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D.O. nº28098 de 05/10/2021

Orientação Normativa nº 004 2021 PGE progressões MTI 051021 REPUBLICAÇÃO

*ORIENTAÇÃO JURÍDICO-NORMATIVA 004/CPPGE/2021

Regulamenta Parecer Normativo para dispensa de análise individualizada pela Procuradoria Geral das progressões horizontal (classe) e vertical (referência) dos empregados públicos da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação -MTI, desde que observados os requisitos do presente parecer.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DA PROCURADORIA GERAL DO

ESTADO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 2º, inciso XI e 5º, inciso XII, ambos da Lei Complementar 111/2002,

Considerando a necessidade de orientação uniforme para que a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação -MTI analise os processos de progressão horizontal (classe) e vertical (nível) dos empregados públicos da empresa;

Considerando que os processos de promoção funcional na carreira (tanto a vertical quanto a horizontal) não demandam interpretações e análises complexas, sendo suficiente a verificação do preenchimento dos requisitos exigidos pela norma, no caso, se o empregado preenche as exigências expostas no Plano de Cargo, Carreira e Salários da MTI (PCCS/2012) (Regimento Interno de Gestão de Pessoas da Empresa);

Considerando a necessidade de dar subsídio à própria empresa para que consiga realizar a análise individualizada dos processos de promoção funcional; sendo desnecessário, como consequência de tal desiderato, a remessa dos processos para emissão de parecer jurídico por esta Procuradoria;

Considerando a decisão colegiada proferida na Reunião Ordinária do dia 26 de Agosto de 2021 do Colégio de Procuradores da Procuradoria Geral do Estado, que acolheu na íntegra o voto proferido no processo nº 2.752/CPPGE/2021 (Protocolo n.º 232533/2021 - PGENet n.º 2021.02.004131);

RESOLVE FIXAR E SUBMETER À HOMOLOGAÇÃO DO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO, A SEGUINTE ORIENTAÇÃO JURÍDICO NORMATIVA:

Art. 1º Fica a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação- MTI autorizada, por meio da unidade administrativa competente, a dar prosseguimento na análise dos processos de progressão na carreira, tanto a horizontal (classe) quanto a vertical (nível) dos empregados públicos da empresa, sem submeter os autos à Procuradoria Geral do Estado - Subprocuradoria-Geral Administrativa e de Controle Interno, desde que se ajustem ao Parecer Normativo aprovado no processo nº 2.752/CPPGE/2021 (Protocolo n.º 232533/2021 - PGENet n.º 2021.02.004131).

Art. 2º Após regular instrução processual e sendo verificado que a situação concreta se amolda às hipóteses previstas no Parecer Normativo em questão, deverá ser preenchido, por servidor devidamente identificado, os checklist previstos (ANEXO I, II ou III), a depender da modalidade de progressão requerida pelo empregado(a) público(a).

Art. 3º Em havendo peculiaridades que escapem aos contornos fixados pelo Parecer Normativo em questão ou modificação das normas pertinentes, deverá o processo administrativo ser submetido à Procuradoria Geral do Estado para análise individualizada, estabelecendo os questionamentos específicos a serem apreciados.

Art. 4º Esta orientação jurídico-normativa entra em vigor na data de sua publicação, após devidamente homologada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Mato Grosso, nos termos do que dispõe o art. 2º, inciso XI, da Lei Complementar 111/2002.

Cuiabá - MT, 26 de agosto de 2021.

(Original assinado)

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Presidente do Colégio de Procuradores da PGE/MT Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso

HOMOLOGO

(Original assinado)

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

ANEXO I - CHECK LIST

PROMOÇÃO FUNCIONAL - HORIZONTAL/CLASSE

IDENTIFICAÇÃO

Processo n.º

Interessado:

Matrícula:

Cargo:

Lotação:

Classe funcional atual:

Promoção requerida:

Atos administrativos mínimos e documentos a verificar para análise da promoção funcional requerida pelo empregado público.

Ítem

Conformidade (fundamento legal)

Sim

Especificação

Fls

1.0

Requerimento do empregado público (art.29, inciso I)

2.0

Ficha funcional

3.0

 Cópia da publicação do Ato que deferiu a progressão anterior por classe

4.0

Relatório e decisão da Comissão de Enquadramento e Gestão do Programa de Avaliação de Desempenho (art. 41 do PCCS/2012)

5.0

Manifestação da unidade administrativa quanto ao preenchimento dos requisitos  para a progressão objeto dos autos (Anexo III do PCCS/2012)

Formação (    )

Conhecimento (    )

Habilidade (   )

Tempo no Cargo (    )

6.0

Manifestação da unidade juridica quanto a regularidade processual

7.0

Manifestação da unidade de gestão de orçamento e finanças quanto a viabilidade de pagamento

8.0

Declaração de subsunção do caso concreto ao Parecer Referencial da PGE/MT

9.0

Decisão do Diretor Presidente da Empresa Mato-grossende de Tecnologia de Informação -MTI

10

Publicação do ato administrativo de concessão da

promoção funcional

Observação:

1.O campo “especificação” é para ser preenchido caso um dos itens do campo “conformidade” exija a identificação daquilo que foi marcado como existente. (Ex: Nome da titulação; número do ato administrativo, número da manifestação e ou decisão administrativa proferida).

