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PORTARIA Nº 674/2021/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre prazos e critérios de classificação de candidatos à concessão para Qualificação Profissional, para o ano de 2022, nos termos da Instrução Normativa vigente.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e II, da Constituição Estadual, e

Considerando a decisão do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Mato Grosso - CONDES, conforme Súmula da 29ª Reunião Ordinária de 27/11/2020;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer critérios complementares para instrução, prazos e classificação para a concessão de Licença para Qualificação Profissional, Simples Dispensa e Afastamento para Estudo no Exterior dos Profissionais da Educação Básica do Estado.

§ 1º O processo de solicitação para concessão de Licença para Qualificação Profissional deverá ser instruído e atender todos os requisitos estabelecidos na Instrução Normativa que dispõe sobre Concessão de Licença para Qualificação Profissional.

§ 2º O processo deve ser precedido de todos os documentos, sob pena de indeferimento de plano e posterior arquivamento.

Art. 2º Para o segundo semestre de 2021, serão concedidas as seguintes vagas, conforme a disponibilidade aprovada pelo CONDES:

§ 1º Serão consideradas somente as vagas que não estão ocupadas por licenças concedidas no ano de 2021 e as vagas das prorrogações, que será regulada pelo Núcleo de Formação/COD/SUDASS/SAGP/SEDUC.

§ 2º Para a simples dispensa é considerado o mesmo quantitativo de vagas liberado pelo CONDES.

§ 3º Os processos que estiverem em conformidade com as Normativas vigentes serão classificados por ordem de protocolo.

Art. 3º Compete ao servidor realizar as solicitações de certidão de declarações/SEDUC, deverá o servidor observar:

I - as unidades administrativas tem o prazo de 10 (dez) dias úteis, para emissão das certidões;

II - as solicitação deverão ser realizadas por meio de e-mail para o setor de competência, informando o nome completo, CPF, matrícula e vínculo (s);

II - para a solicitação de:

a) Declaração de Movimentação Funcional, e-mail: cmo@educacao.mt.gov.br;

b) Declaração de Prestação de Contas, - obrigatória apenas para servidores que que tenha exercido cargo ou função de Assessor Pedagógico, Diretor Escolar, Presidente e Tesoureiro do CDCE ou equivalente, que tenha recebido recursos públicos, e-mail: certidaosucp@educacao.mt.gov.br;

c) Declaração de Contagem de Tempo de Contribuição e Idade, e-mail: vidafuncional@educacao.mt.gov.br

d) Declaração de Nada Consta, e-mail: declaracaonegativanaopenalidade@educacao.mt.gov.br.

§ 1º As certidões/SEDUC terão a validade de 90 dias.

§ 2º O Servidor interessado a pleitear a licença para qualificação profissional deverá observar o cronograma em anexo, e realizar a solicitação das certidões com antecedência.

Art. 4º Compete ao servidor, após validação dos documentos validados pela DRE/Assessoria pedagógica realizar o protocolo da documentação no Órgão Central/SEDUC (Cuiabá-MT), conforme cronograma estabelecido no Anexo I.

Art. 5º Para definição dos pedidos que terão prioridade de concessão dentro do limite estabelecido no artigo anterior serão observados, cumulativamente, os seguintes critérios:

§ 1º Da instrução do processo, se foram devidamente acostados:

I - se os documentos obrigatórios disposto na instrução normativa vigente;

II - requerimento de solicitação de Licença para Qualificação Profissional, declarações e termos preenchidos e assinados, disponíveis no endereço eletrônico/site da SEDUC: http://www.mt.gov.br/ web/seduc/-/8186314-desenvolvimento-profissional?ciclo=;

III - Certidão Negativa de Registro Criminal, dos últimos cinco anos, da Justiça Estadual 1º e 2º instâncias e 1ª Região da Justiça Federal, emitidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio dos endereços eletrônicos: https://sec.tjmt.jus.br/ e https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-nega­tiva, respectivamente;

IV - Auto declaração de não exercer outra atividade pública ou privada: caso, possua outro vínculo profissional não deverá preencher a declaração, apenas assiná-la e encaminhar com os documentos comprobatórios do afastamento do outro vínculo.

§ 2º O servidor que possuir dois vínculos com esta Secretaria, deverá encaminhar apenas 1 (um) processo físico, preenchendo o Requerimento com os dados dos dois vínculos.

