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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 117, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.

Dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina AstraZeneca e Pfizer/Comirnaty contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da 55ª remessa (55ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (10ª edição, 14/08/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV - O Quinquagésimo terceiro Informe Técnico - 55ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 29 de setembro de 2021, do Ministério da Saúde;

V - O recebimento do Ministério da Saúde para o Estado de Mato Grosso, no dia 01 de outubro de 2021 da vacina Pfizer/Comirnaty no total de 49.140 (Quarenta e nove mil cento e quarenta) doses e da vacina AstraZeneca no total de 83.675 (Oitenta e três mil seiscentas e setenta e cinco) doses;

VI - O não recebimento do Ministério da Saúde de 7.020 (sete mil e vinte) doses da vacina Pfizer/Comirnaty para as doses de reforço para as pessoas > de 60 anos constante no Anexo II do Quinquagésimo terceiro Informe Técnico - 55ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, devido a desconto informado na nota de rodapé do referido anexo;

VII - A orientação da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para contemplar a 2ª dose e dose de reforço com estes quantitativos;

VIII - O Ofício nº 063/2021 SMS de 16 de setembro de 2021 do município de Figueirópolis D’Oeste, encaminhado pelo Escritório Regional de Saúde de Pontes e Lacerda via Memorando nº  101/RH/ERS/PL/SES/MT/2021 de 21 de setembro de 2021, no qual o município informa a devolução de 265 doses da vacina da Astrazeneca e mais 140 doses da vacina Butantan, e o Escritório Regional informa que essas doses foram remanejadas para o município Campos de Júlio;

IX - A Resolução CIB Ad Referendum nº 116 de 30 de setembro de 2021, que dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina AstraZeneca e Pfizer/Comirnaty contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da 55ª remessa (55ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina AstraZeneca e Pfizer/Comirnaty contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da 55ª remessa (55ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

Art. 2º O critério de distribuição das vacinas contra a Covid-19 aos municípios do Estado de Mato Grosso seguirá a prioridade da imunização complementar conforme segue:

I -     Pessoas de 50 a 54 anos (sem os municípios de região de fronteira) - (ordem decrescente ano a ano) com a 2ª dose (Ref. 30ª Pauta - 33ª remessa - Resolução CIB/MT nº 104 de 15/07/2021 e Ref. 31ª Pauta - 34ª Remessa - Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 75 de 23/07/2021, homologada pela Resolução CIB/MT nº 130 de 06/08/2021) da vacina AstraZeneca.

II - Pessoas de 18 a 54 anos (Municípios Região de Fronteira) - (ordem decrescente ano a ano) com a 2ª dose (Ref. 30ª Pauta - 33ª remessa - Resolução CIB/MT nº 104 de 15/07/2021) da vacina AstraZeneca.

III -     Trabalhadores de saúde vacinados com segunda dose ou dose única (6 meses da data da última dose do esquema vacinal) com a Dose Reforço (55ª Pauta) da vacina Pfizer/Comirnaty.

§1º Uma dose de reforço da vacina para todos os idosos acima de 60 anos e dos trabalhadores de saúde, deverá ser administrada 6 meses após a última dose do esquema vacinal (segunda dose ou dose única), independente do imunizante aplicado.

§2º Os municípios que já tiverem alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado com a 1ª dose, dose única ou 2ª dose e ainda tiverem doses excedentes e aptas a serem utilizadas e compatíveis para a utilização nos públicos em aberto poderão promover a continuidade da imunização dos demais públicos já pactuados ou utilizá-las como dose de reforço.

§3º Conforme orientação do Ministério da Saúde, até o momento somente a vacina Pfizer é indicada para a vacinação dos adolescentes, e como doses de reforço para os idosos acima de 60 anos e como doses adicionais para os imunossuprimidos.