2.Para o regular prosseguimento do processo os itens de 1.0 a 10 devem ser marcados ‘sim’ com a indicação respectiva das folhas nos autos.

Cuiabá,     de  de

Nome do servidor responsável pela análise/ Assinartura

Matrícula:

Lotação

ANEXO II - CHECK LIST

PROMOÇÃO FUNCIONAL - REFERÊNCIA/VERTICAL

MERECIMENTO

IDENTIFICAÇÃO

Processo n.º

Interessado:

Matrícula:

Cargo:

Lotação:

Atos administrativos mínimos e documentos a verificar para análise da promoção funcional requerida pelo empregado público.

Ítem

   Conformidade (fundamento legal)

Sim

Especificação

Fls

1.0

Requerimento da unidade administrativa

2.0

Ficha funcional

3.0

Cópia da publicação do Ato que deferiu a progressão por referência/vertical anterior (antiguidade)

4.0

Relatório e decisão da Comissão de Enquadramento e Gestão do Programa de Avaliação de Desempenho (art. 41 do PCCS/2012)

5.0

Manifestação da unidade administrativa quanto ao preenchimento dos requisitos  para a progressão por merecimento (Artigo 32, §1º do PCCS/2012):

5.1.O cumprimento pelo empregado público de interstício de 02 (dois) anos da última promoção funcional por referência. Não poderá ter ocorrido suspensão do contrato de trabalho do empregado público durante o interstício de 02 (dois) anos exigido (   )

5.2. O empregado público deverá ter resultado médio superior a 7,0 nas 02 (duas) últimas Avaliações de Desempenho (   )

5.3. O empregado público deverá ter resultado médio superior a 7,0 nas 02 (duas) últimas Avaliações de Desempenho (   )

5.4. O empregado público não poderá ter punição resultante de processo administrativo disciplinar nos 24 (vinte e quatro) meses que antecederem a promoção almejada (   )

6.0

Manifestação da unidade de gestão de orçamento e finanças quanto a viabilidade de pagamento

7.0

Declaração de subsunção do caso concreto ao Parecer Referencial da PGE/MT

8.0

Decisão do Diretor Presidente da Empresa Mato-grossende de Tecnologia de Informação -MTI

9.0

Publicação do ato administrativo de concessão da  promoção funcional

1.O campo “especificação” é para ser preenchido caso um dos itens do campo “conformidade” exija a identificação daquilo que foi marcado como existente. (Ex: Nome da titulação; número do ato administrativo, número da manifestação e ou decisão administrativa proferida).

2.Para o regular prosseguimento do processo os itens de 1.0 a 9.0 devem ser marcados ‘sim’ com a indicação respectiva das folhas nos autos.

Cuiabá,     de  de

Nome do servidor responsável pela análise/ Assinartura

Matrícula:

Lotação

ANEXO III - CHECK LIST

PROMOÇÃO FUNCIONAL - REFERÊNCIA/VERTICAL

ANTIGUIDADE

IDENTIFICAÇÃO

Processo n.º

Interessado:

Matrícula:

Cargo:

Lotação:

Atos administrativos mínimos e documentos a verificar para análise da promoção funcional requerida pelo empregado público.

Ítem

   Conformidade (fundamento legal)

Sim

Especificação

Fls

1.0

Requerimento da unidade administrativa

2.0

Ficha funcional

3.0

Cópia da publicação do Ato que deferiu a progressão por referência/vertical anterior (merecimento)

4.0

Relatório e decisão da Comissão de Enquadramento e Gestão do Programa de Avaliação de Desempenho (art. 41 do PCCS/2012)

5.0

Manifestação da unidade administrativa quanto ao preenchimento dos requisitos  para a progressão por antiguidade (Artigo 32, § 2º do PCCS/2012):

5.1. Não poderá ter ocorrido suspensão do contrato de trabalho do empregado público durante o interstício de 02(dois) anos exigidos para concessão da promoção por referência (     )

6.0

Manifestação da unidade de gestão de orçamento e finanças quanto a viabilidade de pagamento

7.0

Declaração de subsunção do caso concreto ao Parecer Referencial da PGE/MT

8.0

Decisão do Diretor Presidente da Empresa Mato-grossende de Tecnologia de Informação -MTI

9.0

Publicação do ato administrativo de concessão da  promoção funcional

1.O campo “especificação” é para ser preenchido caso um dos itens do campo “conformidade” exija a identificação daquilo que foi marcado como existente. (Ex: Nome da titulação; número do ato administrativo, número da manifestação e ou decisão administrativa proferida).

2.Para o regular prosseguimento do processo os itens de 1.0 a 9.0 devem ser marcados ‘sim’ com a indicação respectiva das folhas nos autos.

Cuiabá,     de  de

Nome do servidor responsável pela análise/ Assinatura

Matrícula:

Lotação

*Republicação por ter saído incorreto no IOMAT   Nº 28.097, de  segunda-feira, 04 de Outubro de 2021, páginas 71/72.