Art. 6º A Licença integral para Qualificação Profissional, será concedida de acordo com o interesse do órgão.

§ 1º Quando concedida a Licença disposta no caput, o Profissional da Educação Básica deve dar dedicação exclusiva à qualificação profissional.

§ 2º O servidor que possuir dois vínculos estáveis, legalmente acumuláveis, na Secretaria de Estado de Educação, poderá pleitear a Dispensa ou a Licença para Qualificação Profissional e, caso concedida ocupará duas vagas para o ano vigente.

§ 3º O servidor detentor de dois vínculos legalmente acumuláveis, sendo um na SEDUC e o segundo em outro ente - Estadual, Municipal ou Federal, deverá anexar no processo o comprovante do afastamento do vínculo não pertencente a SEDUC por meio de documento expedido e assinado pela chefia imediata.

Art. 7º Será concedida Simples Dispensa ao servidor lotado e/ ou designado para o órgão central da SEDUC, no Conselho Estadual de Educação, nas Diretorias Regionais de Ensino (CEFAPROS, Assessorias Pedagógicas) e, ao Técnico Administrativo Educacional das unidades escolares, desde que não esteja investido em função de dedicação exclusiva, respeitando os prazos e critérios de instrução de processo estabelecidos nesta Portaria e na Instrução Normativa vigente.

§ 1º Em caso de alteração de lotação do Técnico Administrativo Educacional, a Simples Dispensa será reanalisada mediante apresentação de Declaração emitida pela nova Chefia Imediata, que não excederá 1/6 do quadro dos servidores efetivos e estabilizados na respectiva unidade de lotação, contando os servidores afastados para a Qualificação Profissional, acompanhada de autorização.

§ 2º Será cessada a Simples Dispensa concedida ao professor da educação básica designado para o órgão central, quando do retorno de suas funções, por não mais atender aos critérios dispostos no caput.

§ 3º Ao Professor de que trata o Parágrafo anterior, será concedido direito de pleitear à Licença para Qualificação Profissional, conforme legislação vigente.

Art. 8º O resultado da seleção para concessão de Licença para Qualificação Profissional, Simples Dispensa e Afastamento para Estudo no Exterior, deverá ser acompanhado no Diário Oficial do Estado.

Art. 9º A análise dos processos ocorrerá de forma sequencial, conforme protocolo, sendo que os processos instruídos erroneamente ou com documentos faltantes serão indeferidos de plano, tendo o servidor opção de instruir um novo processo obedecendo os trâmites e fluxos, dentro do prazo estabelecido.

Art. 10 Ao preencher as vagas disponibilizadas, os processos excedentes serão indeferidos, não havendo cadastro reserva.

Art. 11 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Cuiabá-MT,  18  de  outubro  de  2021.

(Original assinado)

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

ANEXO I

CRONOGRAMA - 3º Processo Seletivo de 2021

Abertura do processo de Solicitação para licença para qualificação

29/10/2021

Validação de Documentos DRE/Assessoria Pedagógica

03/11/2021 a 08/11/2021

Protocolo na SEDUC

15/11/2021 a 30/11/2021

Análise - SAGP

15/11/2021 a 15/12/2021

Análise - Comissão de Licença para Qualificação

16/12/2021 a 14/01/2022

Envio para a SEPLAG

A partir de 17/01/2022

CRONOGRAMA - 1º Processo Seletivo de 2022

Abertura do processo de Solicitação para licença para qualificação

22/04/2022

Validação DRE/Assessoria Pedagógica

25/04/2022 a 28/04/2022

Protocolo na SEDUC

02/05/2022 a 13/05/2022

Análise - SAGP

02/05/2022 a 02/06/2022

Análise - Comissão de Licença para Qualificação

03/06/2022 a 01/07/2022

Envio para a SEPLAG

A partir de 04/07/2022

CRONOGRAMA - 2º Processo Seletivo de 2022

Abertura do processo de Solicitação para licença para qualificação

17/08/2022

Validação DRE/Assessoria Pedagógica

18/08/2022 a 22/08/2022

Protocolo na SEDUC

25/08/2022 a 09/09/2022

Análise - SAGP

25/08/2022 a 23/09/2022

Análise - Comissão de Licença para Qualificação

26/09/2022 a 25/10/2022

Envio para a SEPLAG

A partir de 26/10/2022