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LEI Nº             11.524,           DE        14       DE      OUTUBRO        DE 2021.

Autor: Deputado Sebastião Rezende

Altera dispositivos da Lei nº 10.583, de 08 de agosto de 2017, que dispõe sobre a adequação de provas aos portadores de deficiência visual nas situações que menciona.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica alterada a ementa da Lei nº 10.583, de 08 de agosto de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre a adequação de provas às pessoas com deficiência visual nas situações que menciona."

Art. 2º  Fica alterado o art. 2º da Lei nº 10.583, de 08 de agosto de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º  Consideram-se pessoas com deficiência visual, para os fins desta Lei, aquelas que se enquadram nos critérios fixados no art. 4º, inciso III, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.”

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,       14      de   outubro   de 2021, 200º da Independência e 133º da República.