Aguarde por favor...

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SETASC Nº.   /2021

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA INTEGRAR O COMITE INTERSETORIAL DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DA POLÍTICA DE POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA DO ESTADO DO MATO GROSSO.

A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Decreto Federal n° 7.053, de 23 de Dezembro de 2009  e Decreto Estadual n° 693, de 20 de Outubro de 2020, que Institui o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política de População em Situação de Rua do Estado de Mato Grosso - CIAMPRua/MT, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando a seleção de Representantes da Sociedade Civil interessada em Integrar como Membro do CIAMP Rua/MT, na forma do presente Edital.

CONSIDERANDOS

O presente edital será realizado nos termos das legislações e normas correlatas e vigentes sobre a matéria e mediante as condições fixadas neste Edital e seus Anexos:

CONSIDERANDO Decreto Federal n° 7.053, de 23 de Dezembro de 2009, que institui a Política Nacional para a População de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento;

CONSIDERANDO a Resolução nº 40, de 13 de outubro de 2020, que Dispõe sobre as diretrizes para promoção, proteção e defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de rua, de acordo com a Política Nacional para População em Situação de Rua.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 693, de 20 de Outubro de 2020, que Institui o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política de População em Situação de Rua do Estado de Mato Grosso - CIAMPRua/MT;

1.      OBJETO

Art. 1º. O presente edital tem por objeto selecionar 09 (nove) Representantes da Sociedade Civil Organizada com atuação no atendimento, promoção e defesa de direitos da população em situação de rua, para comporem como Membros o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política de População em Situação de Rua do Estado de Mato Grosso - CIAMPRua/MT, nos termos do inciso II, do artigo 3º, do Decreto Estadual 693/2020.

§§ 1º. O processo de seleção dos Representantes da Sociedade Civil para fins de instalação do comitê é composto das seguintes fases: inscrição e apresentação de documentos, análise da documentação pela Comissão Avaliadora e publicação do resultado final pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania da avaliação da Comissão Examinadora deste edital de chamamento, com o nome e descrição dos interessados que irão preencher as vagas.

§§ 2º.  Observados os números destinados a cada representação, os participantes que se inscreverem para concorrer às vagas do referido comitê, irão concorrer de forma igualitária.

2.      DO PERFIL DOS INTERESSADOS

Art. 3º Para compor o CIAMP Rua/MT serão selecionados, sendo as vagas distribuídas da seguinte forma: 01 (um) representante de órgão de Representação profissional,  04 (quatro) representantes da População em Situação de Rua, e 04 (quatro) representantes de entidades que possuam atuação direta ou indireta na temática da situação de rua, que atendam os requisitos do Decreto Estadual 693/2020.

§§ 1º Para fins deste Chamamento Público entende-se por representantes da População em Situação de Rua, pessoas que façam parte do grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.

§§ 2º Entende-se por Organizações da Sociedade Civil os Fóruns, Movimentos e Organizações/Entidades representativas deste segmento ou atuantes no segmento da população em situação de rua e que promovam a defesa e garantia dos Direitos Humanos nesta temática, em atividade comprovada por no mínimo 1 (um) ano.

3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

Art. 4º Os interessados em participar do processo de escolha, deverão inscrever-se mediante apresentação das cópias das seguintes documentações:

§§ 1º: Os Órgãos de Representação Profissional, e as Entidades da sociedade civil que atendam ao disposto no inciso II, do artigo 3º, do Decreto 693/2020:

a)    Estatuto, Regimento Interno, Carta de Princípios, ou documento equivalente que comprove a atuação na promoção e defesa dos direitos da população em situação de rua há pelo menos 01 (um) ano;

b)    Relatório de atividades desenvolvidas, que comprove o atendimento, assessoramento, promoção e defesa dos direitos da população em situação de rua, atestando a experiência no segmento;

c)    Ficha de inscrição devidamente preenchida (anexo I).

§§ 2º: Os Representantes da População de Rua precisam apresentar NIS que comprove inscrição no CadÚnico na condição de pessoa em situação de rua ou Autodeclaração de que encontra-se nessa condição.

4.      DAS INSCRIÇÕES E DA AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS

Art. 5º Os interessados em compor o CIAMP Rua/MT, deverão apresentar as documentações elencadas no Art. 4° do presente Edital à Comissão avaliadora até às 23:59h do dia 15 de outubro de 2021, por meio do endereço eletrônico psemediacomplexidade@setasc.mt.gov.br, endereçada à Comissão Avaliadora, indicando e-mail de resposta e responsável da interessada.

§ 1º O critério utilizado para o deferimento da inscrição da Entidade / Organização é a entrega de todas as documentações elencadas no Art. 4º e seus parágrafos, dentro do prazo estipulado no Art. 5º.

§ 2º Após a conclusão da análise das documentações pela Comissão Avaliadora, os Interessados cuja inscrição venha a ser indeferida nos termos deste edital, serão comunicados do indeferimento via e-mail, no endereço eletrônico indicado quando do envio dos documentos de inscrição, conforme termos do art. 5º, deste edital, podendo recorrer da decisão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, visando a defesa ou complementação documental.

§ 3º A comissão avaliadora deverá analisar o recurso e emitir parecer conclusivo para fins de deferir ou indeferir a inscrição do interessado recorrente em até 02 (dois) dias úteis.

