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PORTARIA Nº 69

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 327603/2021.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 2.350,5611ha, situada no município de SORRISO, denominada “FAZENDA BERTUOL I’’.

Perímetro: 21.963,48m.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D48-M-2243 de coordenadas N: 8.623.365,491m e E: 613.442,887m, situado no limite das terras da Fazenda Possamai e na margem esquerda do Ribeirão do Borges; deste segue confrontando a montante e pela margem esquerda confrontando com o Ribeirão do Borges com o azimute de 129°21'14" e a distância de 101,52m até o vértice D48-P-2411 de coordenadas N: 8.623.301,117m e E: 613.521,386m; deste segue com o azimute de  53°09'55" e a distância de 72,09 m até o vértice D48-V-3741 de coordenadas N: 8.623.344,333m e E: 613.579,081m; deste segue com o azimute de 124°27'37" e a distância de 271,40m até o vértice D48-V-3742 de coordenadas N: 8.623.190,764m e E: 613.802,857m; deste segue com o azimute de 117°38'18" e a distância de 277,25 m até o vértice D48-V-3743 de coordenadas N: 8.623.062,151m e E: 614.048,471m; deste segue com o azimute de 95°52'55" e a distância de 162,51m até o vértice D48-V-3744 de coordenadas N: 8.623.045,497m e E: 614.210,124m; deste segue com o azimute de 150°51'15" e a distância de 188,76m até o vértice D48-V-3745 de coordenadas N: 8.622.880,633m e E: 614.302,059m; deste segue com o azimute de 180°00'00" e a distância de 1.100,00m até o vértice D48-V-3746 de coordenadas N: 8.621.780,633m e E: 614.302,059m; deste segue com o azimute de 135°00'00" e a distância de 155,56m até o vértice D48-V-3747 de coordenadas N: 8.621.670,633m e E: 614.412,059m; deste segue com o azimute de 168°27'32" e a distância de 161,92m até o vértice D48-V-3748 de coordenadas N: 8.621.511,989m e E: 614.444,454m; deste segue com o azimute de 156°16'25" e a distância de 103,30m até o vértice D48-V-3749 de coordenadas N: 8.621.417,420m e E: 614.486,019m; deste segue com o azimute de 173°04'35" e a distância de 298,97 m até o vértice D48-V-3750 de coordenadas N: 8.621.120,633 m e E: 614.522,059 m; deste segue com o azimute de 170°05'34" e a distância de 161,42 m até o vértice D48-V-3751 de coordenadas N: 8.620.961,621 m e E: 614.549,832 m; deste segue com o azimute de 168°07'24" e a distância de 399,54 m até o vértice D48-V-3752 de coordenadas N: 8.620.570,633m e E: 614.632,059m; deste segue com o azimute de 162°48'39" e a distância de 142,68m até o vértice D48-V-3753 de coordenadas N: 8.620.434,322m e E: 614.674,226m; deste segue com o azimute de 140°58'26" e a distância de 107,73m até o vértice D48-V-3754 de coordenadas N: 8.620.350,633m e E: 614.742,059m; deste segue com o azimute de 147°03'41" e a distância de 382,56m até o vértice D48-V-3755 de coordenadas N: 8.620.029,569m e E: 614.950,071m; deste segue com o azimute de 138°05'26" e a distância de 176,16m até o vértice D48-V-3756 de coordenadas N: 8.619.898,471m e E: 615.067,738m; deste segue com o azimute de 151°23'44" e a distância de 385,07m até o vértice D48-P-2412 de coordenadas N: 8.619.560,403m e E: 615.252,092m, situado no limite da margem esquerda do Ribeirão do Borges e no limite das terras da Fazenda Santa Isabel; deste segue confrontando com Terras da Fazenda Santa Isabel de Eduardo Olivo Cintra, portador do RG: 6306339-6 SSP/MT e do CPF: 798.404.938-68 com o azimute de 197°40'56" e a distância de 304,40m até o vértice D48-M-2240 de coordenadas N: 8.619.270,381m e E: 615.159,633m; deste segue com o azimute de 180°28'51" e a distância de 1.189,06m até o vértice D48-M-2239 de coordenadas N: 8.618.081,362m e E: 615.149,654m; deste segue com o azimute de 153°29'43" e a distância de 393,05 m até o vértice D48-M-2235 de coordenadas N: 8.617.729,621m e E: 615.325,061m, situado no limite de Terras de Eduardo Olivo Cintra com Terras da Fazenda Bertuol II; deste segue confrontando com Terras da Fazenda Bertuol II de Helio Jose Bertuol portador do RG: 1789044 SSP/MT e do CPF: 572.262.109-91 e Danielle Toigo Bertuol Feronatto portadora do RG: 26277891 SEJSP-MT  e do CPF: 007.841.159-90 com o azimute de 258°26'42" e a distância de 2.840,57m até o vértice D48-M-2238 de coordenadas N: 8.617.160,633 m e E: 612.542,059 m, situado no limite de Terras da Fazenda Bertuol II e com a faixa de domínio da Estrada Municipal; deste segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal com o azimute de 333°08'17" e a distância de 3.671,74m até o vértice D48-M-2241 de coordenadas N: 8.620.436,179m e E: 610.883,006m; deste segue com o azimute de 303°28'45" e a distância de 3.409,61 m até o vértice D48-M-2242 de coordenadas N: 8.622.317,031m e E: 608.039,095m, situado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal com o Limite das Terras da Fazenda Possamai; deste segue confrontando com Terras da Fazenda Possamai de Gilberto Eglair Possamai, portador do RG: 741.722 SSP/MT e do CPF  487.073.091-04 com o azimute de  78°44'24" e a distância de 5.333,85 m até o vértice D48-P-2410 de coordenadas N: 8.623.358,535m e E: 613.270,272m; deste segue com o azimute de  87°41'32" e a distância de 172,76m até o vértice D48-M-2243 de coordenadas N: 8.623.365,491m e E: 613.442,887m, situado no limite das terras da Fazenda Possamai e na margem esquerda do Ribeirão do Borges, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle denominadas BASE de coordenadas N 8.619.488,460m e E 611.593,835m, implantadas na Fazenda Bertuol I está com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57º WGr e ao equador, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, áreas e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 06 de outubro de 2021.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT/MT

Carolina Lima Aguiar

Gerente de Integralização Fundiária

Ligia Camargo

Diretora de Cartografia e Acervo Fundiário

De acordo: