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RESOLUÇÃO Nº 258/2021/CEDCA/SETASC/MT.

Institui a Comissão Eleitoral para elaborar as diretrizes para escolha das instituições da sociedade civil organizada para assento no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do adolescente - CEDCA no biênio 2022-2023.

O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA/MT, órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente no Estado de Mato Grosso, criado pela Lei nº 5671/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, na forma do art. 227 da Constituição Federal, e composto, paritariamente, por membros do governo e da sociedade civil organizada, cuja missão é a garantia e a defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, no uso de suas atribuições legais constante na Lei Estadual Nº 5.892 de 11/12/1991, nº 7.849 - 18/12/2002, nº 9.499 - 07/01/2011, nos termos do seu Regimento Interno e ainda;

Considerando a Resolução CEDCA-MT Nº 257/2021, que dispõe sobre a convocação da Sociedade Civil organizada para Assembleia de início do processo eleitoral;

Considerando a Assembleia realizada no dia 30 de setembro de 2021, realizada na sala de reunião do CEDCA Plenária “Fabiana Figueiró de Souza”, que deliberou democraticamente sobre as premissas iniciais do processo eleitoral.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão Eleitoral, no âmbito do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA, com finalidade de organizar o processo eleitoral das organizações da Sociedade Civil Organizada no biênio 2022/2023.

Art. 2º.  A Comissão Eleitoral será composta por quatro (4) entidades da Sociedade Civil Organizada, conforme descrito abaixo:

01) Associação Mato-grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção - AMPARA;

02) Associação para Desenvolvimento Social dos Municípios do Estado de Mato Grosso - APDM;

03) Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso-OAB-MT  ;

04) Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso - SINEPE-MT;

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá,  30 de setembro de 2021

SUZY ROSELY CANDIDO DA COSTA

Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

Ato Gov. 1.765/2021