Art. 3º É de responsabilidade do município comunicar imediatamente o Escritório Regional de Saúde correspondente quanto ao encerramento do recebimento de primeiras doses por já ter atendido 100% de sua população vacinável com a 1ª dose ou dose única e/ou devolução de doses excedentes recebidas, possibilitando a redistribuição das doses em tempo oportuno e antes de comprometer a sua qualidade e o seu uso pelos demais municípios, devido ao tempo de acondicionamento em temperatura específica ter ultrapassado o preconizado ou perda da validade da vacina.

Art. 4º O critério de distribuição das vacinas seguirá a prioridade da imunização dos públicos alvo, conforme o disposto no PNI.

Art. 5º A distribuição aos 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado de Mato Grosso, da vacina AstraZeneca ocorrerá conforme estabelecido no Anexo I desta Resolução, da vacina Pfizer/Comirnaty ocorrerá conforme estabelecido no Anexo II desta Resolução.

§1º O Anexo I representa a distribuição da vacina AstraZeneca enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 05 ou 10 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 12 (doze) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§2º O Anexo II representa a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 06 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 8 (oito) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§3º O município deverá seguir a utilização das doses conforme a distribuição disposta nas Resoluções CIB/MT, bem como acompanhar os imunizados com a 1ª dose para que esses possam receber a 2ª dose das vacinas no período adequado, bem como a dose de reforço e adicionais, além de estar atento aos prazos de validade das mesmas, sendo de responsabilidade do município qualquer alteração ou ajuste realizado quanto ao uso das doses.

§4º No Anexo I consta a distribuição da vacina Astrazeneca recebida do Ministério da Saúde, ficando um remanescente de 415 (quatrocentas e quinze) doses armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

§5º No Anexo II consta a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty recebida do Ministério da Saúde, ficando um remanescente de 36 (trinta e seis) doses armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

Art. 6º A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública.

Art. 7º As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT, revogando o disposto na Resolução CIB/MT Ad Refedendum N.º 116 de 30 de setembro de 2021.

Cuiabá/MT, 05 de outubro de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 117, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

AstraZeneca

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D2 (devido arredondamento)

83.260

Doses remanescentes para eventuais perdas técnicas (Estoque estratégico)

415

TOTAL

83.675

REGIONAL/

MUNICÍPIOS

Total Pessoas de 50 a 54 anos sem os Municípios Região de Fronteira (Estimativa MS)

Total de Pessoas de 18 a 54 anos Municípios de Fronteira (Estimativa MS)

26,8%

Pessoas de 50 a 54 anos

(sem os Municípios Região de Fronteira)

(D2)

Ref. 30ª Pauta 33ª Remessa

Res. CIB 104

10,3%

Pessoas de 18 a 54 anos dos Municípios Região de Fronteira

(D2)

Ref. 30ª Pauta 33ª Remessa

Res. CIB 104

29,0%

Pessoas de 50 a 54 anos sem os Municípios Região de Fronteira

(D2)

