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PORTARIA N° 625/2021/GP/DETRAN-MT

O DIRETOR DE HABILITAÇÃO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 32 da Portaria N° 153/2021/GP/DETRAN-MT;

CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição da República;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº 358 de 13 de agosto de 2010 que regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 341/2015/GP/DETRAN/MT regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO os atos e fatos apurados pela Coordenadoria de Fiscalização de Credenciados, iniciada, em 15/01/2019, que deu origem ao Processo Administrativo n° 002/2019/CFISC/DETRAN-MT, com a finalidade de apurar denúncia onde o Instrutor David Daltro Lopes, código ,3630, credenciado vinculado ao o CFC Autoescola Universal, código 10719, teria ministrado aula nas dependências do Detran-Sede fora do horário de exame prático, ferindo a portaria 160/2018/GP/DETRAN-MT;

CONSIDERANDO as apurações já desenvolvidas informam terem o CFC Autoescola Universal, código 10719, em tese, descumprido o art. 45, incisos I, II e IV da Portaria 341/2015/GP/DETRAN-MT; do mesmo modo o art. 31, incisos I, II da Portaria 358/2010/CONTRAN; o Diretor Geral Josemil Ferreira de Souza, código 10229, o Diretor de Ensino Silvio Batista Rodrigues, código 24, em tese, descumprido art. 5º inciso IV e XI alínea “b”, art. 32, inciso II alínea “b” e inciso III alínea “e”, art.  45 incisos I, II e IV, art. 46 incisos I e III todos da Portaria 341/2015/GP/DETRAN-MT; do mesmo modo o art. 25, inciso II alínea “b” e inciso III alínea “a”, art. 31 incisos I, II e IV e art. 32 incisos I, II e III da Resolução 358/2010/CONTRAN; O Instrutor David Daltro Lopes, código ,3630, em tese, descumprido o art. 32, inciso I, alínea “a” art. 47, incisos I, III e V, da Portaria 341/2015/GP/DETRAN-MT; igualmente o art. 34, incisos I, III e V da Resolução 358/2010/CONTRAN;

CONSIDERANDO, que tais fatos, se devidamente comprovados através de Processo Administrativo, impõe que sejam aplicadas às penalidades conforme art.36 da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN e;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Nº 109/2021/GP/DETRAN/MT, que nomeia membros para comporem a Comissão Permanente de Processo Administrativo instituída pela Portaria Nº 017/2016/GP/DETRAN-MT, RESOLVE:

Art.1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar de Credenciado-PADIC, em face do CFC Autoescola Universal, código 10719.

Art.2º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar de Credenciado-PADIC, em face do Diretor Geral Josemil Ferreira de Souza, código 10229.

Art.3º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar de Credenciado-PADIC, em face do Diretor de Ensino Silvio Batista Rodrigues, código 24.

Art.4º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar de Credenciado-PADIC, em face do Instrutor David Daltro Lopes, código ,3630.

Art.5º Designar os servidores Laercio Amaro Alves, Agente do Serviço de Trânsito, matrícula n° 225709 e Francisco Claudio Silva Ferro, Agente do Serviço de Trânsito, matrícula n° 245760, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Processante de Processo Administrativo Disciplinar de Credenciado-PADIC, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo Administrativo n° 002/2019/CFISC/DETRAN-MT, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art.6º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual período, para conclusão dos trabalhos a partir da publicação desta Portaria.

Art.7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 13 de setembro de 2021.

Alessandro Alencar de Andrade

Diretor de Habilitação do DETRAN-MT

Original Assinado*