   Análise e emissão de parecer jurídico;

h)   Recolhimento das assinaturas;

i)    Publicação do extrato do Termo de Compromisso Especial no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;

j)    Repassar o recurso financeiro na conta do projeto indicado pelo selecionado.

10.4. Para assinatura do Termo de Compromisso Especial, o proponente deverá ir até a sede da SECEL/MT ou, havendo algum impedimento, devidamente justificado, o Termo poderá ser enviado para o e-mail indicado na ficha de inscrição que deverá ser impresso e assinado pelo proponente e encaminhado via correio para a sede da SECEL/MT, localizada na Av. José Monteiro de Figueiredo (Lava Pés), 510, Bairro Duque de Caxias, no horário das 8h às 12h e/ou das 14h às 17h (horário de Cuiabá-MT), de segunda a sexta-feira, sob pena de não recebimento dos recursos financeiros até a confirmação do recebimento do Termo de Compromisso Especial assinado pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso.

10.5. Os proponentes que não apresentarem a documentação no prazo exigido no subitem 10.1 serão DESCLASSIFICADOS.

11. DAS OBRIGAÇÕES, EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

11.1. São obrigações dos selecionados a respeito da execução:

a)   Entregar para SECEL, como primeiro item/etapa de execução, o MVP (Produto Mínimo Viável) do projeto aprovado que demonstre a viabilidade do produto e/ou serviço objeto do projeto. Esse MVP deverá ser entregue em até 90 (noventa dias) a contar da data de recebimento do recurso. Os custos para a realização desse MVP, incluindo consultoria de especialistas em negócios, pesquisa de mercado, etc. poderão estar previstos na planilha orçamentária;

b)   Executar o objeto no Estado de Mato Grosso;

c)   Executar o projeto conforme proposta aprovada;

d)   Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Governo do Estado de Mato Grosso;

e)   Utilizar conta corrente específica para execução do projeto;

f)    Fazer menção do Edital de forma a ser estabelecida na assinatura do contrato, nas formas físicas e digital de divulgação do projeto;

g)   Atender as demais solicitações definidas nos marcos legais da Lei n° 10.363/2016; Lei n°10.379/2016; Decreto nº 669/2016; com suas alterações e demais legislações que se fizerem necessárias;

h)   Responder pesquisas da SECEL.

11.2. São obrigações dos selecionados a respeito da prestação de contas:

a)   Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Governo do Estado de Mato Grosso;

b)   Prestar Contas no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento do Termo, com as documentações dos Anexos VIII e IX do Edital, que deverão ser protocolizadas na sede da SECEL/MT, localizada na Av. José Monteiro de Figueiredo (Lava Pés), 510, Bairro Duque de Caxias, CEP: 78043-300 - Cuiabá-MT, no horário das 08:00 às 12:00 e/ou 14:00 às 17:00 (horário de Cuiabá-MT), de segunda a sexta-feira. Podendo ser enviadas via correios. Contato com a Superintendência de Desenvolvimento da Economia Criativa no telefone (65) 3613 0240;

c)   Comprovar todas as despesas, através do formulário de prestação de contas e comprovantes, conforme Anexos VIII e IX do Edital;

d)   Atender as demais solicitações definidas nos marcos legais da Lei n° 10.363/2016; Lei n°10.379/2016; Decreto nº 669/2016; com suas alterações e demais legislações que se fizerem necessárias.

e)   Durante o prazo de 05 (cinco) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, o produtor cultural ou a entidade deverá manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.)

f)    A prestação de contas e deverá ser feita seguindo as seguintes fases:

Fase 01 - Envio do formulário de prestação de contas - Preencher o formulário de prestação de contas online, no link disponível no site da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (www.secel.mt.gov.br). Após o envio do formulário online o proponente receberá uma cópia do mesmo no e-mail informado, que deverá ser impressa, assinada e entregue junto com os outros documentos, de acordo com a próxima fase.

Fase 02- Entrega dos documentos - O proponente deverá entregar no protocolo da SECEL/MT, situado na Av. José Monteiro de Figueiredo (Lava Pés), 510, Bairro Duque de Caxias, CEP: 78043-300 - Cuiabá-MT, juntamente com os documentos relacionados no subitem 11.2 deste edital. Os proponentes que não moram na região metropolitana de Cuiabá, poderão encaminhar os documentos pelo correio, para o mesmo endereço. Será considerada, para fins de cumprimento de prazo, a data da postagem, que deverá dentro do prazo estabelecido no item 11.2 - letra c).

Parágrafo Único: a prestação só será considerada efetivada caso o proponente cumpra as duas fases.

11.3.     São obrigações dos selecionados a respeito da comunicação:

a)   Fazer constar em todo material de apresentação e divulgação do projeto, especialmente através de mídias sociais, as logomarcas da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, do Edital, do MT Criativo e do Governo de Mato Grosso, conforme “Manual de Aplicação de Marca da SECEL-MT” disponibilizado no site oficial da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (www.cultura.mt.gov.br), sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

b)   Encaminhar para a SECEL, no e-mail edital.mtcriativo@secel.mt.gov.br o plano de comunicação para aprovação prévia;

c)   O proponente deverá fornecer à Assessoria de Comunicação da SECEL/MT, por e-mail, release em WORD e fotos em JPEG, em alta resolução da ação/projeto e dos principais profissionais envolvidos, ainda que disponha de assessoria de comunicação específica e/ou especialmente contratada, para divulgação nos canais de comunicação da SECEL/MT (imprensa@secel.mt.gov.br);

d)   Dar livre acesso e fornecer informações atualizadas sobre a execução do projeto à equipe de comunicação da SECEL/MT;

