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RESOLUÇÃO N°08/2021/CEAS/MT

Dispõe sobre a prorrogação do mandato dos membros do CEAS/MT

O Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso - CEAS/MT, neste ato representado por seu Presidente, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 9.051 de 12 de dezembro de 2008;

Considerando a Portaria Conjunta da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC e do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS n. º 01 de 19 de abril de 2021, que dispõe sobre a convocação da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social e dá outras providências;

Considerando ser ano de Conferência Estadual de Assistência Social e que esta tem a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social e definir diretrizes e prioridades para a Política Estadual de Assistência Social;

Considerando a importância da mobilização dos segmentos que compõem a Política Nacional de Assistência Social - PNAS para participar de todo o processo conferencial, especialmente os usuários e trabalhadores da assistência social;

Considerando as datas das conferências no Estado de Mato Grosso que se dispõem da seguinte forma:

a) municipais - 03 de maio a 31 de agosto;

b) regionais - 08 de setembro a 08 de outubro;

c) estadual - 20 a 22 de outubro;

Considerando a deliberação de sua Plenária Ordinária realizada no dia 01 de julho de 2021.

RESOLVE

Art. 1º Aprovar a prorrogação do mandato do Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso, gestão biênio 2019/2021, até o dia 08 de dezembro de 2021.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua Aprovação.

Cuiabá, 13 de setembro de 2021.

(original assinada)

Rondenelly Cesar Marques de Arruda

Presidente do CEAS/MT