Ref. 31ª Pauta 34ª Remessa

Res. CIB Ad. Ref. 75

Total de Doses

Total de doses a serem entregues arredondamento 5 doses

[MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

3.585

0

960

0

1.039

1.999

2.015

Água Boa

985

0

264

0

285

549

550

Bom Jesus do Araguaia

268

0

72

0

78

150

150

Canarana

800

0

214

0

232

446

450

Cocalinho

244

0

66

0

71

137

140

Gaúcha do Norte

258

0

69

0

75

144

145

Nova Nazaré

94

0

25

0

27

52

55

Querência

546

0

146

0

158

304

305

Ribeirão Cascalheira

390

0

104

0

113

25517

220

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

5.380

0

1.440

0

1.559

2.999

3.015

Alta Floresta

2.282

0

611

0

661

1.272

1.275

Apiacás

404

0

108

0

117

225

225

Carlinda

503

0

135

0

146

281

285

Nova Bandeirantes

693

0

186

0

201

387

390

Nova Canaã do Norte*

550

0

147

0

160

307

310

Nova Monte Verde

374

0

100

0

108

208

210

Paranaíta

574

0

153

0

166

319

320

BAIXADA CUIABANA

36.962

18.547

9.887

1.896

10.714

22.497

22.525

Acorizal

219

0

59

0

63

122

125

Barão de Melgaço

0

2.914

0

297

0

297

300

Chapada dos Guimarães

845

0

226

0

245

471

475

Cuiabá

23.852

0

6.380

0

6.914

13.294

13.295

Jangada

348

0

93

0

101

194

195

Nossa Senhora do Livramento

0

4.312

0

441

0

441

445

Nova Brasilândia

159

0

42

0

46

88

90

Planalto da Serra

112

0

30

0

32

62

65

Poconé

0

11.321

0

1.158

0

1.158

1.160

Santo Antônio do Leverger

772

0

207

0

224

431

435

Várzea Grande

10.655

0

2.850

0

3.089

5.939

5.940

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

5.140

0

1.375

0

1.488

2.863

2.885

Araguaiana

141

0

38

0

41

79

80

Barra do Garças

2.545

0

681

0

738

1.419

1.420

Campinápolis

385

0

103

0

111

214

215

General Carneiro

209

0

56

0

60

116

120

Nova Xavantina

949

0

254

0

275

529

530

Novo São Joaquim

229

0

61

0

66

127

130

Pontal do Araguaia

316

0

84

0

92

176

180

Ponte Branca

67

0

18

0

19

37

40

Ribeirãozinho

84

0

22

0

24

46

50

Torixoréu

215

0

58

0

62

120

120

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

0

70.304

0

7.192

0

7.192

7.220

Araputanga

0

6.126

0

626

0

626

630

Cáceres

0

32.918

0

3.367

0

3.367

3.370

Curvelândia

0

1.795

0

184

0

184

185

Glória D'Oeste

0

1.042

0

107

0

107

110

Indiavaí

0

964

0

99

0

99

100

Lambari D'Oeste

0

2.264

0

232

0

232

235

Mirassol d'Oeste

0

10.189

0

1.042

0

1.042

1.045

Porto Esperidião

0

4.327

0

442

0

442

445

Reserva do Cabaçal

0

962

0

99

0

99

100

Rio Branco

0

1.859

0

190

0

190

190

Salto do Céu

0

1.184

0

121

0

121

125

São José dos Quatro Marcos

0

6.674

0

683

0

683

685

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

4.038

0

1.081

0

1.171

2.252

2.270

Alto Paraguai

464

0

124

0

135

259

260

Diamantino

868

0

232

0

252

484

485

Nobres

594

0

159

0

172

331

335

Nortelândia

264

0

71

0

77

148

150

Nova Maringá

299

0

80

0

86

166

170

Rosário Oeste

732

0

196

0

212

408

410

São José do Rio Claro

817

0

219

0

237

456

460

VALE DO ARINOS (JUARA)

