Aguarde por favor...

ATO ADMINISTRATIVO N.º 400/2021/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23, caput, § 1º e § 4º, artigo 24, e artigo 26 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, caput, § 1º, § 2º, inciso II, § 2º -B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso IV, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 34/2021-137, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 27.04.2021, em caráter temporário, a Sra. VIVIANNY FERREIRA DE SOUZA, RG n.º 990475 SSP/MT, e, em caráter temporário, na condição de filhos menores de 21 (vinte e um) anos, devidamente representados por sua genitora, à Sra. ISADORA SOUZA E SILVA, RG n.º 3504738-0 SESP/MT, e ao Sr. BRUNO SOUZA E SILVA, RG n.º 3504739-9 SESP/MT, rateando-se o benefício em partes iguais, na proporção de 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento), para cada um dos beneficiários, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. ALUISIO SOUSA E SILVA JUNIOR, ocorrido em 27.04.2021, lotado, quando em atividade, na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no cargo de Analista Desenv. Econ. Social, Classe “C”, Nível “003”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 10 de setembro de 2021.