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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CEPET/MT Nº 001/2021

Dispõe sobre o processo de escolha de representantes da Sociedade Civil com atuação relacionada à prevenção e ao combate à tortura ou que atue na promoção e defesa dos direitos humanos, para compor o Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento à Tortura no Estado de Mato Grosso - CEPET/MT, para o quadriênio 2021-2025.

O COMITÊ ESTADUAL DE PREVÊNÇÃO E ENFRENTAMENTO À TORTURA NO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, artigo 4º do Decreto nº 645, de 16 de setembro de 2020, torna público o presente edital de Chamamento Público que dispõe sobre o processo de escolha de representantes da Sociedade Civil com atuação relacionada à prevenção e ao combate à tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, para compor o Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento à Tortura - CEPET/MT, para o quadriênio 2021-2025.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Chamamento Público para escolha dos membros de representantes da Sociedade Civil através de sua atuação em Mato Grosso, que irão compor o Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento à Tortura - CEPET/MT será regido pelo presente edital.

2. O processo eleitoral será coordenado Pela Comissão Eleitoral, criado por meio da Resolução n° 001/2021/CEPET/SETASC, de 20 de setembro de 2021, cuja competência é:

I - Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;

II - Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;

III - Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;

IV - Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

V - Escolher e divulgar os locais ou a modalidade, se presencial ou virtual, de votação e apuração de votos;

VI - Proceder à divulgação, imediata, após a apuração, do resultado oficial, e,

VII - Decidir sobre outras ocorrências durante o pleito eleitoral.

3. Poderão candidatar-se os representantes de entidades da Sociedade Civil que tenham atuação no estado de Mato Grosso nas áreas relacionadas à temática de prevenção e combate a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes.

4. O mandato dos representantes no CEPET/MT será de 04 (quatro) anos, admitida uma recondução, por igual período, conforme disposto no § 1º do artigo 4º do Decreto nº 645, de 16 de setembro 2020, condicionada a nova candidatura à participação do chamamento publico de que trata este edital.

5. Conforme estabelecido no inciso II do artigo 4º do Decreto nº 645, de 16 de setembro de 2020, o CEPET/MT será composto por:

a)   02 (dois) representantes de entidades representativas de classe profissional com reconhecida atuação na erradicação da tortura no estado de Mato Grosso;

b)   03 (três) profissionais com atuação na área de direitos humanos, vinculados a instituições de ensino superior, com notório conhecimento na temática, indicado por instituição de ensino superior;

c)   05 (cinco) representantes de entidades representativas da sociedade civil com reconhecida atuação na erradicação da tortura no estado de Mato Grosso.

6. Os representantes da Sociedade Civil em ambito estadual através de sua atuação em Mato Grosso poderão candidatar-se em apenas um dos seguimentos no qual se enquadrem, conforme discriminado nas alíneas “a”,“b” e “c” do item 5.

7. Haverá 01 (um) representante suplente, da entidade, para cada membro titular do CEPET/MT, conforme o disposto no § 1º do artigo 4º do Decreto nº 645, de 16 de setembro 2020.

8. Os representantes das instituições da sociedade civil indicados como titulares e suplentes deverão ser domiciliados no estado de Mato Grosso.

9. O chamamento público para a escolha dos representantes da Sociedade Civil através de sua atuação em Mato Grosso, que irão compor a lista a ser encaminhada ao Governador do Estado contará com as seguintes etapas:

a)   Habilitação;

b)   Resultado da Habilitação

c)   Assembleia de Eleição; e

d)   Homologação da Eleição.

II - DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES

10. Os interessados em participar do chamamento público previsto neste Edital poderão preencher ficha de inscrição, conforme ANEXO I deste edital e disponível para download por meio do link disponibilizado no sitio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (www.setasc.mt.gov.br) e anexar cópia digitalizada em formato “PDF” da documentação discriminada no item 15 deste Edital a partir do dia 19 de outubro de 2021 até 07 de novembro de 2021, e encaminhar no e-mail do Comitê (cept.mt@gmail.com).

11. As inscrições recebidas após o horário e data especificados no item 8 serão automaticamente invalidadas.

12. Somente serão consideradas válidas para a fase de habilitação as inscrições recebidas com a devida documentação anexada.