2.251

0

602

0

652

1.254

1.260

Juara

1.398

0

374

0

405

779

780

Novo Horizonte do Norte

195

0

53

0

56

109

110

Porto dos Gaúchos

226

0

60

0

66

126

130

Tabaporã

432

0

115

0

125

240

240

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

6.015

0

1.608

0

1.744

3.352

3.370

Aripuanã

746

0

199

0

216

415

415

Brasnorte

701

0

188

0

203

391

395

Castanheira

363

0

97

0

105

202

205

Colniza

1.216

0

325

0

353

678

680

Cotriguaçu

669

0

179

0

194

373

375

Juína

1.724

0

461

0

500

961

965

Juruena

596

0

159

0

173

332

335

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

6.136

0

1.641

0

1.777

3.418

3.430

Colíder*

1.422

0

380

0

412

792

795

Guarantã do Norte

1.548

0

414

0

449

863

865

Matupá

670

0

179

0

194

373

375

Nova Guarita*

223

0

60

0

64

124

125

Novo Mundo

389

0

104

0

113

217

220

Peixoto de Azevedo

1.437

0

384

0

416

800

800

Terra Nova do Norte

447

0

120

0

129

249

250

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

133

41.157

36

4.082

38

4.156

4.180

Campos de Júlio

0

2.610

0

267

0

267

270

Comodoro

0

7.310

0

747

0

747

750

Conquista D'Oeste

0

1.525

0

156

0

156

160

Figueirópolis D'Oeste**

0

1.223

0

0

0

0

0

Jauru

0

2.909

0

297

0

297

300

Nova Lacerda

0

2.425

0

248

0

248

250

Pontes e Lacerda

0

16.425

0

1.679

0

1.679

1.680

Rondolândia

133

0

36

0

38

74

75

Vale de São Domingos

0

1.134

0

116

0

116

120

Vila Bela da Santíssima Trindade

0

5.596

0

572

0

572

575

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

3.106

0

831

0

898

1.729

1.745

Canabrava do Norte

195

0

53

0

56

109

110

Confresa

1.073

0

287

0

311

598

600

Porto Alegre do Norte

412

0

110

0

119

229

230

Santa Cruz do Xingu

85

0

23

0

24

47

50

Santa Terezinha

308

0

82

0

89

171

175

São José do Xingu

159

0

42

0

46

88

90

Vila Rica

874

0

234

0

253

487

490

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

21.238

0

5.683

0

6.154

11.837

11.875

Alto Araguaia

718

0

192

0

208

400

400

Alto Garças

480

0

128

0

139

267

270

Alto Taquari

342

0

91

0

99

190

190

Araguainha

51

0

14

0

15

29

30

Campo Verde

1.647

0

441

0

477

918

920

Dom Aquino

356

0

95

0

103

198

200

Guiratinga

695

0

186

0

201

387

390

Itiquira

585

0

157

0

169

326

330

Jaciara

1.140

0

305

0

331

636

640

Juscimeira

508

0

136

0

147

283

285

Paranatinga

874

0

234

0

253

487

490

Pedra Preta

798

0

213

0

231

444

445

Poxoréo

731

0

196

0

212

408

410

Primavera do Leste

2.395

0

641

0

694

1.335

1.335

Rondonópolis

9.158

0

2.449

0

2.655

5.104

5.105

Santo Antônio do Leste

174

0

47

0

50

97

100

São José do Povo

196

0

53

0

57

110

110

São Pedro da Cipa

201

0

54

0

58

112

115

Tesouro

189

0

51

0

55

106

110

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

931

0

250

0

269

519

530

Alto Boa Vista

189

0

51

0

55

106

110

Luciara

75

0

20

0

21

41

45

Novo Santo Antônio

96

0

26

0

28

54

55

São Félix do Araguaia

499

0

134

0

144

278

280

Serra Nova Dourada

72

0

19

0

21

40

40

TELES PIRES (SINOP)

15.682

0

4.197

0

4.545

8.742

8.770

Cláudia

493

0

132

0

143

275

275

Feliz Natal

497

0

133

0

144

277

280

Ipiranga do Norte

203

0

55

0

59

114

115

Itanhangá

263

0

71

0

76

147

150

Itaúba*

159

0

42

0

46

88

90

Lucas do Rio Verde

1.772

0

474

0

514

988

990

Marcelândia*

460

0

123

0

133

256

260

Nova Mutum

1.209

0

324

0

350

674

675

Nova Santa Helena*

180

0

48

0

52

100

100

Nova Ubiratã

480

0

128

0

139

267

270

Santa Carmem

166

0

45

0

48

93

95

Santa Rita do Trivelato

114

0

30

0

33

63

65

Sinop

5.461

0

1.461

0

1.583

3.044

3.045

Sorriso

3.184

0

852

0

923

1.775

1.775

Tapurah

425

0

114

0

123

237

240

União do Sul

151

0

40

0

44

84

85

Vera

465

0

125

0

135

260

260

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

3.067

62.956

822

6.436

888

8.146

8.170

Arenápolis

397

0

107

0

115

222

225

Barra do Bugres

0

12.990

0

1.328

0

1.328

1.330

Campo Novo do Parecis

1.199

0

321

0

347

668

670

Denise

336

0

90

0

97

187

190

Nova Marilândia

120

0

32

0

35

67

70

Nova Olímpia

869

0

233

0

252

485

485

Porto Estrela

0

973

0

99

0

99

100

Santo Afonso

146

0

39

0

42

81

85

Sapezal

0

9.949

0

1.017

0

1.017

1.020

Tangará da Serra

0

39.044

0

3.992

0

3.992

3.995

Total Geral

113.664

192.964

30.413

19.606

32.936

82.955

83.260

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio.

