Aguarde por favor...

PORTARIA Nº. 103/2021/CGE-COR/POLITEC

O DIRETOR-GERAL DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.

Considerando a conclusão da Sindicância Administrativa nº 85911/2020, instaurada pela Portaria nº 017/2020/CGE-COR/POLITEC;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a aplicação de pena de suspensão de 20 (vinte) dias. Contudo, considerando o princípio da dignidade humana e os valores sociais do trabalho (art. 1°, II e IV da CF/88) e a prerrogativa prevista no §2° do artigo 157 da Lei Complementar n° 04/90, CONVERTO a penalidade supracitada em multa na base de 50% por dia de subsídio, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

Art. 2° Determino a abertura de procedimento para apurar eventual responsabilidade do servidor L.F.D.S.M., por, em tese, não fiscalizar a jornada de trabalho do servidor sindicado.

Art. 3º Determinar que se notifique o setor de Gestão de Pessoas e a Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP quanto ao encerramento do feito.

Art. 4º Determinar que se notifique o servidor e seu defensor, enviando-lhe o inteiro teor da decisão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 17 de setembro de 2021.

Rubens Sadao Okada

Diretor-Geral

POLITEC / SESP / MT

(Original assinada)