Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO Nº 07/2021/CEPIR/SETASC/MT

Institui a Comissão Eleitoral e disciplina o processo eleição da Presidência Executiva do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade -Racial - CEPIR/MT, e dá outras providências.

O CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE MATO GROSSO - CEPIR/MT, no exercício de suas atribuições legais, constantes no art. 3°, inciso XVIII, e art. 9º da Lei nº 7.816, de 09 de dezembro de 2002, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 8.674, de 06 de julho de 2007, c/c os arts. 20 e ss. da Resolução de 13 de agosto de 2021, que aprova o seu Regimento Interno; e,

CONSIDERANDO a decisão dos membros do Conselho Estadual da Igualdade Racial - CEPIR/MT, em Reunião Ordinária realizada no dia 24 de setembro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1° Instaurar o processo eleitoral e instituir os procedimentos aplicáveis à eleição e posse da Presidência Executiva do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial de Mato Grosso - CEPIR/MT, com mandato para o biênio 2021 a 2023.

Art. 2° Designar os Conselheiros Estaduais de Promoção da Igualdade Racial abaixo, para compor a Comissão Eleitoral:

Alexandre Luís Cesar - Presidente

Kilwangy Kya Kapitango-a-Samba - Secretário

Antonieta Luísa Costa - Membro

Art. 3° A Comissão Eleitoral, para todos os fins, terá como sede o endereço situado na Rua Um, S/N - Centro Político e Administrativo (Anexo ao Banco do Brasil), Cuiabá, Mato Grosso.

Art. 4º A eleição e posse dos integrantes da Presidência Executiva do CEPIR/MT se dará durante a Reunião Ordinária do dia 29 de outubro de 2021, às 14 horas, por meio virtual em que se assegure o escrutínio secreto.

§ 1º Serão eleitos os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário/a Geral.

§ 2º. Após a proclamação dos resultados, serão imediatamente empossados os eleitos nos respectivos cargos.

Art. 5° Poderão ser candidatos (as) apenas os (as) conselheiros (as) titulares.

Art. 6° As inscrições aos cargos da Presidência Executiva do CEPIR/MT (Presidente, Vice-Presidente e Secretário/a Geral) deverão ser realizadas junto à Secretaria Executiva do Conselho, presencialmente ou por meio eletrônico, no e-mail: cepir@setasc.mt.gov.br, até o dia 29 de outubro de 2021, às 17 horas.

Art.7º Os casos omissos sobre o procedimento eleitoral serão decididos pela Comissão Eleitoral.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se.

Cuiabá-MT, 06 de outubro de 2021.

(original assinada)

Carlos Alberto Caetano

Presidente Pro Tempore- CEPIR/MT