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PORTARIA N° 33/2021/CPTCE/GS/SINFRA

O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos II e IV da Constituição do Estado de Mato Grosso, e Considerando o art. 2º, inciso XIV e art. 77 e da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE N.º 001/2015 de fevereiro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Convalidar todos os atos processuais realizados pelos membros da Comissão de Tomada de Contas designados nas Portarias Nº 99/2018/SECID e 06/2020/CPTCE/GS/SINFRA, para fins de regularização processual na Tomada de Contas Especial instaurada pela Portaria nº 244/2018/SECID-MT, para promover a apuração da inexecução parcial do convênio 229/2010 celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e a Prefeitura Municipal de Marcelândia, tendo como objeto a Construção de uma praça no Distrito de Analândia no município de Marcelândia.

Art. 2° A Comissão fica autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções ficando a autoridade conveniada obrigada a prestar colaboração necessária que lhe for requerida pela Comissão de Tomada de Contas Especial.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor de maneira retroativa compreendendo o período de 15/02/2019 à 19/10/2020. Expedida, registrada, cumpra-se.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística