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PORTARIA N° 613/2021/GP/DETRAN-MT

Alterar redação da alínea q.1, inciso III, artigo 13 da Portaria nº. 061/2020/GP/DETRAN/MT, que dispõe sobre o Credenciamento de Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular, para veículos automotores, reboques e semirreboques junto ao DETRAN-MT.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Federal nº. 10.602 e da Lei Estadual nº 6.076/1992;

Considerando o que consta na alínea q.1, inciso III do artigo 13, da Portaria nº 061/2020/GP/DETRAN/MT;

Considerando a necessidade de melhoria na prestação de serviços desempenhados pelos profissionais estampadores de placas de identificação veicular credenciados, resolve:

Art. 1º. Alterar a redação da alínea “q.1”, inciso III do artigo 13, da Portaria nº. 061/2020/GP/DETRAN/MT, que passa a vigorar conforme segue:

q.1) o imóvel de que trata a alínea “q” deve contar com uma área total de:

q.1.1) no mínimo, 200m² (duzentos metros quadrados), para os imóveis localizados nos municípios com frota de 100 mil veículos registrados ou mais.

q.1.2) no mínimo, 100m² (cem metros quadrados), para os imóveis localizados nos municípios com frota de 20 mil até 99 mil veículos registrados.

q.1.3) no mínimo, 60m² (sessenta metros quadrados), para os imóveis localizados nos municípios com frota de até 19 mil veículos registrados.

Art. 2º. No ato do credenciamento inicial e da renovação, a Coordenadoria de Credenciamento confirmará a frota do município através do Sistema DetranNet.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 21 de setembro de 2021.

Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*