13. A Comissão Eleitoral poderá solicitar a apresentação de documentação original para conferência.

III - DA HABILITAÇÃO

14. Os documentos apresentados para a habilitação serão analisados pela Comissão Eleitoral, prevista no caput.

15. As instituições e entidades da Sociedade Civil, com atuação em Mato Grosso deverão enviar os seguintes documentos para habilitação:

a)   Lei de Criação / Estatuto Social;

b)    Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

c)    Regimento Interno;

d)   Relatório de atividades desenvolvidas no âmbito do estado de Mato Grosso na temática da prevenção e do combate ou que atue na promoção e defesa dos direiros humanos, nos últimos 02 (dois) anos, acompanhado de documentos comprobatórios;

e)    Carta de intenções;

f)     Indicação de representante para participar da Assembleia, conforme ANEXO II.

16. O pedido de habilitação deverá ser realizado pelo dirigente da entidade, ou por pessoa por ele designada, condicionada à apresentação de documento formal de designação.

17. Somente poderão habilitar-se no processo eleitoral instituições e entidades sediadas no território do estado de Mato Grosso.

18. Fica vedada a participação de entidades e instituições que mantenham, entre si, vinculos institucionais, mesmo que possuam CNPJ distintos.

19. Serão considerados habilitados as entidades e instituições que cumprirem integralmente o disposto nos itens 15, 16, 17 e 18 deste Edital e comprovar que sua atuação esteja preferencialmente relacionada à temática referente à prevenção e ao combate à tortura ou que atue na promoção e defesa dos Direitos Humanos.

IV - DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO

20. O resultado da habilitação será divulgado pela Comissão Eleitoral e publicado no sítio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (www.setasc.mt.gov.br/portal) a partir do dia 08 a 10 de novembro de 2021.

21. Os participantes poderão interpor recurso que verse sobre o resultado da habilitação, direcionado à Comissão Eleitoral, via Email do Comitê (cept.mt@gmail.com), intitulado “Recurso sobre Habilitação CEPET/MT”, dos dias 17 a 18 de novembro de 2021.

22. O resultado final da habilitação, após a análise de recursos, será divulgado pela Comissão Eleitoral e publicado no sítio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (www.setasc.mt.gov.br) até o dia 23 de novembro de 2021.

V - DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO

23. Os habilitados participarão da Assembleia de Eleição, aberta ao público, que será realizada no dia 30 de novembro de 2021, em Cuiabá/MT, em local a ser divulgado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania.

24. A Assembleia de Eleição será realizada de forma presencial, com local a ser divulgado, no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania.

25. A Assembleia de Eleição será coordenada pela Comissão Eleitoral.

26. Somente os representantes das instituições e entidades habilitadas como candidatos ou eleitores poderão participar da Assembleia de Eleição.

27. As instituições e entidades que forem habilitados como candidatos concorrerão à escolha durante a Assembleia de Eleição.

28. Cada pessoa física poderá representar apenas uma instituição ou entidade perante a Assembleia de Eleição.

29. Durante a Assembleia de Eleição será oferecida a palavra ao representante indicado pelas instituições e entidades habilitadas como candidato que quiserem apresentar-se pelo período de dois minutos cada e, em seguida, proceder-se-á a escolha dos 10 (dez) membros que irão compor o CEPET/MT conforme item 5 deste Edital, para integrar lista a ser encaminhada ao Governador do Estado.

30. A escolha das instituições e entidades será realizada mediante votação secreta pelos respectivos habilitados.

31. Poderão votar as instituições e entidades habilitadas como candidatas.

32. Após as apresentações, a assembleia disponibilizará o tempo para início da votação.

33. Os votantes escolherão até 10 (dez) candidatos, considerando-se as categorias listadas no item 5 deste Edital.

34. As instituições e entidades habilitados poderão votar em si mesmas.

35. Caso haja empate, haverá segundo turno de votação apenas em relação aos candidatos empatados, que deverá observar o previsto no item 29 deste Edital.

VI - DA APURAÇÃO E DOS RECURSOS

36. A Comissão Eleitoral ao final da Assembleia de Eleição consignará o resultado preliminar em Ata.

37. Os recursos e outras questões eventuais deverão ser consignados à Assembleia de Eleição para registro em Ata e análise pela Comissão Eleitoral do CEPET/MT.