§§ 4º Decorrido o prazo de recurso, a Comissão Avaliadora finalizará a análise documental e, no caso de empate, ou seja, o número de interessados aptos é superior ao número de vagas disponíveis neste edital para compor o CIAMP/Rua/MT, serão utilizados como critérios de desempate:

a)     O maior tempo de atuação direta ou indireta dos interessados na temática da população em situação de rua;

b)     A data mais antiga de inscrição e envio da documentação.

5.      DA COMISSÃO AVALIADORA

Art. 6º A Comissão Avaliadora do processo de seleção do objeto deste edital será composta por representação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC/MT, e representação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, cujos nomes constarão nas Atas de Reunião.

Art. 7º São atribuições da Comissão Avaliadora:

I-      O recebimento dos documentos dos interessados.

II-     A análise dos documentos dos participantes.

III-    A elaboração de Ata contendo a análise, deferimento e indeferimento das inscrições dos interessados.

IV-    A análise dos recursos apresentados pelos interessados que tiveram a inscrição indeferida.

V-     A elaboração de Ata final com o nome e descrição dos inscritos que atenderam aos critérios de participação, considerando as vagas previstas no artigo 3º, deste edital.

VI-    A entrega das Atas a Secretaria Adjunta de Assistência Social.

VII-   Coleta dos dados dos inscritos e/ou representantes que preencheram o número de vagas deste edital.

6.  DA NOMEAÇÃO E POSSE

Art. 8º A nomeação dos membros titulares e suplentes da Sociedade Civil para compor o CIAMP Rua/MT, será realizada através de Ato Administrativo próprio da Setasc/MT.

Art. 9º Os membros titulares e suplentes da Sociedade Civil serão empossados na Primeira Reunião do CIAMP Rua/MT.

7.      DA DURAÇÃO DO MANDATO E DA RENOVAÇÃO

Art. 10 Os membros titulares e suplentes da Sociedade Civil terão mandato de 02 (dois) anos.

Parágrafo único. O mandato é  renovável por igual período, nos termos do artigo 6º, caput e inciso II, do Decreto Estadual 693/2020, por meio de processo democrático conforme Regimento Interno a ser elaborado pelo próprio Comitê.

8.      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11 Fica estabelecido a possibilidade de prorrogação de prazo de inscrição, de mais 07 (sete) dias corridos, a partir da data estabelecida de 18 de outubro de 2021, sendo a prorrogação publicada exclusivamente no sítio eletrônico da SETASC (www.setasc.mt.gov.br) no caso de número insuficiente para o preenchimento das vagas.

Art. 12 O presente Edital de Chamamento Público será publicado no Diário Oficial do Estado, no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania.

Art. 13 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Avaliação do  Processo.

Cuiabá, 02 de setembro de 2021.

ROSAMARIA FERREIRA DE CARVALHO

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO DO INTERESSADO

(Nome do Interessado), inscrita no CNPJ/CPF n.°      , com sede/endereço no Município de   , no Estado do Mato Grosso, requer sua inscrição com vistas ao preenchimento das vagas para a representação da sociedade civil no Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política para a População em Situação de Rua - CIAMPRua/MT.

Telefone com código DDD de área do Interessado ou representante legal:

____________________________________________________________________

E-mail legível: ________________________________________________________

Informo que o interessado se enquadra na modalidade:

(    ) I - Órgão de Representação profissional

(    ) II - Representante da população em situação de rua;

(    )III - Entidades que possuam atuação direta ou indireta na temática da situação de rua.

Indicar abaixo o nome do representante titular e suplente:

Titular: ____________________________________________ RG: ________________

Suplente:___________________________________________RG:________________

,     de  de 2021.

______________________________________________

Assinatura do Interessado ou Representante legal

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE COMPARTILHAMENTO DOS PRINCÍPIOS    DA POLÍTICA NACIONAL E ESTADUAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

Declaro para fins de preenchimento de Vaga de Representantes da Sociedade Civil para o mandato 2022-2024 do CIAMP-Rua/MT, que Eu, Representante da População em Situação de Rua ou o Órgão/Entidade por mim representada compartilho (a) dos princípios da Política Nacional e Estadual para a População em Situação de  Rua, abaixo elencados:

São princípios da Política Nacional e Estadual para a População em Situação de Rua, além da igualdade e equidade:

I     - respeito à dignidade da pessoa humana;

II   - direito à convivência familiar e comunitária; III - valorização e respeito à vida e à cidadania; IV - atendimento humanizado e universalizado; e

V - respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência.

de  de 2021.

_____________________________________

Assinatura do interessado ou representante legal

ANEXO III

QUADRO RESUMIDO DOS PRAZOS:

AÇÕES

PRAZO

PRAZO EM CASO DE PRORROGAÇÃO

Período de inscrição

Data da publicação deste Edital até às 23:59h do dia 15/10/2021

18/10/2021 à 24/10/2021

Análise da Comissão Avaliadora

18/10/2021 a 20/10/2021

25/10/2021 a 27/10/2021

Resultado via e-mail da relação dos interessados com inscrição deferida ou indeferida:

21/10/2021

29/10/2021

Apresentação de recurso pelos interessados com inscrição indeferida ou para complementação da documentação

22/10/2021 a 25/10/2021

01/11/2021 a 03/11/2021

Avaliação de recurso

26 e 27/10/2021

04 e 05/11/2021

Publicação da relação definitiva dos Interessados aptos ao preenchimento das vagas

29/10/2021

08/11/2021

Envio para publicação de Ato Administrativo próprio da SETASC dos interessados que irão preencher as vagas

01/11/2021

10/11/2021

Posse dos Membros representantes das Organizações Sociais

Dezembro/2021

Dezembro/2021