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PORTARIA Nº 642/2021/GP/DETRAN-MT

Dispõe sobre o cancelamento do processo de Transferência de Propriedade e Jurisdição;

O Coordenador de RENAVAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 310, de 29 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 13/2016/SEI/CGIE/DENATRAN/SE, que trata com relação a transferência fraudulenta de veículos para outra UF;

CONSIDERANDO o Protocolo n. 495149/2019, que trata da solicitação do cancelamento do processo de Transferência de Propriedade e Jurisdição do veículo placa PYW3849.

CONSIDERANDO o Despacho n. 046/2021/RENAVAM, expedido com base nos autos do processo da Gerência de Controle de Processos de Veículos - GCPV, que apurou fraude no processo de Transferência de Propriedade e Jurisdição, sob n.  00035318/2018 (DETRANNET), RESOLVE:

Art. 1º. Cancelar, com fulcro na Lei Estadual n. 7.692 de 2002, Súmula 473 do STF, art. 2º da Portaria n. 880/2009/GP/PROJUR e Portaria n. 203 de 1999 do DENATRAN, o serviço de Transferência de Propriedade e Jurisdição, bem como o Certificado de Registro de Veículo n.01435146361-5, do veículo 204178-JEEP/RENEGADE SPORT AT (Nacional), chassi 98861115XHK104773  e placa PYW3849, em nome de Manoel Ferreira Campos, por razão de adulteração do teor da certidão de Procuração Pública e Selo de reconhecimento de firma do vendedor.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 24 de setembro de 2021.

Dauson José da Silva

Coordenador RENAVAM e Veículos do DETRAN-MT

Original Assinado*