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PORTARIA Nº 620/2021/GP/DETRAN-MT

O DIRETOR DE HABILITAÇÃO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 32 da Portaria N°153/2021/GP/DETRAN-MT;

CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição da República;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº 358 de 13 de agosto de 2010 que regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 341/2015/GP/DETRAN/MT regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO os atos e fatos apurados pela Coordenadoria de Fiscalização de Credenciados, iniciada, em 07/05/2019, que deu origem ao Processo Administrativo n° 037/2019/CFISC/DETRAN-MT, com a finalidade apurar supostas irregularidades cometidas pelo CFC Autoescola Exclusiva, código 347,  quanto ao preenchimento das fichas de frequência e controle das aulas práticas de direção veicular e das aulas teóricas, uma vez que durante fiscalização in loco realizada no dia 23/04/2019 as 09h03min foi constatado o preenchimento antecipado de várias aulas práticas bem como que alguns alunos faltantes aos cursos teóricos estavam com as referidas aulas inseridas respectivamente no sistema informatizado do DETRAN-MT.

CONSIDERANDO as apurações já desenvolvidas informam terem o CFC Autoescola exclusiva, código 347, o Diretor Geral,  Mauricio de Freitas Oliveira, Código, 1264 , em tese, descumprido o artigo 13, inc. II e IV, alínea “a” e “b” da Resolução 168/2004/CONTRAN; igualmente teriam infringido o art. 9º, inciso I, alínea “a” e “b” e art. 11º, alínea “b” da Portaria 016/2016/GP/DETRAN-MT; A conduta praticada enquadra-se em tese, na definição legal das infrações previstas no art. 32, inciso II, alíneas “b” e “d” e art. 45, incisos I, II e IV, da Portaria 341/2015/GP/DETRAN-MT; do mesmo modo o art. 25, inciso II, alínea “b” e art. 31, incisos I, II e IV da Resolução 358/2010/CONTRAN. A Diretora de Ensino/Instrutora, Sandra Regina da Silva, código 10488, em tese, descumprido o art. 32, inciso I, alínea “g”, inciso III, alínea “a” e “e” e art.46, incisos I, II e III e art. 47, incisos I e V da Portaria 341/2015/GP/DETRAN-MT; igualmente o art. e 25, inciso I, III, alínea “a”, “e”, ”g” e art. 32, incisos I, II e III, art. 34, incisos I e V da Resolução 358/2010/CONTRAN; A Instrutora Valdenir Elias, código 3691,  em tese,  agido em desconformidade com art. 25, inciso I, alínea “g” e art. 34, incisos I e V da Resolução 358/2010/CONTRAN;   assim como o art. 32, inciso I, alínea “g” e art. 47, incisos I e V da Portaria 341/2015/GP/DETRAN-MT.

CONSIDERANDO, que tais fatos, se devidamente comprovados através de Processo Administrativo, impõe que sejam aplicadas às penalidades conforme art.36 da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN e CONSIDERANDO o disposto na Portaria Nº 109/2021/GP/DETRAN/MT, que nomeia membros para comporem a Comissão Permanente de Processo Administrativo instituída pela Portaria Nº 017/2016/GP/DETRAN-MT. RESOLVE:

Art.1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar de Credenciado-PADIC, em face do CFC Autoescola exclusiva, código 347.

Art.2º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar de Credenciado-PADIC, em face do Diretor Geral, Mauricio de Freitas Oliveira, Código, 1264.

Art. 3º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar de Credenciado-PADIC, em face da Diretora de Ensino/Instrutora, Sandra Regina da Silva, código 10488.

Art. 4º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar de Credenciado-PADIC, em face da Instrutora Valdenir Elias, código 3691.

Art.5º Designar os servidores Laercio Amaro Alves, Agente do Serviço de Trânsito, matrícula n° 225709 e Francisco Claudio Silva Ferro, Agente do Serviço de Trânsito, matrícula n° 245760, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Processante de Processo Administrativo Disciplinar de Credenciado-PADIC, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo Administrativo n° 037/2019/CFISC/DETRAN-MT, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art.6º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual período, para conclusão dos trabalhos a partir da publicação desta Portaria.

Art.7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 13 de setembro de 2021.

Alessandro Alencar de Andrade

Diretor de Habilitação do DETRAN-MT

Original Assinado*