e)   As demais marcas que representem apoiadores complementares poderão ser representadas nas peças promocionais desenvolvidas, desde que sob outras chancelas (como patrocínio e apoio cultural) e nunca em maior tamanho ou destaque que as marcas da SECEL/MT;

f)          O Proponente que tiver seu projeto aprovado deverá manter seu cadastro atualizado com um endereço fixo, para fins de recebimento de correspondência, especialmente seu telefone celular e e-mail, para fins de eventual recebimento de notificações e citações posteriores, e para viabilizar o contato da Assessoria de Comunicação e eventuais notificações da SECEL/MT;

g)   Os membros da equipe, envolvidos nos projetos aprovados, deverão estar disponíveis para atender a imprensa em diversos formatos (entrevistas, programas, ao vivo ou gravados, de rádio, TV e internet e outros), em cronograma a ser definido em comum acordo com a assessoria de imprensa da SECEL/MT.

11.3. São obrigações da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso:

a)   Realizar os procedimentos internos necessários para formalização do Termo de Compromisso Especial descrito no subitem 10.3;

b)         Orientar e prestar esclarecimentos aos selecionados acerca dos procedimentos de formalização do Termo de Compromisso Especial e sua execução;

c)   Realizar a fiscalização técnica e financeira da execução das ações culturais em todos os seus aspectos, podendo interferir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão e dar conformidade aos relatórios e outros documentos;

d)   Realizar a análise da prestação de contas e emitir relatório técnico sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução, seguido de decisão quanto aprovação ou não da prestação de contas pelo Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer.

e)   Realizar análise e emitir relatório acerca da execução financeira, somente na hipótese de descumprimento de metas e de resultados estabelecidos, conforme § 2º, do art. 44-I, do Decreto Estadual 669, de 23 de agosto de 2016;

f)    Obrigações previstas na Lei n° 10.363/2016; Lei n°10.379/2016; Decreto nº 669/2016; Lei n° 13.019/2014 com suas alterações e demais legislações que se fizerem necessárias.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A presente Seleção Pública poderá ser cancelada a qualquer tempo, por iniciativa da SECEL/MT.

12.2. O prazo de vigência do presente edital é de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação, prorrogável por igual período.

12.3. A SECEL/MT não tem quaisquer obrigações trabalhistas com os proponentes e/ou selecionados.

12.4. Não serão permitidas retificações de autorias, alterações, acréscimos e revisões do conteúdo do projeto depois de encerrado o período de inscrição.

12.5. A Administração Pública poderá deixar de utilizar a totalidade dos recursos disponíveis para esta Seleção Pública se julgar que os projetos apresentados não apresentem qualificação mínima e/ou não atendam aos objetos da Seleção Pública.

12.6. Os Proponentes são os únicos responsáveis pelos ônus decorrentes da apresentação de projetos incompletos, ausência de documentos, ausência de folhas, campos não preenchidos, páginas numeradas incorretamente, alterações no formato do formulário padrão, valores ultrapassando os limites permitidos ou nomes e dados discrepantes e inconsistentes, sendo expressamente vedada a inserção posterior ao prazo de inscrição de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da proposta.

12.7. Os projetos apresentados deverão obedecer, além da legislação específica, aos limites, prazos, critérios e outras definições constantes nesta Seleção Pública, bem como outros instrumentos legais e normativos complementares.

12.8. Os casos omissos porventura existentes serão dirimidos com base nas legislações aplicáveis.

12.9. O não cumprimento das regras estabelecidas nos instrumentos contratuais ao proponente, sem prejuízo do direito ao contraditório e ampla defesa após a devida notificação, implicará na aplicação das seguintes sanções:

a) suspensão da análise e arquivamento de ações culturais que envolvam o proponente e que estejam tramitando no FEPC;

b) tomada de contas especial, em caso de omissão de prestação de contas no prazo ajustado ou reprovação de prestação de contas;

c) impedimento de receber quaisquer recursos da SECEL/MT ou outro órgão do Estado;

d) inscrição no cadastro de inadimplentes da SECEL/MT e demais cadastros do Estado.

12.10. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, bem como exigir o seu cumprimento. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste instrumento um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obrigam a cumprir fielmente. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos código de ética e conduta, as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste instrumento e demais posteriores e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (I) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (II) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste instrumento, sem prejuízo de apuração e responsabilização civil, criminal e administrativa.

Cuiabá/MT, _____ de _______________ de 2021.

Alberto Machado

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 08/2021/SECEL/MT

MT CRIATIVO

LISTA DE ANEXOS

Anexo I - Manual Edital MT Criativo

Anexo II - Check List dos documentos de inscrição

Anexo III - Formulário de Inscrição do Edital MT Criativo

Anexo IV - Modelo de Interposição de recurso Edital MT Criativo

Anexo V - Check list de Formalização Edital MT Criativo

Anexo VI- Minuta do Termo de Compromisso Especial do Edital MT Criativo

Anexo VII - Formulário de Prestação de Contas Edital MT Criativo

Anexo VIII - Check List Prestação de Contas Edital MT Criativo

Anexo IX - Autodeclaração de Residência Edital MT Criativo

Anexo X- Modelo de Cronograma de Execução Edital MT Criativo

Anexo XI - Modelo de Planilha Orçamentária Edital MT Criativo

Anexo XII - Termo de Responsabilidade e Autoria Edital MT Criativo

Anexo XIII - Modelo de Declaração de que não é servidor da SECEL-MT

Anexo XIV - Termo de Uso de EPI

Anexo XV - Declaração de Residência em MT

Anexo XVI - Declaração de Parentesco

Anexo XVII - Autorização de Uso de Imagem e Voz