38. As instituições e entidades que manifestarem interesse de interpor recurso durante a Assembleia de Eleição deverão apresentar suas razões no prazo de 02 (dois) dias úteis, a ser encaminhado no e-mail cept.mt@gmail.com, conforme calendário constante no Anexo III, endereçada à Comissão Eleitoral.

39. Somente serão admitidos recursos ou pedidos de impugnação à Comissão Eleitoral quando isto for expressamente requerido pelo impetrante e após análise dos fundamentos do pedido, que devem ser coerentes com o disposto no Decreto nº 645, de 16 de setembro de 2020, e com o presente Edital.

VII - DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE ESCOLHA

40. O resultado final da escolha será homologado pelo Presidente da Comissão Eleitoral e posteriormente publicado em Diário Oficial do Estado e divulgado no site da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (www.setasc.mt.gov.br/portal), até o dia 07 de dezembro de 2021.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

41. Se, ao final do período de inscrição não houver a quantidade de inscrições correspondente ao número de vagas previstas no Decreto nº 645, de 16 de setembro de 2020, as inscrições serão prorrogadas por 15 (quinze) dias e, em não ocorrendo novas inscrições, o chamamento público seguirá com o número de inscritos existentes.

42. O ônus decorrente da participação do chamamento público de que trata este Edital será de responsabilidade exclusiva das instituições e estidades participantes.

43. Após a Assembleia de Eleição, as instituições e entidades escolhidas deverão enviar ao CEPET/MT ofício subscrito por seu representante legal, contendo a indicação de um titular e de um suplente, até o dia 10 de dezembro de 2021.

44. Os casos omissos referentes a este Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Cuiabá/MT, 07 de outubro de 2021

(original assinado)

Cons. Aparecido Samuel de Castro Cavalcante

Presidente da Camissão Eleitoral

(original assinado)

Cons. Rodrigues Schneider de Amorim Souza

Relator da Comissão Eleitoral

(original assinado)

Cons. Adriangelo Barros Antunes

Membro da Comissão Eleitoral

(original assinado)

Cons. Marcia Cristina Ourives da Silva

Membro da Comissão Eleitoral

(original assinado)

Cons. Natalia de Vasconcelos Oliveira Ramos

Membro da Comissão Eleitoral

ANEXO  I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome da Entidade:

CNPJ:

Área de Atuação:

Endereço:

Bairro:

CEP:

Cidade:

E-mail:

Telefone:

Celular:

Nome do Representante Legal:

RG:

CPF

Telefone:

A Entidade tem atuação na área acima descrita igual ou superior a 02 anos?

Sim (     )

Não (     )

Documentos a entregues no ato de inscrição:

(     ) Cópia da Lei Federal de criação

(     ) Estatuto Social

(     ) CNPJ

(     ) Regimento Interno

(     ) Carta de Intenções

(      ) Representante da instituição.

Obs. 1. Deverá ser anexado a esta ficha de inscrição o respectivo relatório de atividades desenvolvidas no âmbito do Estado de Mato Grosso na temática da prevenção e do combate à tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes nos últimos 02 (dois) anos, acompanhado de documentos comprobatórios;

2.    O pedido de habilitação deverá ser realizado pelo dirigente da instituição, ou por pessoa por ele designada, condicionada à apresentação de documento formal de designação.

ANEXO II

Declaro que o representante abaixo discriminado como indicação da (nome da entidade), para representar esta entidade na Assembleia de Eleição das organizações da sociedade civil para compor o Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento à Tortura no Estado de Mato Grosso:

Nome:

CPF:

RG:

Local, de de 2021.

Nome do Presidente(a) ou Represente Legal

ANEXO III

CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATAS

Período de Inscrição

19/10/2021 a 07/11/2021

Resultado da Habilitação

08/11/2021 a 10/11/2021

Prazo para interposição de recurso sobre resultado da Habilitação

17/11/2021 a 18/11/2021

Resultado final da Habilitação

23/11/2021

Assembleia de Eleição

30/11/2021

Prazo para razões dos recursos da Assembleia de Eleição

01/12/2021 a 02/12/2021

Homologação do resultado final da escolha

08/12/2021