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ATO ADMINISTRATIVO N.º 441/2021/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23, artigo 24 e artigo 26 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, inciso II, todos da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 252 da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei Complementar nº 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 94/2021-137, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 28.04.2021, em caráter temporário, ao menor Pedro Augusto Silva Dutra, RG n.º 3186013-3 SESP/MT, representado legalmente pelo seu genitor, o Sr. Alessandro Silva dos Santos, RG n.º 000753724 SSP/RO, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Josiane Francisca Dutra, ocorrido em 28.04.2021, lotada, quando em atividade, na Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Apoio Administrativo Educacional, Classe “A”, Nível “001”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 14 de setembro de 2021.