** Município de Figueirópolis D’Oeste devolveu 265 doses desta vacina, pois não teria mais público para atendimento (D2).

ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 117, DE

05 DE OUTUBRO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Pfizer/Cominarty

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios Dose de Reforço (devido arredondamento)

49.104

Doses remanescentes para eventuais perdas técnicas (Estoque estratégico)

36

TOTAL

49.140

REGIONAL/

MUNICÍPIOS

Trabalhadores de Saúde (Estimativa MS)

53%

Trabalhadores de Saúde

Total de Doses

Total de doses a serem entregues arredondamento 6 doses

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

2.096

1.110

1.110

1.122

Água Boa

612

324

324

324

Bom Jesus do Araguaia

88

47

47

48

Canarana

396

210

210

210

Cocalinho

125

66

66

66

Gaúcha do Norte

230

122

122

126

Nova Nazaré

74

39

39

42

Querência

378

200

200

204

Ribeirão Cascalheira

193

102

102

102

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

2.768

1.467

1.467

1.482

Alta Floresta

1.682

891

891

894

Apiacás

153

81

81

84

Carlinda

179

95

95

96

Nova Bandeirantes

146

77

77

78

Nova Canaã do Norte*

181

96

96

96

Nova Monte Verde

205

109

109

114

Paranaíta

222

118

118

120

BAIXADA CUIABANA

34.532

18.304

18.304

18.336

Acorizal

104

55

55

60

Barão de Melgaço

141

75

75

78

Chapada dos Guimarães

469

249

249

252

Cuiabá

26.053

13.808

13.808

13.812

Jangada

135

72

72

72

Nossa Senhora do Livramento

149

79

79

84

Nova Brasilândia

124

66

66

66

Planalto da Serra

67

36

36

36

Poconé

674

357

357

360

Santo Antônio do Leverger

330

175

175

180

Várzea Grande

6.286

3.332

3.332

3.336

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

3.341

1.771

1.771

1.788

Araguaiana

109

58

58

60

Barra do Garças

2.032

1.077

1.077

1.080

Campinápolis

261

138

138

138

General Carneiro

114

60

60

60

Nova Xavantina

340

180

180

180

Novo São Joaquim

124

66

66

66

Pontal do Araguaia

109

58

58

60

Ponte Branca

69

37

37

42

Ribeirãozinho

91

48

48

48

Torixoréu

92

49

49

54

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

4.993

2.644

2.644

2.670

Araputanga

395

209

209

210

Cáceres

2.609

1.383

1.383

1.386

Curvelândia

76

40

40

42

Glória D'Oeste

112

59

59

60

Indiavaí

64

34

34

36

Lambari D'Oeste

99

52

52

54

Mirassol d'Oeste

699

370

370

372

Porto Esperidião

276

146

146

150

Reserva do Cabaçal

62

33

33

36

Rio Branco

108

57

57

60

Salto do Céu

100

53

53

54

São José dos Quatro Marcos

393

208

208

210

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

1.978

1.047

1.047

1.068

Alto Paraguai

110

58

58

60

Diamantino

593

314

314

318

Nobres

331

175

175

180

Nortelândia

123

65

65

66

Nova Maringá

117

62

62

66

Rosário Oeste

281

149

149

150

São José do Rio Claro

423

224

224

228

VALE DO ARINOS (JUARA)

