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INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Em que são partes:

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA RICA/MT, pessoa jurídica de direito PÚBLICO, com sede na Avenida Brasil, esq. com a BR 158, n° 15, Praça Dona Iara, Centro, Vila Rica/MT, escrita no CNPJ/MF sob o nº 03.148.327/0001-01, neste ato representada por seu presidente Divino Eterno Batista dos Santos, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e,

STAF SISTEMAS LTDA -EPP, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Antônio Joaquim de Moura Andrade n° 1042, Centro, Nova Andradina/MS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.941.056-0001-90, neste ato representada nos termos do seu contrato social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.

Têm entre as mesmas, de maneira justa e acordada, o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO CONTRATUAL DO ADITIVO N° 001/2023, DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 001/2021, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.

1 - As partes concordam em rescindir o Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre as partes em 31 de maio de 2023, relativamente aos serviços de contratados.

2 - Fica vedado pleitear judicial ou extrajudicialmente, quaisquer direitos ou pagamentos oriundos do referido contrato de prestação de serviços ou concernente ao presente DISTRATO, ressalvado o direito de cobrar as parcelas vencidas e não pagas.

E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.

Vila Rica, 31 de maio de 2023

CAMARA MUNICIPAL DE VILA RICA - Contratante

STAF SISTEMAS LTDA - EPP - Contratada