1.138

604

604

618

Juara

720

382

382

384

Novo Horizonte do Norte

85

45

45

48

Porto dos Gaúchos

150

80

80

84

Tabaporã

183

97

97

102

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

2.624

1.391

1.391

1.410

Aripuanã

352

187

187

192

Brasnorte

278

147

147

150

Castanheira

119

63

63

66

Colniza

413

219

219

222

Cotriguaçu

171

91

91

96

Juína

1.098

582

582

582

Juruena

193

102

102

102

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

3.706

1.964

1.964

1.980

Colíder*

1.175

623

623

624

Guarantã do Norte

708

375

375

378

Matupá

337

179

179

180

Nova Guarita*

146

77

77

78

Novo Mundo

231

122

122

126

Peixoto de Azevedo

858

455

455

456

Terra Nova do Norte

251

133

133

138

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

2.437

1.292

1.292

1.302

Campos de Júlio

156

83

83

84

Comodoro

610

323

323

324

Conquista D'Oeste

91

48

48

48

Figueirópolis D'Oeste

79

42

42

42

Jauru

192

102

102

102

Nova Lacerda

105

56

56

60

Pontes e Lacerda

838

444

444

444

Rondolândia

77

41

41

42

Vale de São Domingos

80

42

42

42

Vila Bela da Santíssima Trindade

209

111

111

114

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

1.293

686

686

708

Canabrava do Norte

81

43

43

48

Confresa

470

249

249

252

Porto Alegre do Norte

180

95

95

96

Santa Cruz do Xingu

70

37

37

42

Santa Terezinha

118

63

63

66

São José do Xingu

120

64

64

66

Vila Rica

254

135

135

138

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

14.163

7.506

7.506

7.542

Alto Araguaia

433

229

229

234

Alto Garças

281

149

149

150

Alto Taquari

204

108

108

108

Araguainha

57

30

30

30

Campo Verde

927

491

491

492

Dom Aquino

184

98

98

102

Guiratinga

287

152

152

156

Itiquira

260

138

138

138

Jaciara

643

341

341

342

Juscimeira

204

108

108

108

Paranatinga

482

255

255

258

Pedra Preta

315

167

167

168

Poxoréo

347

184

184

186

Primavera do Leste

1.945

1.031

1.031

1.032

Rondonópolis

7.227

3.830

3.830

3.834

Santo Antônio do Leste

90

48

48

48

São José do Povo

64

34

34

36

São Pedro da Cipa

74

39

39

42

Tesouro

139

74

74

78

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

685

363

363

366

Alto Boa Vista

123

65

65

66

Luciara

66

35

35

36

Novo Santo Antônio

57

30

30

30

São Félix do Araguaia

373

198

198

198

Serra Nova Dourada

66

35

35

36

TELES PIRES (SINOP)

11.510

6.100

6.100

6.150

Cláudia

187

99

99

102

Feliz Natal

165

87

87

90

Ipiranga do Norte

137

73

73

78

Itanhangá

89

47

47

48

Itaúba*

130

69

69

72

Lucas do Rio Verde

1.412

748

748

750

Marcelândia*

283

150

150

150

Nova Mutum

1.035

549

549

552

Nova Santa Helena*

61

32

32

36

Nova Ubiratã

183

97

97

102

Santa Carmem

99

52

52

54

Santa Rita do Trivelato

77

41

41

42

Sinop

5.131

2.719

2.719

2.724

Sorriso

2.020

1.071

1.071

1.074

Tapurah

202

107

107

108

União do Sul

81

43

43

48

Vera

218

116

116

120

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

4.802

2.545

2.545

2.562

Arenápolis

192

102

102

102

Barra do Bugres

515

273

273

276

Campo Novo do Parecis

653

346

346

348

Denise

83

44

44

48

Nova Marilândia

79

42

42

42

Nova Olímpia

312

165

165

168

Porto Estrela

90

48

48

48

Santo Afonso

64

34

34

36

Sapezal

419

222

222

222

Tangará da Serra

2.395

1.269

1.269

1.272

Total Geral

92.066

48.794

48.794

49.104

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio.